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Emenda de Zé Ricardo à MP 1090/21 garante anistia dos débitos para estudantes do Fies

Diante da Medida Provisória (MP) N° 1090/21, de autoria do Governo Federal, que estabelece os requisitos e as condições para realização das transações relativas à cobrança e pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o deputado Zé Ricardo (PT/AM) apresentou nesta quinta-feira (3) três emendas à MP, com a finalidade de garantir o benefício aos alunos do país, principalmente aos de baixa renda que dependem do financiamento estudantil para conclusão da graduação.

As emendas apresentadas garantem a anistia total e irrestrita aos alunos que têm débitos vencidos e não pagos há mais de 1 ano e estejam no CadUnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial. Garantem ainda o desconto de 90% da dívida total aos que têm débitos vencidos e não pagos há mais de um ano. Como também o desconto de 30%, inclusive do valor principal, dos débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em caso de pagamento à vista. E de 12% de desconto em caso de pagamento parcelado.

“No texto atual da MP, em caso de débitos vencidos e inadimplência há mais de 90 dias, só há desconto de 12% do valor principal se o pagamento for à vista. Além disso, não há nenhuma hipótese de anistia total e irrestrita. O desconto máximo do valor principal é de 92%, em caso de pessoa inscrita no CadUnico ou beneficiária do auxílio emergencial. Com a grave crise econômica que o país enfrenta, como também a falta de oportunidades de emprego aos jovens estudantes, entendemos que essa medida não traz um benefício total à maioria dos estudantes que dependem do Fies para estudar. Por isso, apresentamos essas emendas que vão garantir que os estudantes de baixa renda possam concluir sua graduação sem uma grande dívida que só cresce anualmente. É obrigação do poder público ajudar e incentivar os jovens a iniciarem suas vidas profissionais”, destacou Zé Ricardo.

Outro fator na MP que o parlamentar vê com preocupação é que a quitação do saldo devedor para os estudantes com débitos vencidos deve ser feita em até dez prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Selic. Para Zé Ricardo, essa taxa é a taxa de referência para a operação da política monetária, e nada tem a ver com a evolução dos rendimentos dos estudantes e dos trabalhadores em geral, que é o que seria indicado. Em um momento de alta inflação como o atual, o Banco Central tende a elevar a Selic acima dos índices de inflação, aumentando o ônus para o devedor.

Para evitar que isso ocorra, as emendas apresentadas pelo deputado determinará que os débitos sejam corrigidos pelo INPC, índice de inflação que reflete a evolução do custo de vida no país e que é usado, assim como o IPCA, em negociações de reajustes salariais, o que melhor se aproxima da evolução dos rendimentos dos devedores, uma vez que será muito difícil aos jovens que estão saindo da universidade arcarem com uma despesa dessa proporção.

 

EMENDA 03- MP 1090 2021 ANISTIA FIES

EMENDA 02 – MP 1090 2021 ANISTIA FIES

Emenda 01 -MP 1090.21 Fies em indice atualizacao

 

Assessoria de Comunicação do deputado José Ricardo (PT/AM)

Cristiane Silveira
(92) 99352-6586 / 99113-8887
cristianesilveira.jornalista@gmail.com

Jane Coelho Azevedo
(92) 98821-2885
janecazevedo.jca@gmail.com

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