A pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, aprovada em concurso público para o cargo de professora de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), teve a posse negada após uma junta médica considerá-la inapta para atuar no município de Veranópolis, na Serra Gaúcha.
Segundo a instituição, a decisão não está relacionada à capacidade profissional da candidata, mas à suposta insuficiência da estrutura de saúde disponível na cidade para atender às suas necessidades de tratamento. Manoella contesta a conclusão e recorreu à Justiça para tentar garantir a nomeação.
Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) antes dos 25 anos, Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realiza tratamento contínuo para uma doença inflamatória autoimune. Ela utiliza medicamento injetável três vezes por mês.
A pesquisadora afirma que está plenamente apta para exercer a docência e que o tratamento não interfere em sua rotina profissional. Ela, inclusive, já trabalhou como professora temporária no campus de Veranópolis entre 2023 e 2024, período em que, segundo relata, fazia o mesmo tratamento.
A perícia oficial realizada em 26 de maio deste ano concluiu que Manoella era “inapta” para a localidade escolhida. O IFRS afirma que, durante a avaliação admissional, os médicos da candidata apresentaram informações segundo as quais a estrutura de saúde de Veranópolis não seria suficiente para garantir o acompanhamento necessário. A instituição sustenta que a junta médica não questionou a capacidade da pesquisadora para exercer a profissão, mas apontou uma incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica do município.
A defesa de Manoella, entretanto, afirma que não foi constatada qualquer incapacidade técnica ou funcional para o exercício da docência. Para a advogada Thamyres Luz, a decisão criou uma espécie de “incompatibilidade geográfica”, baseada nas condições de saúde da candidata. A pesquisadora também questiona a conclusão porque já havia trabalhado no mesmo campus e utilizado a mesma medicação sem que isso a impedisse de desempenhar suas atividades acadêmicas.
Manoella foi aprovada por meio da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), em concurso cujo edital foi publicado em 2023 e cujo resultado foi homologado em abril de 2024. Na convocação, ela teve a opção de escolher entre os campi de Veranópolis e Erechim e optou pelo primeiro. Segundo a pesquisadora, sua classificação na modalidade PcD garantiria a ela a quinta vaga da área.
A estrutura médica de Veranópolis também é questionada pela defesa. Consultado sobre o caso, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi informou que possui serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e dispõe de condições para realizar a aplicação de medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Para Manoella, os serviços disponíveis seriam suficientes para a continuidade do tratamento.
Diante da negativa, a pesquisadora levou o caso à Justiça Federal e também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, pede a suspensão do laudo de inaptidão e sua imediata nomeação e posse. Como alternativa, solicita que a vaga seja preservada até o julgamento definitivo. A defesa argumenta que a decisão viola princípios constitucionais relacionados à inclusão, à acessibilidade e ao direito de pessoas com deficiência e condições crônicas ao acesso ao serviço público.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), porém, negou o pedido de tutela de urgência que buscava garantir a nomeação imediata. O desembargador Carlos Lenz considerou que, neste momento do processo, não existem elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade da decisão da junta médica. Embora tenha reconhecido a capacidade da candidata para exercer a docência, o magistrado observou que documentos apresentados por médicos que acompanham Manoella apontariam riscos relacionados à mudança para o município.
Segundo o TRF-4, o caso envolve questões técnicas que demandam produção de provas, manifestação da administração pública e, eventualmente, realização de perícia judicial. Por isso, o tribunal entendeu que não seria possível tomar uma decisão definitiva nesta fase inicial. O pedido de reserva da vaga também foi rejeitado, mantendo-se, por enquanto, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta.
A defesa também informou que, em 28 de agosto, o IFRS abriu uma vaga para professor de Administração no campus de Rolante, município mais próximo da residência de Manoella, em Novo Hamburgo. Os advogados pediram o bloqueio cautelar da vaga, sob o argumento de que ela poderia ser destinada à pesquisadora. O pedido, contudo, ainda depende da análise do Judiciário.
Em 2021, Manoella ganhou destaque nacional ao concluir, aos 24 anos, 11 meses e três dias, o doutorado em Políticas Públicas pela UFRGS. Sua tese analisou a formação da agenda governamental sobre políticas públicas para mulheres com endometriose no Brasil e na Austrália. A pesquisa foi concluída em 18 meses, e a defesa ocorreu após autorização administrativa da universidade.
“Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento. Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito”, afirmou a pesquisadora.
O IFRS sustenta que todo o procedimento administrativo seguiu o edital do concurso e a legislação aplicável à perícia médica no serviço público federal. A instituição afirma ainda que respeita a trajetória da candidata e reafirma seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência. O processo judicial continua em tramitação e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da disputa.



