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Presidente da Aleam pede à Justiça que ação movida pelo deputado Dermilson Chagas seja extinta sem resolução do mérito

No documento enviado à Justiça, Roberto Cidade apresenta vários motivos para não dar início ao processo de impeachment do governador Wilson Lima

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade, encaminhou o ofício nº 375/2021-GP à relatora do Mandado de Injunção nº 4002491-89.2021.8.04.0000, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, pedindo que o processo que move o deputado Dermilson Chagas solicitando que a Aleam dê início à análise da admissão inicial de diversos pedidos de impeachment do governador Wilson Lima seja extinto sem resolução do mérito.

Roberto Cidade alega vários motivos para não dar início ao processo de impeachment do governador. Segundo o presidente da Aleam, o Mandado de Injunção ingressado por Dermilson Chagas na Justiça pretende “obrigar a realização de um ato de natureza jurídico-político (judicialiforme, dentro do processo por crime de responsabilidade)”.

O presidente da Aleam também alega outras razões para não iniciar o processo de impeachment de Wilson Lima, conforme consta no documento enviado por Roberto Cidade à desembargadora, dentre elas o tempo que se gasto na análise dos pedidos e, até mesmo, uma possível desestabilização na estrutura governamental: “(…) há inúmeros pedidos de impeachment a serem apreciados. Caso o Presidente do parlamento fosse obrigado (sic) apreciá-los ou pior, fosse obrigado a admiti-los, até mesmo os mais infundados requerimentos dessa natureza ocupariam o tempo do parlamento e causariam instabilidades nas instituições, em especial no Executivo (…)”.

No documento, apesar de admitir que há uma constância de denúncias e reclamações contra o governador Wilson Lima que são protocolizados rotineiramente no parlamento, o presidente da Aleam pede “a denegação da ordem em desfavor do impetrante, diante da ausência de omissão do Presidente do Poder Legislativo amazonense, que, em um ato político interna corporis, aprecia ou não a admissão dos inúmeros pedidos de impeachment protocolizados rotineiramente no parlamento”.

Outro dos vários argumentos utilizados pelo presidente da Aleam para não permitir que os processos de impeachment contra Wilson Lima prossigam é a alegação de que mandados de injunção neste caso são ilegítimos e que é uma competência privativa da União para legislar sobre o processo de crime de responsabilidade.

Entenda o caso

O deputado Dermilson Chagas entrou com um Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no dia 18 de abril deste ano, pedindo que a Justiça estabeleça um prazo ou que determine à Aleam que o presidente da Casa dê início ao devido processo de análise dos 15 pedidos de impeachment que se encontram protocolados na Casa.

O parlamentar enfatizou que a falta de análise dos pedidos de impeachment se dá por questões meramente políticas e não por excesso de demandas junto à Casa. “Como pode ser extraído de diversas pautas, tanto do Plenário quanto das Comissões, a Assembleia analisa diversos projetos que não têm qualquer urgência, basta vermos que até uns dias atrás estávamos votando o projeto do ‘Gato Fera’, um projeto que ridicularizou e fez essa Casa virar meme na internet”, lembrou.

No Mandado de Injunção, o deputado Dermilson Chagas pede à Justiça que a Aleam apresente todos os processos e/ou requerimentos de impeachment contra o governador Wilson Lima no prazo de dez dias. Pede também a intimação do Ministério Público, para que o órgão se manifeste no processo. Solicita, ainda, que o TJAM determine à Aleam que proceda à regulamentação interna de prazos para apreciação de pedidos e requerimentos de impeachment perante à Casa.

FOTO: MÁRCIO GLEYSON

LEGENDA: Dermilson Chagas entrou com um Mandado de Injunção no TJAM no dia 18 de abril deste ano, pedindo que a Justiça estabeleça um prazo para a Aleam analisar os 15 pedidos de impeachment de Wilson Lima

Assessoria de Comunicação do Deputado Dermilson Chagas
Guilherme Gil (92) 98159-3604
Valéria Ribeiro (92) 99190-5466

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