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Lei de Roberto Cidade determina protocolo para identificação de pacientes internados inconscientes ou sem identificação

O que até então acontecia pela boa vontade do serviço social das unidades públicas e privadas de saúde, agora vai passar a ser obrigatório por lei. De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa  do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 661/2021 estabelece que sejam divulgadas, em site na internet, informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados. Aprovado pela Casa, o PL segue para sanção governamental.

A proposta, conforme o autor, visa auxiliar os familiares a encontrarem seus parentes caso haja internação nas unidades hospitalares sem aviso prévio e/ou se o paciente não estiver de posse de documento de identificação.

“Não são raras as vezes em que amigos e familiares precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada, coisa que certamente causa angústia e sofrimento desnecessários. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso ajuda a salvar vidas”, destacou.

Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas, tais como: data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo. Também poderão ser informadas características únicas, como a presença de tatuagens ou cicatrizes, preservando-se, porém, a imagem e a intimidade do paciente.

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