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Liberdade de expressão ou Crime ? Professor de Direito explica as diferenças

As pessoas têm ultrapassado o limite da liberdade de expressão e adentrando ao crime de ofensa. Caluniar, difamar e injuriar alguém pode gerar uma punição criminal.

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões e ideias. Entretanto, o exercício dessa liberdade não deve afrontar o direito alheio, como a honra e a dignidade de uma pessoa ou determinado grupo. O discurso do ódio é uma manifestação preconceituosa contra minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais, que gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana. O nosso limite é respeitar o direito do outro.

Na última semana, o caso do apresentador do podcast Flow Monark, que durante uma entrevista disse ser a favor da criação de um partido nazista, levantou novamente a discussão sobre liberdade de expressão e a partir de qual momento uma opinião passa a ser crime.

Segundo o professor do curso de Direito da Faculdade Santa Teresa, Wastony Bittencourt, de maneira objetiva, liberdade de expressão pode ser entendida como o direito que todas as pessoas tem de manifestar suas opiniões, desde que não ultrapassem determinados limites. “Esse é um direito fundamental, previsto na constituição, mas que não deve ser entendido como algo absoluto”, frisou

Ele ressalta que para viver bem em sociedade, é essencial estar atento a declarações que possam, por exemplo, ofender as preferências, origens e o estilo de vida de outros indivíduos. Princípios como razoabilidade e proporcionalidade devem ser seguidos para que uma opinião não se torne, dependendo da situação, um crime como calúnia, difamação ou injúria.

De acordo com o professor, a lei 7716/1989, que define crimes resultantes de preconceito contra raça e a lei 12.963/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, são alguns dos dispositivos existentes, que garantem que ao ultrapassar os limites da liberdade de expressão as pessoas podem ser punidas legalmente.

O professor destaca que, no caso de Monark, o apresentador pode ser julgado por fazer apologia ao nazismo que é um crime previsto no artigo 20, da lei 7716/1989. A pena para esse tipo de caso pode ser de 2 a 5 anos de reclusão e multa. “A situação pode ser agravada se a manifestação ocorrer nas mídias de comunicação, como foi o caso do Monark”, explicou.

O professor reforça que debater esse tipo de assunto na sociedade é importante e traz luz para temas relevantes. “Essa, inclusive, é uma preocupação da Faculdade Santa Teresa, que regularmente, em sala de aula, ou em eventos, promove discussões sobre esses assuntos”, disse.

Para Wastony Bittencourt, a liberdade de expressão não é um campo em que se pode tudo. “Até mesmo na internet existem regras muito bem definidas pelo marco civil da internet. Repito, a liberdade deve ser exercida, pois foi conquistada em lutas seculares, mas isso deve ocorrer de maneira responsável”, disse.

 

 

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