Por Cleber Lourenço
O sistema de consignados do Exército previa mecanismos que permitiam a reavaliação de instituições financeiras mesmo após o credenciamento inicial. Documentos obtidos pelo ICL Notícias mostram que as normas adotadas pela própria Força autorizavam a exclusão de bancos diante de fatos supervenientes capazes de comprometer sua regularidade, sua situação financeira ou sua habilitação.
As regras ganharam relevância após a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. O banco operava empréstimos consignados para militares e pensionistas do Exército e teve seu contrato renovado em janeiro daquele ano, com vigência prevista até 2027.
O Edital de Credenciamento nº 001/2022 estabelece que o credenciante poderia inabilitar uma instituição caso surgisse qualquer fato posterior ao credenciamento capaz de comprometer sua situação.
“O CREDENCIANTE poderá inabilitar o interessado por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal daquela entidade ou prestador de serviço.”
A previsão permitia que alterações ocorridas ao longo da execução contratual fossem consideradas pela administração militar, mesmo após a aprovação inicial da instituição.
Estrutura permanente de fiscalização
Os documentos mostram que o sistema de consignações do Exército não funcionava de maneira automática.
O edital criou uma Comissão Especial de Credenciamento, responsável pela análise dos pedidos apresentados pelas instituições interessadas em operar junto aos militares e pensionistas. Os procedimentos adotados pela comissão dependiam posteriormente de homologação da autoridade competente.
O processo administrativo também prevê um “Checklist Credenciamento”, listado entre os anexos do edital. O documento, no entanto, não foi encaminhado ao ICL Notícias.
Além disso, o Centro de Pagamento do Exército (CPEx) era formalmente responsável pela gestão dos contratos celebrados com as consignatárias.
“Incumbirá ao Centro de Pagamento do Exército a Gestão dos contratos firmados entre a CREDENCIANTE e os CREDENCIADOS.”
Segundo o edital, cabia ao CPEx realizar alterações contratuais e conduzir os procedimentos relacionados à gestão das instituições credenciadas.
A existência dessa estrutura indica que o acompanhamento das instituições não se limitava ao momento do credenciamento inicial.
Análise econômico-financeira
As regras do Exército também previam uma análise específica da situação financeira das instituições interessadas em oferecer empréstimos e financiamentos aos militares.
O edital exigia:
- certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
- balanço patrimonial;
- demonstração de resultado do exercício;
- demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.
Também eram exigidos:
- autorização de funcionamento do Banco Central;
- atestados de capacidade técnica;
- certidões de regularidade.
As exigências estavam inseridas na etapa de “Qualificação Econômico-financeira” do processo de credenciamento.
O edital ainda previa consultas ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e a outros bancos públicos de informações.
Renovação do contrato
Os contratos firmados pelo sistema de consignações podiam ser prorrogados por até 60 meses.
Foi essa previsão que permitiu a renovação do contrato do Banco Master em janeiro de 2025, prorrogando a vigência do vínculo até janeiro de 2027.
Naquele momento, entretanto, o banco já havia se tornado alvo de questionamentos públicos no mercado financeiro. Em outubro de 2024, reportagem da revista piauí abordou a estratégia de crescimento da instituição e os riscos associados às suas operações.
Posteriormente, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou que a autoridade monetária já havia identificado dificuldades de liquidez e problemas de captação ainda em novembro de 2024.
Liquidação e rescisão
Em novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, apontando comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, deterioração da liquidez e descumprimento de determinações regulatórias.
Seis dias depois, o Centro de Pagamento do Exército comunicou a rescisão unilateral do contrato.
O ofício enviado ao banco afirma que a liquidação extrajudicial alterou a capacidade jurídico-operacional da instituição e determinou o bloqueio do Master no sistema de consignações do Exército.
Apesar disso, os contratos já existentes permaneceram ativos, com os descontos em folha continuando a ser repassados até a quitação das operações contratadas pelos militares e pensionistas.
Os documentos obtidos pelo ICL Notícias mostram que as normas do próprio Exército previam mecanismos permanentes de fiscalização, análise financeira e reavaliação das instituições credenciadas. O material encaminhado pela Força, contudo, não permite identificar se houve alguma análise específica da situação do Banco Master antes da renovação contratual assinada em janeiro de 2025.
