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PL de Roberto Cidade declara Complexo da Ponta Negra como Patrimônio Histórico do Amazonas*

Para proteger o patrimônio público de possíveis intervenções intempestivas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresentou o Projeto de Lei nº 1014/2023, que declara o Complexo Turístico da Ponta Negra como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.

“O Complexo Turístico da Ponta Negra é uma das áreas mais icônicas e visitadas da cidade de Manaus. Sua história é um reflexo do desenvolvimento da região e da importância da natureza para a identidade da cidade. Por isso, quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil, visto que representam não somente a história da cidade de Manaus como também as belezas naturais do nosso Estado”, justificou o parlamentar.

Na justificativa do PL também está explicitado que se trata de “ponto de encontro de grandes manifestações culturais, políticas e esportivas (…) e que precisa ser resguardado de eventuais alterações estéticas e estruturais sem prévio estudo técnico”.

Patrimônio Material, Histórico e Cultural

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.

A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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