BB diz à Justiça que não debitou R$ 422 mi da Casas Bahia e acusa empresa de má-fé

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Por Tamara Nassif e Guilherme W. Almeida

(Folhapress) – O Banco do Brasil negou que tenha retirado R$ 422 milhões da conta da Casas Bahia e afirmou à Justiça que se trata de litigância de má-fé. Na segunda-feira (24), a empresa usou o suposto débito para embasar um pedido de urgência contra a fuga de recursos de seu caixa.

Segundo a lei, a litigância de má-fé ocorre quando uma das partes mente ou pede algo que contrarie um fato incontroverso, entre outros casos.

“Ao contrário do que alegam as recuperandas na manifestação, o sequencial de eventos descrito no extrato demonstra que do dia 21/08/2026 até o dia 24/08/2026 não houve qualquer débito, nem tentativa de débito, dos valores referentes à restituição das fianças honradas pelo Banco do Brasil”, afirma o banco em manifestação.

“Disso se conclui, com facilidade, que os eventos narrados pelas recuperandas não condizem com a realidade.”

Procurado, o Banco do Brasil disse que não irá comentar o caso. A reportagem também entrou em contato com a Casas Bahia por email e por WhatsApp às 12h30, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Loja Casas Bahia no Shopping Aricanduva, em São Paulo (Foto: Divulgação)
Após pedido de recuperação judicial, empresa busca maior proteção contra credores e saída de recursos do caixa (Foto: Divulgação)

O pedido

Como mostrou a Folha de S. Paulo, a Casas Bahia entrou com um pedido de tutela de urgência junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo alegando que a suposta corrida aos recursos disponíveis em caixa poderia prejudicar, e até minar, o processo de recuperação judicial, que ainda não aceito pela Justiça.

Na petição, a varejista alega que o banco atuou como fiador em garantias contratadas junto aos fornecedores Apple e Mapfre Seguros. Após o ajuizamento da recuperação judicial, na semana passada, os fornecedores teriam acionado essas garantias.

Segundo os advogados da varejista, o Banco do Brasil teria honrado os pagamentos e, em seguida, debitado o valor correspondente das contas da Casas Bahia para se reembolsar na última sexta-feira (21). A empresa afirma que o banco teria usado a transação para satisfazer um crédito que estaria sujeito às regras do processo de recuperação judicial.

A petição da varejista inclui uma captura de tela que mostra débitos de R$ 422 milhões na aba de “lançamentos futuros”, datados do dia 21 de agosto.

O documento do Banco do Brasil, por outro lado, inclui capturas de tela do extrato recente da conta do grupo, respeitando as condições de sigilo bancário. A instituição financeira afirma que houve uma tentativa de débito na terça-feira (25), estornada por falta de saldo, “inexistindo, portanto, qualquer redução patrimonial decorrente dessa movimentação”.

“Assim, é certo que não houve qualquer débito de valores concretizado na conta das requerentes a título de restituição das fianças honradas pelo Banco do Brasil e, portanto, o fato apresentado como fundamento da tutela de urgência simplesmente não ocorreu”, diz o banco, que pede que a Justiça rejeite o pedido de devolução.

Na resposta à petição, o Banco do Brasil afirma que a Casas Bahia agiu de má-fé, já que a petição foi apresentada três dias após a captura de tela, “quando as requerentes já dispunham do extrato consolidado de 21 de agosto de 2026 e tinham plenas condições de verificar que, na verdade, nenhum valor havia sido efetivamente debitado pelo banco”.

Apesar disso, continua o banco, a Casas Bahia foi à Justiça afirmar categoricamente que a instituição havia se apropriado de mais de R$ 422 milhões de sua conta e, a partir disso, fundamentou o pedido de tutela de urgência.

“A conduta processual das requerentes não pode ser tratada como mero equívoco, pois tinham condições de verificar que os alegados débitos não haviam ocorrido, não existindo quaisquer valores a serem objeto de devolução”, diz o BB. “Os fatos narrados sugerem a ocorrência da hipótese prevista no artigo 80, inciso 2, do Código de Processo Civil, segundo o qual se considera litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos”, completa.





ICL Notícias

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