Por Cleber Lourenço
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (25) uma tese de repercussão geral que reorganiza o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público e estabelece regras nacionais para conter pagamentos acima do teto constitucional.
A decisão é uma das mais amplas já adotadas pela Corte sobre o tema e tenta resolver um problema histórico: a multiplicação de verbas indenizatórias e auxílios criados por decisões administrativas que, na prática, permitiam que remunerações ultrapassassem o teto constitucional.
Na prática, o STF cria um “teto dentro do teto”: além do subsídio dos ministros — hoje em R$ 46.366,19 —, as vantagens adicionais passam a ter um limite global de até 70% desse valor. A medida vale até que o Congresso regulamente o tema por lei nacional.
A tese também padroniza critérios, define o que pode ou não ser pago e centraliza o controle dessas verbas, encerrando a autonomia que tribunais e órgãos tinham para criar benefícios próprios.
O problema que o STF tenta resolver
Ao longo dos últimos anos, tribunais estaduais, ramos do Ministério Público e outras instituições passaram a criar diferentes tipos de verbas para complementar a remuneração de seus membros.
Essas verbas, em tese, não estariam sujeitas ao teto constitucional. Na prática, porém, passaram a funcionar como um mecanismo de aumento indireto de salários.
O resultado foi um sistema desigual e fragmentado, em que cada órgão adotava regras próprias; benefícios eram criados por atos administrativos, sem lei federal; e a composição da remuneração variava de acordo com o estado ou instituição.
Como funciona o novo limite
Trecho da tese reforça a lógica do teto global: “a soma das vantagens de natureza indenizatória e remuneratória não poderá exceder limite global previamente definido”, estabelecendo um parâmetro uniforme para todo o país.
O modelo criado pelo Supremo divide as parcelas adicionais em dois blocos, cada um limitado a 35% do teto:
- Antiguidade (até 35%): adicional por tempo de carreira, com progressão ao longo dos anos e limite de 35 anos de exercício;
- Verbas indenizatórias (até 35%): incluem diárias, ajuda de custo por remoção, gratificação por magistério, atuação em locais de difícil provimento, férias não gozadas em situações específicas e acúmulo de jurisdição.
Com isso, o STF estabelece dois filtros simultâneos:
- Quais verbas podem existir;
- Quanto elas podem representar no total da remuneração.
O que continua permitido
A tese não elimina todas as parcelas adicionais. Algumas continuam autorizadas, desde que respeitem os limites fixados e tenham natureza indenizatória real. Entre elas estão diárias por deslocamento; ajuda de custo em casos de mudança de domicílio; gratificação por exercício cumulativo de função; e indenização por férias não usufruídas, em situações excepcionais.
A lógica adotada pelo STF é restringir essas verbas a situações específicas e evitar seu uso como complemento permanente de renda.
O que deixa de existir
Ao tratar das verbas criadas sem lei federal, a tese é categórica ao apontar a inconstitucionalidade de benefícios instituídos por atos administrativos: “é vedada a criação, majoração ou extensão de parcelas remuneratórias ou indenizatórias por ato infralegal”.
O Supremo declarou inconstitucional uma série de benefícios criados sem lei federal, muitos deles amplamente utilizados nos últimos anos.
Devem cessar imediatamente pagamentos como:
- auxílio-moradia;
- auxílio-alimentação;
- auxílio-combustível;
- auxílio-creche e assistência pré-escolar;
- licenças compensatórias por acúmulo de acervo;
- indenizações por acervo;
- gratificações por localidade;
- licenças compensatórias por funções administrativas;
- auxílios diversos sem previsão em lei federal.
O entendimento é que essas rubricas foram utilizadas para contornar o teto constitucional, já que eram criadas por atos internos e classificadas como indenizatórias, mesmo sem caráter excepcional.
Retroativos sob controle
Sobre os valores retroativos, o texto estabelece um freio direto: “ficam suspensos os pagamentos retroativos reconhecidos administrativamente ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado”, condicionando qualquer liberação futura a controle centralizado.
Um dos pontos mais sensíveis da decisão é o bloqueio dos pagamentos retroativos.
Valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 ficam suspensos.
Para que possam ser pagos, será necessário auditoria conjunta do CNJ e do CNMP; regulamentação específica; e autorização expressa do STF.
Na prática, o Supremo retira dos próprios órgãos a possibilidade de reconhecer e pagar valores retroativos de forma autônoma.
Transparência como regra
A tese também impõe obrigação expressa de publicidade ativa: “os órgãos deverão divulgar, de forma individualizada, as parcelas que compõem a remuneração de seus membros”, com detalhamento das rubricas.
A decisão também estabelece um novo padrão de transparência, com regras mais rígidas e detalhadas sobre a divulgação das remunerações. A ideia é eliminar zonas de opacidade nas folhas de pagamento, obrigando cada órgão a expor não apenas o valor final recebido, mas também a composição completa dos ganhos, permitindo identificar com clareza quais parcelas são salário, quais são indenizações e quais são benefícios adicionais.
A decisão também estabelece um novo padrão de transparência, com regras mais rígidas e detalhadas sobre a divulgação das remunerações. A ideia é eliminar zonas de opacidade nas folhas de pagamento, obrigando cada órgão a expor não apenas o valor final recebido, mas também a composição completa dos ganhos, permitindo identificar com clareza quais parcelas são salário, quais são indenizações e quais são benefícios adicionais.
Todos os tribunais e órgãos do Ministério Público deverão publicar mensalmente o valor total recebido por cada membro; a discriminação detalhada de cada verba; e a natureza de cada pagamento.
A medida amplia o controle social sobre as folhas de pagamento e dificulta a ocultação de verbas sob nomenclaturas genéricas. O descumprimento poderá gerar responsabilização administrativa dos gestores.
Quem é afetado
As regras não se limitam à magistratura e ao Ministério Público; também atingem defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas.
No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto constitucional.
O que muda na prática
A decisão tende a produzir efeitos imediatos em três frentes:
- redução ou eliminação de verbas adicionais hoje pagas em diferentes órgãos;
- padronização nacional das regras de remuneração;
- aumento da transparência sobre salários no sistema de Justiça.
As novas regras passam a valer neste mês, com impacto direto nos pagamentos realizados a partir de abril e enquanto o Congresso não edita uma lei nacional, o modelo definido pelo STF passa a funcionar como referência obrigatória para todo o sistema de Justiça.



