MPE opina pela rejeição da candidatura de Rueda por participação em organização criminosa

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Por Tempo Real

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reverteu sua posição e agora deu parecer desfavorável ao registro de candidatura do candidato a deputado federal Antônio Rueda (União).

Em nova manifestação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) na última sexta-feira (18), a Procuradoria Regional Eleitoral defendeu o indeferimento do registro do candidato por participação em organização criminosa.

Entenda a cronologia do processo

Em um primeiro parecer, o MPE havia se posicionado a favor da liberação da candidatura. O órgão entendeu que as acusações apresentadas nas ações de impugnação se baseavam apenas em reportagens jornalísticas e certidões comuns, sem provas suficientes. Mas, como os fatos denunciados eram muito graves, o plenário do TRE-RJ aprovou uma questão de ordem e determinou diligências para coletar documentos oficiais de órgãos como a Polícia Federal, ANAC, Justiça Estadual e a Prefeitura de Belford Roxo.

Com o retorno das informações oficiais, o MPE concluiu que o cenário mudou. Documentos da Prefeitura de Belford Roxo confirmaram que duas lideranças políticas locais condenados por serem articuladores ou integrantes de organizações paramilitares ou milícias — Luiz Eduardo Santos de Araújo (“Eduardo Araújo”) e Fábio Augusto de Oliveira Brasil (“Fabinho Varandão”) — ocuparam cargos de secretários municipais ao longo do ano de 2025.

A ocupação de cargos de alto escalão aconteceu mesmo após ambos terem sido impedidos pela Justiça Eleitoral de concorrer ao cargo de vereador em 2024 pela proibição constitucional do uso de organizações paramilitares ou milícias no processo eleitoral, apontando-os como articuladores ou integrantes desses grupos na Baixada Fluminense. Além disso, continuaram atuando ativamente na promoção da “dobradinha” política entre Rueda e o candidato a uma vaga na Alerj Márcio Canella(UNIÃO/PP), veiculando propagandas e eventos conjuntas.

O Ministério Público Eleitoral avaliou que a candidatura de Antonio Rueda se beneficiou da capacidade de mobilização territorial e de coerção exercida por esses líderes locais. Para o órgão, permitir a candidatura significaria chancelar uma “fraude” à regra da Constituição, permitindo que agentes ligados a milícias atuem por vias indiretas para alavancar a eleição de terceiros.

O que diz a defesa de Rueda

Em sua defesa apresentada ao processo, Antonio Rueda alegou que não há nenhuma prova de irregularidade praticada diretamente por ele. Ademais, sustentou que os dois apoiadores agiram por conta própria em suas redes sociais pessoais e que contra sua pessoa não existe qualquer condenação, denúncia ou indiciamento criminal, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência.





ICL Notícias

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