Por Cleber Lourenço
O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) acionou a Procuradoria-Geral Eleitoral contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o senador Flávio Bolsonaro (PL), apontando o uso de estrutura pública para impulsionar uma pré-candidatura presidencial durante a Agrishow 2026, em Ribeirão Preto.
A representação descreve o episódio como uma agenda com “inequívoco caráter eleitoral” realizada dentro de um evento oficial do Governo de São Paulo, com uso de aparato institucional — palco com logomarca estatal, presença de secretários e transmissão ao vivo por canal oficial.
Segundo o documento, “restou inequivocamente demonstrado” que o evento foi utilizado para promover Flávio Bolsonaro em ambiente institucional, rompendo a separação entre ato de governo e atividade político-eleitoral.
No palco oficial, Tarcísio não apenas dividiu espaço com o senador, como o apresentou diretamente ao público como “nosso pré-candidato a presidente da República” e “nosso próximo presidente da República”. A fala, registrada e amplamente divulgada, é tratada na representação como um dos principais elementos de materialização da irregularidade.
A peça sustenta que, ao fazer isso, o governador colocou a estrutura do Estado a serviço de um projeto eleitoral, o que, segundo a legislação, configura conduta vedada independentemente de intenção ou impacto eleitoral.
Já Flávio Bolsonaro, de acordo com a representação, utilizou o mesmo espaço para proferir discurso com conteúdo eleitoral explícito no contexto. Entre os trechos citados, está: “na hora daqui a poucos meses de escolher o futuro que você quer para você, para a sua família, para os seus filhos, pensem nisso”.
O documento também destaca outra fala: “basta gostar de você que você vai saber qual escolha você tem que fazer”, interpretada como indução direta ao voto, ainda que sem formulação literal.
A representação enquadra essas declarações como “palavras mágicas”, conceito consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para caracterizar propaganda antecipada mesmo sem pedido explícito de voto.
“A locução emitida pelo pré-candidato, em contexto de pré-campanha e diante de sua apresentação como ‘próximo presidente’, equivale a um chamamento ao voto”, sustenta o documento.
Além disso, a peça aponta promessa de atuação governamental futura como outro elemento irregular. Ao afirmar que “a partir de 2027 o agro vai ser ainda mais valorizado”, Flávio Bolsonaro, segundo o texto, pressupõe sua eleição e se apresenta como futuro chefe do Executivo, o que também é vedado antes do período oficial de campanha.
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. O evento ocorreu em 27 de abril, o que, segundo a representação, reforça o caráter antecipado da conduta.
No campo jurídico, a ação sustenta dois ilícitos distintos e cumulativos. O primeiro é a propaganda eleitoral antecipada, com base no artigo 36-A da Lei das Eleições. O segundo é a prática de conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73, que proíbe o uso de bens e serviços da administração pública em benefício de candidatos.
Sobre esse ponto, a representação é direta: “sequer no período eleitoral seria admissível que pré-candidato utilizasse evento oficial com estrutura estatal para realizar comício”.
O documento também destaca que o ilícito é de natureza objetiva. “A conduta vedada se aperfeiçoa com a mera prática do ato, independentemente de finalidade eleitoral ou potencialidade lesiva”, cita a peça, com base em precedentes do próprio TSE.
Outro trecho reforça o peso da situação: “houve flagrante violação à paridade de armas pelo uso da estrutura do Governo do Estado para aferir benefícios eleitoreiros”.
A representação ainda compara o caso com decisões anteriores da Justiça Eleitoral, nas quais autoridades foram punidas por utilizar eventos institucionais para promover candidaturas, inclusive em situações menos evidentes do que a registrada na Agrishow.
No pedido, Zarattini solicita a abertura imediata de investigação, com preservação dos conteúdos publicados nas redes sociais e no canal oficial do governo paulista.
A peça também pede que o Ministério Público Eleitoral leve o caso ao Tribunal Superior Eleitoral para aplicação de multa por propaganda antecipada. Em uma segunda etapa, após eventual formalização de candidaturas, a ação pode evoluir para um processo por conduta vedada, que prevê sanções mais duras, incluindo cassação.
O caso surge no início das articulações para a disputa presidencial de 2026 e expõe, já neste momento, o uso de agendas institucionais como plataforma política — um movimento que, segundo a representação, fere diretamente as regras de equilíbrio do processo eleitoral.
Procurados, Tarcísio de Freitas e Flávio Bolsonaro ainda não haviam se manifestado até a publicação desta reportagem.




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