Regimento do STF prevê voto de desempate de Fachin; há dúvida em aplicação no caso Moraes

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Por Isadora Albernaz e Luísa Martins

(Folhapress) – Um dispositivo do regimento do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que o presidente da corte, Edson Fachin, poderá decidir sobre o pedido para analisar, de forma conjunta, a petição que aponta Alexandre de Moraes como interlocutor de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e a solicitação de investigação contra André Mendonça por possíveis irregularidades à frente do caso.

Pelo artigo 13 do regimento do Supremo, que trata das atribuições do chefe da corte, Fachin tem direito a um “voto de qualidade” em decisões do plenário da corte que terminem empatadas e não há “solução diversa” prevista. Juristas consultados sob reserva pela Folha de S.Paulo, no entanto, apontam dúvidas sobre a aplicação do mecanismo neste caso.

Isso porque, na condição de relator do processo sobre Moraes, o presidente do Supremo foi o primeiro a se manifestar durante a sessão desta terça-feira (15). Os ministros votaram uma questão de ordem apresentada pelo decano Gilmar Mendes para unir os processos e deixar o julgamento para o dia 23, data marcada para a análise do caso envolvendo Mendonça. Fachin foi contra.

O placar terminou com quatro votos contrários à sugestão de Gilmar (Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia) e três a favor (do próprio Gilmar, de Moraes e de Cristiano Zanin). Próximo de Moraes, Flávio Dino havia encaminhado voto neste mesmo sentido, mas pediu vista (mais tempo para análise) e, com isso, suspendeu a sessão.

Se computado o voto de Dino, haverá um empate que, na prática, pode favorecer o entendimento de Fachin. Seria necessária a proclamação do resultado por parte do presidente para entender qual voto ganharia. O pedido de vista dá até 90 dias para o retorno da análise.

Interlocutores do STF ouvidos pela reportagem apontam que o chamado voto de minerva é previsto no regimento porque, em tese, o presidente não precisa votar em todos os casos, o que permitiria a ele desempatar essas análises.

Como Fachin — e outros presidentes anteriores da corte — tem costume de votar, o dispositivo caiu em desuso, dizem esses interlocutores. Em meio a um racha da corte, há ainda uma ala que avalia que um desempate do atual chefe da corte representaria um peso duplo e, com isso, poderia subverter a não-hierarquia entre os demais ministros.

À Folha de S.Paulo a advogada especializada em direito constitucional Vera Chemim avaliou que, excepcionalmente, haverá a possibilidade de um “voto duplo” de Edson Fachin, considerando seu voto ordinário e de de qualidade.

“Como não é uma questão processual penal ou uma questão penal, não se pode aplicar, ao meu ver, o princípio do indúbio pro réu. Alexandre de Moraes não é réu. Ele seria um mero suspeito por enquanto”, completou.

Por outro lado, a professora de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) Ana Laura Barbosa nega que a posição representaria um duplo voto. “Essa é a solução que o próprio regimento interno ofereceu para lidar com a excepcional questão do empate. É uma solução aceitável e natural”, afirmou.

Dias Toffoli não participou porque se declarou suspeito por motivação de foro íntimo. Ele deixou a relatoria do caso Master após a Folha revelar que teve negócios com Vorcaro.

Já Kassio Nunes Marques declarou estar impedido por ser presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nesta terça, mensagens extraídas pela Polícia Federal do celular do dono do Master apontam contatos do ex-banqueiro com o filho do ministro, o advogado Kevin Marques.





ICL Notícias

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