Suplente de senador é excrescência brasileira que deve deixar de existir

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De acordo com o portal do Senado Federal na internet, na segunda-feira, 20 de julho de 2026, havia 13 suplentes de senadores ou senadoras exercendo o mandato pelos titulares eleitos em 2018 ou 2022. O mandato no Senado é de 8 anos com renovações intercaladas de 1/3 numa eleição, 2/3 na outra. Esse ano, a renovação será de 2/3. Ou seja, 16% do quórum de proposição legislativa e de votação do Senado está composto por suplentes a pouco mais de dois meses do próximo pleito nacional.

No Ceará, o senador Cid Gomes (PDT) aceitou ser candidato à reeleição depois de muita cabala do ex-ministro Camilo Santana (PT-CE) porque é nome eleitoralmente forte. Contudo, só o fez depois que Santana e o governador petista do estado, Elmano Freitas, topou entregar a primeira suplência ao deputado Júnior Mano (PSB-CE), investigado pelo Supremo Tribunal Federal.

Júnior Mano é suspeito de liderar uma suposta organização criminosa voltada para o desvio de verbas públicas por meio de emendas parlamentares. As investigações, conduzidas pela Polícia Federal (PF) sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, apuram crimes como fraude em licitações, lavagem de dinheiro, corrupção e desvios. O compromisso político lavrado entre Cid Gomes e o Partido Socialista Brasileiro assenta-se na transmissão do mandato no Senado para o investigado ainda antes de 2030.

Em Pernambuco, o senador Humberto Costa (PT), candidato à reeleição para tentar renovar pela segunda vez um mandato tão caro e relevante à esquerda brasileira no Senado, viu-se obrigado pelas contingências eleitorais a celebrar uma aliança com o MDB e anunciar como primeiro suplente em sua chapa do deputado Luciano Bivar. Exemplo pronto e acabado do que há de mais reacionário na política nordestina, Bivar era fundador e presidente do PSL, em 2018, quando o clã Bolsonaro alugou a sigla com a qual venceu aquela eleição presidencial. Em seu sofrível prontuário na vida pública, o ex-presidente do PSL (e agora candidato a primeiro suplente de Humberto Costa) ainda ostenta o derrogatório título de “criador” da personagem política Antônio Rueda, atual presidente do União Brasil. Os dois já não se falam, odeiam-se mutuamente, acusam-se de crimes recíprocos, porém, o que fizeram juntos não pode ser desfeito.

No Rio de Janeiro, Rogéria Bolsonaro (PL), mãe dos filhos 01 e 02 de Jair Bolsonaro, o ainda presidenciável Flávio B. e o ex-vereador carioca Carlos B., candidato ao Senado por Santa Catarina em outubro, é até aqui candidata à primeira suplência da chapa senatorial de Márcio Canella (União Brasil) numa das duas vagas em disputa. Ex-prefeito de Belfort Roxo, Canella passou quatro dias na prisão há menos de um mês porque policiais federais encontraram um rifle automático não registrado no nome dele em posse do ex-prefeito enquanto realizavam buscas e apreensões decorrentes de mandado de investigação por desvios de verbas públicas. O acerto político entre Canella e Bolsonaro era para Rogéria assumir temporadas de mandato no Senado. No passado, ela foi eleita para dois mandatos de vereadora na esteira do prestígio eleitoral do então marido, Jair Bolsonaro, que cumpre pena em regime domiciliar, em Brasília, aos cuidados da atual esposa, Michele Bolsonaro.

 

CARGO PASSOU A EXISTIR EM 1946

Bastam esses três exemplos do Ceará, de Pernambuco e do Rio de Janeiro para que emerja a conclusão: o posto de suplente de senador não serve à sociedade. Serve, isto sim, a projetos políticos pessoais e a estruturas corrompidas de exercício da política. A suplência de senador não existia até a Constituição de 1946, que também aumentou o número de representantes estaduais no Senado de dois para três. Em 1967 e em 1977, quando os generais-ditadores promoveram alterações verticais e vexaminosas na Constituição, preservaram a figura exótica de suplente de senador – inclusive para os senadores biônicos (sem necessidade de serem votados) criados no Pacote de Abril de 1977. Mais uma vez, impõe-se a pergunta: para que? Qual a utilidade do suplente de senador?

Em países como Estados Unidos e Argentina, repúblicas momentaneamente disfuncionais em razão do exercício autocrático de seus respectivos chefes de governo, não existe essa excrescência denominada “suplente de senador”. Os eleitores vão às urnas e votam nos candidatos ao Senado. Caso eles desejem abandonar seus mandatos legislativos para se incorporarem a outras missões – tais como ministérios, secretarias de Estado ou a disputa de mandatos em outros postos, por exemplo, ou na hipótese de renunciarem ou morrerem – promove-se imediata eleição suplementar na unidade federada ou na província a fim de eleger outro nome que conclua o restante do mandato. A expertise brasileira em realizar eleições limpas com votações rápidas e apurações transparentes por meio das urnas eletrônicas desenvolvidas aqui mesmo, no país, torna mandatório adotar esse modelo.

Caso prescindíssemos, já, da figura execrável do senador suplente como um Carlos Portinho (PL), do Rio, por exemplo, ou Alexandre Giordano (MDB-SP), poderíamos ter dado a oportunidade para que novas personagens engajados de fato na vida política de seus estados fossem alçados com antecipação à vida pública e estivessem disputando novos mandatos reeleitorais nessa cena conflagrada de 2026 na qual eles são meros coadjuvantes em dois dos três maiores colégios eleitorais do país. Pela trajetória controversa em suas vidas pregressas, nem Júnior Mano acrescenta um milímetro às carências legislativas do mandato do cearense Cid Gomes no Senado, nem Luciano Bivar é digno de figurar como primeiro suplente de alguém com a estatura parlamentar de Humberto Costa.





ICL Notícias

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