Por Cleber Lourenço
O ministro André Mendonça sofreu uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento sobre a remoção de publicações relacionadas a Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida. Quatro dos sete ministros defenderam limitar o alcance das ordens dadas pelo relator para retirar conteúdos das redes sociais.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha convergiram sobre a necessidade de restringir quais publicações podem ser atingidas pelas medidas. Embora os votos adotem caminhos diferentes, a maioria afastou a possibilidade de estender as ordens simplesmente a conteúdos que tratem do mesmo tema ou façam críticas e interpretações políticas.
A ata do julgamento deverá esclarecer como essa maioria será traduzida no resultado proclamado e qual será, na prática, o limite das remoções.
No caso específico do humorista Antonio Tabet, Mendonça também recuou. O ministro havia determinado a retirada de uma publicação em que Tabet afirmou que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Cueva considerou que o post não atribuía a Flávio uma conduta concreta e objetivamente verificável relacionada à retirada do título de Padroeira. Para ele, a manifestação permanecia no campo da crítica política e do juízo de valor.
Durante o julgamento, Mendonça reajustou o próprio voto e passou a defender a manutenção da publicação de Tabet. O relator, porém, deixou claro que a mudança se limitava ao post do humorista e manteve os demais pontos de seu voto.

Estela: ordem deve ser interpretada “restritivamente”
O voto de Estela Aranha reforçou a maioria pela limitação das remoções.
A ministra afirmou que a publicação original de Tabet estava inserida no campo da “crítica política e da manifestação opinativa, ainda que em tom áspero”. Segundo ela, o conteúdo não atribuía diretamente a Flávio um fato específico e verificável que pudesse caracterizar desinformação eleitoral.
“A mensagem traduz juízo de valor e retórica política, circunstância que recomenda a prevalência da liberdade de expressão”, escreveu.
Estela também delimitou quais conteúdos poderiam ser retirados. Para a ministra, a atuação da Justiça Eleitoral é cabível quando uma publicação atribui a Flávio, como fato, autoria, defesa ou participação em uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.
Mas fez uma ressalva expressa: “a tutela deve restringir-se às publicações que imputem ao candidato, de forma objetiva, a prática ou o apoio a tal iniciativa, não alcançando opiniões, críticas ou interpretações”.
A ministra foi além ao tratar da possibilidade de as plataformas removerem novas publicações sem uma ordem judicial específica. Segundo Estela, a equivalência entre conteúdos não pode ser presumida apenas porque eles tratam do mesmo assunto, citam os mesmos personagens, mencionam Nossa Senhora Aparecida ou fazem críticas à família Bolsonaro.
“Na presença de dúvida razoável sobre se determinada publicação reproduz, efetivamente, o núcleo factual reconhecido como falso, deve-se priorizar sua manutenção”, escreveu.
Estela afirmou ainda que as plataformas não podem simplesmente retirar “quaisquer postagens que sejam minimamente correlatas” ao conteúdo atingido pela decisão judicial. Para que a ordem seja estendida, deve haver conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente.
No dispositivo do voto, a ministra formalmente acompanhou Mendonça em relação à decisão ajustada sobre Tabet e votou pelo referendo da segunda decisão, mas acrescentou uma delimitação expressa: a remoção deve alcançar “apenas conteúdos que atribuam falsamente ao candidato a autoria, iniciativa ou proposição de medida destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil”.

Cueva e Floriano também restringiram alcance
A posição se aproxima dos votos de Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques, que divergiram expressamente da amplitude das determinações de Mendonça.
Cueva restringiu o núcleo sujeito à remoção às afirmações apresentadas como fatos de que Flávio foi autor, apresentou ou propôs projeto para retirar o título de Padroeira ou extinguir o feriado, ou de que apoiou ou articulou concretamente medida desse tipo.
Ficariam fora desse núcleo manifestações sobre uma eventual atuação futura de Flávio, além de críticas, opiniões, associações políticas, inferências sobre suas intenções e prognósticos.
Cueva também defendeu o restabelecimento dos conteúdos já removidos que não se enquadrem nesses critérios e estabeleceu que a expressão “substancialmente equivalente” deve ser interpretada de maneira restritiva.
Floriano adotou caminho semelhante. Em seu voto, afirmou ter divergências justamente em relação à “amplitude” da decisão de Mendonça e considerou que a formulação original havia levado a medidas “excessivamente abertas”.
Para Floriano, as remoções deveriam ficar circunscritas a afirmações factuais de que Flávio propôs, votou ou colaborou com projeto para alterar a legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira ou praticou algum ato concreto que demonstrasse essa intenção.
Maioria se forma apesar de votos formalmente com Mendonça
É justamente aí que está a peculiaridade do julgamento. A leitura apenas do placar formal não revela completamente a divisão do tribunal.
Estela acompanhou o relator, mas condicionou expressamente seu voto a uma delimitação da ordem. Sebastião Reis Júnior também acompanhou Mendonça com fundamentação própria e defendeu limites ao alcance das remoções. Cueva e Floriano apresentaram divergências explícitas sobre a amplitude da medida.
Assim, quatro ministros convergiram pela restrição das remoções: Cueva, Floriano, Sebastião e Estela. Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam a linha de Mendonça.
A extensão exata dessa maioria deverá ficar mais clara com a publicação da ata do julgamento. O documento será importante para mostrar como os diferentes votos serão consolidados no resultado e, principalmente, quais publicações poderão efetivamente ser retiradas pelas plataformas.



