Reforma Tributária: pequenas empresas devem escolher como pagar impostos até setembro

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A implementação da Reforma Tributária do Consumo trará mudanças operacionais diretas para o ecossistema das micro e pequenas empresas no Brasil. Por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os empreendedores enquadrados no regime simplificado terão um prazo antecipado, de 1º a 30 de setembro de 2026, para definir de que maneira farão o recolhimento dos novos tributos previstos na reestruturação fiscal: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A alteração regulamentar estabelece um período de transição que passa a valer no primeiro semestre de 2027. Os pequenos negócios poderão optar por manter o IBS (que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal) e a CBS (que substitui o PIS e a Cofins federais) inclusos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou migrated-los para o chamado regime regular de apuração.

Optar pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular não significa o desligamento do Simples Nacional. As empresas que escolherem esse caminho continuam usufruindo da simplificação para os demais encargos trabalhistas e previdenciários, mas passam a calcular os dois novos impostos de forma destacada e individualizada. A decisão tomada em setembro terá validade inicial de seis meses, compreendendo o período de janeiro a junho de 2027, havendo uma nova janela de repactuação em março do mesmo ano para o segundo semestre.

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Por determinação do CGSN, os empreendedores terão de 1º a 30 de setembro de 2026, para definir de que maneira farão o recolhimento dos novos tributos previstos na reestruturação fiscal: o IBS e a CBS (Foto: Arquivo)

Geração de créditos e dilema de competitividade no mercado

A grande virada de chave para o pequeno empreendedorismo reside na mecânica de não cumulatividade e repasse de créditos tributários. No formato tradicional unificado do Simples, a alíquota cobrada sobre o faturamento é reduzida, mas o crédito repassado ao comprador da mercadoria ou serviço também é limitado. Já ao optar pelo pagamento destacado do IBS e da CBS no regime regular, o pequeno negócio passa a gerar crédito tributário integral para os seus clientes.

Essa assimetria coloca as micro e pequenas empresas diante de um impasse mercadológico. Aquelas inseridas em cadeias B2B (que vendem produtos ou prestam serviços diretamente para outras empresas) sofrerão forte pressão comercial de clientes de grande porte, que darão preferência a fornecedores capazes de transferir o abatimento integral de impostos. Em contrapartida, para os negócios voltados ao consumidor final (B2C), como o comércio varejista de bairro ou a prestação de serviços diretos à população, a permanência no DAS unificado tende a continuar sendo a alternativa mais vantajosa financeiramente.

A migração para o regime separado, contudo, impõe custos operacionais adicionais. A apuração fracionada exige maior rigor contábil e sistemas de gestão fiscal mais sofisticados, o que deve elevar os custos administrativos para o pequeno comerciante e prestador de serviços.

Mudanças no calendário de adesão e regras para o MEI

Além do recolhimento dos novos tributos, o calendário de enquadramento geral no Simples Nacional sofrerá alterações definitivas. A partir de 2026, as empresas que desejarem ingressar no regime simplificado a partir do ano seguinte deverão formalizar o pedido entre setembro e novembro, encerrando o modelo tradicional de solicitação no mês de janeiro. Para quem já está cadastrado e sem pendências cadastrais ou fiscais, a renovação permanece automática.

O Microempreendedor Individual (MEI) fica de fora desse dilema de escolha entre os regimes de apuração. A categoria continuará recolhendo seus tributos por meio do pagamento mensal fixo do Simei. O texto aprovado, no entanto, padroniza a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos, priorizando a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para serviços e a Nota Fiscal Fácil (NFF) para a circulação de mercadorias.

A reformulação também ajusta o sublimite de faturamento do Simples para R$ 3,6 milhões anuais para efeitos de recolhimento de IBS, ICMS e ISS. Ultrapassado esse teto de receita bruta acumulada, a empresa é obrigatoriamente migrada para o recolhimento separado desses impostos estaduais e municipais, mantendo-se o limite de isenção adicional voltado exclusivamente às operações de exportação.





ICL Notícias

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