Ministério da Justiça cria trava e limita emendas de parlamentares em 2027

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Por Cleber Lourenço

O Ministério da Justiça e Segurança Pública criou novas travas para a destinação de emendas parlamentares em 2027. Pela primeira vez, as emendas individuais de deputados e senadores passam a integrar expressamente a regulamentação anual da pasta e terão de respeitar uma lista prévia de ações e políticas que poderão receber os recursos.

Na prática, o parlamentar continuará tendo poder para indicar suas emendas, mas terá menos liberdade para definir onde o dinheiro será aplicado dentro do ministério. A indicação precisará estar enquadrada nas ações autorizadas, ser compatível com as políticas públicas da área e cumprir requisitos técnicos. Caso contrário, poderá ser considerada tecnicamente impedida e deixar de ser executada.

As regras estão na Portaria MJSP nº 1.318, de 30 de setembro, disponibilizada pelo ministério em seu portal nesta semana. A norma regulamenta a execução, em 2027, das emendas individuais, de bancada estadual e de comissão destinadas ao Ministério da Justiça e às entidades vinculadas.

A inclusão expressa das emendas individuais é uma das principais diferenças em relação à norma do ano anterior. A Portaria nº 1.033, que estabeleceu as regras para 2026, concentrava-se nas emendas de bancada e de comissão.

A mudança ocorre em meio ao esforço para aumentar a rastreabilidade e reduzir distorções no sistema de emendas depois de sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando transparência, identificação dos responsáveis pelas indicações e critérios objetivos para a aplicação dos recursos.

Parlamentar terá de escolher dentro de lista

A nova regulamentação muda a lógica para a destinação do dinheiro dentro da pasta.

Em vez de o parlamentar definir livremente um objeto e depois buscar seu enquadramento no orçamento do ministério, o MJ estabeleceu previamente quais ações poderão receber recursos de emendas.

A lista contempla 15 ações orçamentárias e alcança áreas como segurança pública, Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), infraestrutura e atividades da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, sistema penitenciário, combate ao tráfico de drogas, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção de direitos digitais.

No caso das emendas individuais, a indicação deverá ser compatível com o Plano Plurianual, com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com as políticas do ministério ou com o planejamento institucional do órgão beneficiado.

Também terá de se enquadrar nas ações previamente autorizadas para receber recursos.

Projetos de obras e serviços de engenharia deverão ainda estar registrados no Obrasgov, plataforma federal criada para centralizar informações sobre investimentos em infraestrutura.

Se esses requisitos não forem cumpridos, a indicação poderá esbarrar em impedimento técnico.

A regulamentação geral editada pelo governo federal em setembro também determina que a indicação de beneficiários observe, como regra, a vinculação do parlamentar ao estado pelo qual foi eleito, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou reconhecidas judicialmente.

O resultado é uma redução do espaço para que emendas sejam encaixadas posteriormente em objetos pouco relacionados às prioridades definidas pelo próprio órgão responsável pela política pública.

Regra proíbe pulverização

A portaria também estabelece barreiras para impedir a fragmentação de grandes emendas coletivas em uma série de pequenas destinações.

Nas emendas de bancada, quando uma programação puder ser dividida, cada parcela independente deverá representar pelo menos 10% do valor total da emenda.

A norma também proíbe expressamente a “designação genérica de programação e a pulverização dos recursos”.

Essa trava já aparecia na regulamentação do ministério para 2026 e foi mantida para o próximo exercício. A novidade, portanto, não está na criação dessa proibição, mas na ampliação de uma arquitetura de controle que agora também alcança as emendas individuais.

As emendas de comissão também terão de obedecer a critérios específicos. Projetos classificados como de interesse regional deverão atingir mais de uma região geográfica imediata ou mais de uma unidade da Federação. Os de interesse nacional precisarão alcançar mais de uma região do país ou envolver o Brasil e país fronteiriço.

A intenção é restringir o uso de emendas coletivas para projetos excessivamente localizados ou para objetos que não correspondam à abrangência que justificaria uma indicação feita por uma comissão do Congresso.

Também não poderá haver outro instrumento ainda sem execução com o mesmo objeto e beneficiário.

PF e PRF estão entre os destinos

As regras atingem uma área particularmente sensível do Orçamento: recursos destinados às forças federais de segurança.

A portaria permite que emendas financiem, entre outras iniciativas, infraestrutura, modernização, tecnologia e atividades da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

O próprio documento apresenta obras consideradas prioritárias ou em andamento nessas instituições. Para 2027, os valores apontados como necessários para projetos listados da PF e da PRF somam cerca de R$ 130,6 milhões.

A maior parcela está na Polícia Federal, com aproximadamente R$ 110 milhões. Entre os projetos aparecem novas superintendências da corporação em Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe, além de delegacias e outras estruturas.

Na PRF, as necessidades indicadas chegam a aproximadamente R$ 20,6 milhões.

Parte dessas obras já recebeu recursos provenientes de emendas parlamentares em exercícios anteriores. A portaria identifica inclusive emendas utilizadas no financiamento dos projetos, mostrando como deputados e senadores já participam do custeio da expansão da infraestrutura das forças federais.

A nova regulamentação não impede essa participação. O que muda é o grau de controle sobre o caminho do dinheiro.

Emenda continua, liberdade diminui

As novas regras não estabelecem um teto geral para o volume de emendas que poderá chegar ao Ministério da Justiça nem retiram dos parlamentares o poder de escolher entre projetos considerados elegíveis.

Também há categorias relativamente amplas entre as ações autorizadas, e algumas listas de prioridades apresentadas pelo próprio ministério têm caráter exemplificativo.

A mudança está principalmente no controle anterior à execução.

O parlamentar mantém sua emenda, inclusive quando ela é de execução obrigatória, mas a indicação precisa passar por filtros definidos antes da apresentação dos projetos: enquadramento orçamentário, compatibilidade com políticas públicas, definição do objeto, abrangência territorial quando exigida e requisitos técnicos.

A portaria do Ministério da Justiça aplica uma regulamentação mais ampla editada pelo governo federal em setembro, que determinou aos órgãos a divulgação prévia dos programas, projetos e ações aptos a receber emendas no Orçamento de 2027.

O novo desenho tenta inverter uma lógica que ajudou a alimentar as distorções no sistema nos últimos anos: em vez de partir do dinheiro indicado pelo parlamentar para depois encontrar um destino administrativo, os ministérios passam a definir previamente o universo de políticas e projetos nos quais esses recursos poderão ser utilizados.

A eficácia das travas, porém, dependerá da aplicação dos critérios durante a execução. Será nesse momento que os órgãos do ministério terão de decidir se indicações incompatíveis com as regras serão efetivamente barradas por impedimento técnico.





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