Mendonça abre caminho para uso de ‘Bolsonaro’ por candidatos sem parentesco

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Por Cleber Lourenço

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou uma candidata sem parentesco com a família do ex-presidente Jair Bolsonaro a usar “Bolsonaro” como nome de urna e reforçou um entendimento que pode ser invocado por outros políticos na mesma situação. A decisão beneficia Fabiana de Lima Barroso, candidata a deputada estadual em São Paulo, que poderá concorrer como “Fabiana Bolsonaro” apesar de o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ter proibido a denominação.

Ao reformar a decisão do TRE-SP, Mendonça afirmou que a ausência de vínculo familiar, por si só, não impede o uso do sobrenome. Pesou no julgamento o fato de a própria corte paulista ter reconhecido que Fabiana utiliza “Fabiana Bolsonaro” publicamente desde pelo menos 2023, inclusive em sua atuação parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo.

A decisão cria um contraste dentro da Justiça Eleitoral. Hélio Lopes (PL), aliado próximo do ex-presidente e candidato ao Senado por Roraima, tentou concorrer como “Hélio Bolsonaro”, mas teve o pedido barrado pelo TRE-RR e não conseguiu uma liminar no TSE. Neste domingo (20), Dias Toffoli também rejeitou o pedido de Bruno Scheid (PL-RO) para disputar o Senado por Rondônia como “Bruno Bolsonaro Scheid”.

A diferença está na demonstração de que o sobrenome já fazia parte da identidade pública do candidato antes da eleição. No caso de Fabiana, Mendonça entendeu que esse requisito estava comprovado.

O TRE-SP havia chegado à conclusão oposta. Embora reconhecesse que Fabiana utilizava a denominação em sua atividade política, a corte considerou que “Bolsonaro” está nacionalmente associado ao ex-presidente e à sua família e que, como a candidata não é parente deles, o nome poderia levar o eleitor a uma percepção equivocada sobre sua identidade. Por isso, determinou que ela aparecesse na urna como “Fabiana B.”.

A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou contra o recurso de Fabiana. Mendonça, no entanto, considerou que o processo não indicava que ela tivesse tentado se apresentar como integrante da família Bolsonaro nem que eleitores tivessem atribuído a ela um parentesco capaz de produzir vantagem eleitoral indevida.

Não era a primeira vez que Fabiana tentava levar o sobrenome às urnas. Em 2022, o próprio TRE-SP havia rejeitado “Fabiana Bolsonaro” porque, naquele momento, considerou que não havia comprovação de que ela fosse conhecida dessa forma e que a denominação poderia provocar confusão entre os eleitores.

Quatro anos depois, a situação mudou porque a Justiça Eleitoral reconheceu que o nome passou a ser utilizado publicamente. Mendonça destacou que Fabiana emprega a denominação em sua atuação política desde setembro de 2023.

Caso de Samanta abriu precedente

Para autorizar Fabiana, Mendonça recorreu diretamente a uma decisão anterior do ministro Antonio Carlos Ferreira, também do TSE, envolvendo outra candidata que não pertence à família do ex-presidente.

Antonio Carlos Ferreira havia concedido uma liminar para restabelecer “Samanta Bolsonaro” como nome de urna nas eleições de 2026 e permitir que a candidata também utilizasse a denominação na propaganda eleitoral. Ao julgar o recurso de Fabiana, Mendonça afirmou que os dois casos eram semelhantes.

O ministro sustentou que, por se tratar da mesma eleição e de situações comparáveis, o entendimento deveria ser aplicado também a Fabiana em respeito à isonomia e à segurança jurídica. Com isso, determinou ao TRE-SP, com urgência, a inclusão de “Fabiana Bolsonaro” tanto no sistema de candidaturas quanto nos sistemas de votação.

A decisão, portanto, não estabelece que qualquer candidato possa simplesmente acrescentar “Bolsonaro” ao nome de urna. Ela reforça, porém, que não é necessário ter parentesco com a família Bolsonaro quando houver elementos que demonstrem que a pessoa já é publicamente conhecida pela denominação e não exista dúvida sobre sua identidade.

Hélio Lopes teve pedido negado

É justamente esse ponto que diferencia Fabiana do caso de Hélio Lopes.

Candidato ao Senado por Roraima, Hélio pediu para disputar a eleição como “Hélio Bolsonaro”. O TRE-RR recusou e determinou a utilização de seu nome civil. Lopes recorreu ao TSE e alegou que é amplamente conhecido pela denominação pretendida, mas o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, não concedeu a liminar.

Cueva considerou, numa análise preliminar, que os argumentos apresentados não eram suficientes para derrubar a conclusão do TRE-RR de que “Hélio Bolsonaro” poderia gerar dúvida objetiva sobre a identidade do candidato.

O ministro também afastou o argumento de que decisões favoráveis a outros candidatos deveriam automaticamente beneficiar Hélio. Segundo Cueva, a possibilidade de utilizar um nome de urna precisa ser examinada de acordo com as circunstâncias de cada candidatura.

A decisão registra ainda que Hélio já havia tentado utilizar “Hélio Bolsonaro” nas eleições de 2018 e 2022, no Rio de Janeiro, e que a pretensão também foi rejeitada naquelas ocasiões.

Toffoli manteve outro veto neste fim de semana

O tratamento diferente voltou a aparecer neste fim de semana. Bruno Scheid (PL-RO), candidato ao Senado por Rondônia, tentou concorrer como “Bruno Bolsonaro Scheid”, mas o TRE-RO proibiu a inclusão do sobrenome.

A corte regional entendeu que “Bolsonaro” não integra o nome civil de Scheid e que seu uso poderia levar o eleitor a imaginar um parentesco inexistente com o ex-presidente, produzindo o que o tribunal chamou de “transferência artificial de notoriedade”.

Scheid levou a disputa ao TSE. No domingo (20), Dias Toffoli negou seu pedido e manteve, por enquanto, o nome “Bruno Scheid” na urna. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para afastar o entendimento adotado pelo TRE-RO.

Os casos mostram que a disputa deixou de depender simplesmente da existência ou não de parentesco com Jair Bolsonaro. Com a decisão sobre Fabiana, Mendonça reforçou o entendimento iniciado no caso de Samanta: um candidato sem vínculo familiar pode usar “Bolsonaro” se conseguir demonstrar que a denominação já integra sua identidade pública e não provoca dúvida sobre quem está concorrendo.

É esse critério que, até agora, separa os candidatos autorizados daqueles que tiveram o sobrenome barrado pela Justiça Eleitoral.





ICL Notícias

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