Regras permitiam rever Banco Master antes da liquidação

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Por Cleber Lourenço

O sistema de consignados do Exército previa mecanismos que permitiam a reavaliação de instituições financeiras mesmo após o credenciamento inicial. Documentos obtidos pelo ICL Notícias mostram que as normas adotadas pela própria Força autorizavam a exclusão de bancos diante de fatos supervenientes capazes de comprometer sua regularidade, sua situação financeira ou sua habilitação.

As regras ganharam relevância após a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. O banco operava empréstimos consignados para militares e pensionistas do Exército e teve seu contrato renovado em janeiro daquele ano, com vigência prevista até 2027.

O Edital de Credenciamento nº 001/2022 estabelece que o credenciante poderia inabilitar uma instituição caso surgisse qualquer fato posterior ao credenciamento capaz de comprometer sua situação.

“O CREDENCIANTE poderá inabilitar o interessado por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal daquela entidade ou prestador de serviço.”

A previsão permitia que alterações ocorridas ao longo da execução contratual fossem consideradas pela administração militar, mesmo após a aprovação inicial da instituição.

Estrutura permanente de fiscalização

Os documentos mostram que o sistema de consignações do Exército não funcionava de maneira automática.

O edital criou uma Comissão Especial de Credenciamento, responsável pela análise dos pedidos apresentados pelas instituições interessadas em operar junto aos militares e pensionistas. Os procedimentos adotados pela comissão dependiam posteriormente de homologação da autoridade competente.

O processo administrativo também prevê um “Checklist Credenciamento”, listado entre os anexos do edital. O documento, no entanto, não foi encaminhado ao ICL Notícias.

Além disso, o Centro de Pagamento do Exército (CPEx) era formalmente responsável pela gestão dos contratos celebrados com as consignatárias.

“Incumbirá ao Centro de Pagamento do Exército a Gestão dos contratos firmados entre a CREDENCIANTE e os CREDENCIADOS.”

Segundo o edital, cabia ao CPEx realizar alterações contratuais e conduzir os procedimentos relacionados à gestão das instituições credenciadas.

A existência dessa estrutura indica que o acompanhamento das instituições não se limitava ao momento do credenciamento inicial.

Análise econômico-financeira

As regras do Exército também previam uma análise específica da situação financeira das instituições interessadas em oferecer empréstimos e financiamentos aos militares.

O edital exigia:

  • certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
  • balanço patrimonial;
  • demonstração de resultado do exercício;
  • demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

Também eram exigidos:

  • autorização de funcionamento do Banco Central;
  • atestados de capacidade técnica;
  • certidões de regularidade.

As exigências estavam inseridas na etapa de “Qualificação Econômico-financeira” do processo de credenciamento.

O edital ainda previa consultas ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e a outros bancos públicos de informações.

Renovação do contrato

Os contratos firmados pelo sistema de consignações podiam ser prorrogados por até 60 meses.

Foi essa previsão que permitiu a renovação do contrato do Banco Master em janeiro de 2025, prorrogando a vigência do vínculo até janeiro de 2027.

Naquele momento, entretanto, o banco já havia se tornado alvo de questionamentos públicos no mercado financeiro. Em outubro de 2024, reportagem da revista piauí abordou a estratégia de crescimento da instituição e os riscos associados às suas operações.

Posteriormente, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou que a autoridade monetária já havia identificado dificuldades de liquidez e problemas de captação ainda em novembro de 2024.

Liquidação e rescisão

Em novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, apontando comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, deterioração da liquidez e descumprimento de determinações regulatórias.

Seis dias depois, o Centro de Pagamento do Exército comunicou a rescisão unilateral do contrato.

O ofício enviado ao banco afirma que a liquidação extrajudicial alterou a capacidade jurídico-operacional da instituição e determinou o bloqueio do Master no sistema de consignações do Exército.

Apesar disso, os contratos já existentes permaneceram ativos, com os descontos em folha continuando a ser repassados até a quitação das operações contratadas pelos militares e pensionistas.

Os documentos obtidos pelo ICL Notícias mostram que as normas do próprio Exército previam mecanismos permanentes de fiscalização, análise financeira e reavaliação das instituições credenciadas. O material encaminhado pela Força, contudo, não permite identificar se houve alguma análise específica da situação do Banco Master antes da renovação contratual assinada em janeiro de 2025.





ICL Notícias

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