Toffoli suspende redes, debates e verba pública da campanha de Renan Santos

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Por Cleber Lourenço

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs no domingo (30) uma série de restrições à campanha presidencial de Renan Santos (Missão): mandou suspender perfis nas redes sociais, proibiu o candidato de participar de debates, bloqueou repasses do Fundo Eleitoral e impediu gastos com eventuais recursos públicos já recebidos pela chapa. Integrantes do TSE ouvidos pelo ICL Notícias afirmam que a decisão está entre as mais severas destas eleições e, embora não suspenda formalmente a candidatura, produz efeito próximo disso.

“É quase uma suspensão do registro da candidatura”, afirmou reservadamente um integrante da Corte. Renan continua candidato enquanto seu registro estiver sob análise, mas teve restringidos instrumentos centrais de uma campanha presidencial.

A decisão foi tomada depois de Toffoli constatar que 16 perfis de Renan foram informados à Justiça Eleitoral em 19 de agosto, 12 dias após a apresentação do pedido de registro. Pelas regras eleitorais, contas preexistentes usadas na campanha deveriam ter sido declaradas no próprio requerimento.

As restrições impostas por Toffoli

Até nova decisão, o ministro determinou:

  • suspensão dos perfis informados fora do prazo e retirada das contas dos sistemas de recomendação das plataformas;
  • suspensão da propaganda digital em endereços não informados tempestivamente, inclusive em novos perfis do candidato ou em perfis de terceiros;
  • suspensão de repasses do Fundo Eleitoral à chapa presidencial;
  • proibição de gastar eventuais recursos do Fundo Eleitoral já repassados;
  • suspensão da participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou qualquer outro meio;
  • informação, em 24 horas, de todas as outras contas, sites e grupos de mensagens utilizados pela campanha;
  • explicações sobre as irregularidades em 24 horas, sob pena de indeferimento do registro.

Toffoli chegou a analisar também a suspensão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A medida só não foi aplicada porque o Missão não possui esse direito.

“O partido Missão não é destinatário de tempo de propaganda em rádio e televisão, razão pela qual descabe impor a suspensão do exercício do direito”, escreveu.

Ao justificar a proibição de Renan participar de debates, o ministro os classificou como uma “prerrogativa própria à condução de campanhas regulares”, especialmente relevante numa disputa presidencial por sua “ampla visibilidade”.

Ministro fala em ‘indício de fraude à lei’

Toffoli adotou tom duro ao avaliar a apresentação tardia das redes. Para ele, o episódio não pode ser tratado como uma simples pendência burocrática do registro.

“A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”, afirmou.

Na sequência, foi ainda mais incisivo: “A própria omissão de dados é indício de fraude à lei.”

A razão está no funcionamento das redes durante a eleição. As plataformas devem retirar os perfis oficiais informados ao TSE dos sistemas de recomendação algorítmica. Uma conta que fica fora da relação oficial pode continuar sendo recomendada a usuários enquanto candidatos que cumpriram a regra deixam de receber esse benefício.

Toffoli verificou pessoalmente um dos perfis de Renan no Instagram, com 2,4 milhões de seguidores, e encontrou propaganda eleitoral e recomendações cruzadas com outros candidatos.

Para o ministro, isso indica que “ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação”.

“Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, escreveu Toffoli.

Plataformas terão de entregar dados

O ministro também determinou que as plataformas preservem o conteúdo publicado desde 7 de agosto e entreguem ao TSE, em 24 horas, informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios, incluindo alcance e valores.

As empresas terão seis horas para suspender os perfis e retirá-los dos sistemas de recomendação. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por hora e por perfil. A não entrega dos dados pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.

Para a campanha, propaganda digital feita após a intimação pode gerar multa de R$ 50 mil por veiculação, inclusive em contas novas ou de terceiros. A participação em debates também está sujeita a R$ 50 mil por ato.

Renan e o Missão terão ainda de informar quando cada perfil foi criado, quando começou a ser usado eleitoralmente e se existem outras contas ou canais de campanha.

Ao final dessa determinação, Toffoli deixa aberta a consequência mais grave: as explicações deverão ser apresentadas “sob pena de indeferimento do registro”. A candidatura não foi formalmente suspensa, mas seu futuro passou a depender também da apuração sobre o uso das redes e das respostas que candidato, partido e plataformas apresentarão ao TSE.





ICL Notícias

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