Por Cleber Lourenço
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou nesta quarta-feira (5) a existência de fragilidades no sistema responsável por fiscalizar os gastos do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. Ao julgar uma auditoria operacional sobre o controle interno da pasta, o plenário aprovou por unanimidade o voto do ministro Bruno Dantas, relator do processo, que apontou problemas na supervisão das auditorias, riscos à independência dos auditores e falhas no acompanhamento de projetos estratégicos militares.
A auditoria analisou o funcionamento da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (Ciset), responsável por supervisionar tecnicamente os órgãos de auditoria da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O Ministério da Defesa administrou cerca de R$ 122 bilhões em despesas em 2024, dos quais aproximadamente 99% foram executados diretamente pelos comandos militares, que possuem estruturas próprias de auditoria.
Ao apresentar seu voto, Bruno Dantas afirmou que o modelo atual de fiscalização apresenta deficiências estruturais.
“A fiscalização demonstrou, contudo, que esse modelo ainda não opera de forma integrada. A Ciset do Ministério da Defesa participa pouco da definição das prioridades, não acompanha regularmente os resultados e exerce supervisão predominantemente formal.”
O relator também destacou que a auditoria identificou riscos relacionados à objetividade das auditorias, fragilidades na gestão de pessoal e oportunidades de aperfeiçoamento nos métodos de trabalho, especialmente na fiscalização dos grandes projetos estratégicos das Forças Armadas. No caso do Exército, o TCU apontou ainda um problema específico: a vinculação da auditoria regional a estruturas responsáveis pela própria gestão administrativa, o que pode comprometer a independência do controle interno.
Apesar de concordar com praticamente todo o diagnóstico elaborado pela equipe técnica do Tribunal, Bruno Dantas rejeitou a principal proposta apresentada pelos auditores do TCU: ampliar a atuação direta da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre todo o sistema de controle interno do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
Segundo o ministro, as falhas encontradas justificam mudanças, mas não demonstram que retirar essa atribuição das estruturas militares seja a melhor solução.
“Os achados justificam aperfeiçoamentos, mas não demonstram que a transferência integral da fiscalização à CGU seja necessária ou que seja a melhor solução.”
Na avaliação do relator, os problemas podem ser solucionados por meio do fortalecimento da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, da adoção de mecanismos para proteger a independência dos auditores e da separação entre atividades de auditoria e de gestão dentro do Exército. Ele também ressaltou que a própria CGU defendeu a preservação das estruturas de auditoria existentes nas três Forças, desde que complementadas por mecanismos de supervisão.
Em vez de ampliar o poder da CGU, o TCU decidiu recomendar que o Ministério da Defesa e os comandos militares realizem uma avaliação conjunta para aperfeiçoar o sistema de controle interno, preservando o atual modelo institucional.
A única determinação direta aprovada pelo Tribunal foi dirigida ao Exército. O TCU determinou que a Força conclua a desvinculação da Auditoria Regional da Secretaria de Economia e Finanças, medida que, segundo Bruno Dantas, já havia sido aceita pelo próprio comando do Exército.
Além dessa determinação, o Tribunal aprovou recomendações para fortalecer a coordenação exercida pelo Ministério da Defesa, aperfeiçoar os critérios de seleção e capacitação dos auditores, ampliar o uso de ferramentas informatizadas de auditoria e priorizar a fiscalização dos projetos estratégicos das Forças Armadas. Também foram aprovadas orientações para corrigir falhas identificadas na supervisão técnica e no planejamento anual das auditorias.
Outro ponto discutido durante o julgamento envolveu a atuação de militares temporários nas estruturas de auditoria. A área técnica do TCU havia sugerido uma restrição mais ampla, mas Bruno Dantas afastou essa proposta. Para o relator, o vínculo temporário representa um fator de risco, mas não significa, por si só, falta de independência ou objetividade, desde que existam critérios adequados de seleção, supervisão e impedimento.
Após a leitura do voto, nenhum ministro pediu a palavra para discutir o caso. O presidente da sessão colocou a matéria em votação, e o entendimento do relator foi aprovado por unanimidade.
A decisão representa um reconhecimento formal do TCU de que o sistema de fiscalização dos gastos militares apresenta fragilidades relevantes. Ao mesmo tempo, o Tribunal optou por preservar a estrutura atual de controle interno das Forças Armadas, apostando no fortalecimento da supervisão exercida pelo Ministério da Defesa e na adoção de medidas para reduzir riscos à independência e à efetividade das auditorias, em vez de transferir essas atribuições para a Controladoria-Geral da União.




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