Justiça mantém demissão de homem que entregou 88 atestados e atuava como pastor

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Um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025 teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após a empresa apresentar fotografias que mostravam o funcionário atuando como pastor durante períodos de afastamento. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista.

Segundo os documentos apresentados no processo, o trabalhador participava de cultos, palestras e eventos religiosos em datas nas quais estava afastado de suas funções por recomendação médica. As imagens foram retiradas das redes sociais da igreja e utilizadas pela empresa para justificar a dispensa.

Os atestados apresentados ao longo do ano recomendavam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos. A empresa argumentou que a atuação do funcionário como líder religioso era incompatível com algumas dessas orientações médicas.

Funcionário alegou perseguição religiosa

O trabalhador recorreu à Justiça para tentar reverter a demissão e conseguir a reintegração ao emprego. Na ação, afirmou que a empresa havia criado uma justificativa para dispensá-lo, apesar de uma garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo.

Ele também alegou violação de sua liberdade religiosa e afirmou que seus problemas de saúde estavam relacionados a mudanças nas atividades profissionais após o retorno de um benefício previdenciário.

A empresa, por sua vez, sustentou que a demissão não teve relação com a religião do funcionário, mas com o exercício de atividades durante períodos em que ele apresentava atestados médicos.

Entre os episódios analisados estava um afastamento por cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço. Durante o mesmo período, o trabalhador apareceu em uma fotografia participando de um evento religioso.

Justiça reconhece quebra de confiança

Ao analisar o caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que o conjunto de provas demonstrava uma conduta incompatível com a confiança necessária à relação de trabalho.

A magistrada destacou que o funcionário recebia salários durante os períodos de afastamento, enquanto continuava exercendo atividades como pastor.

A sentença também mencionou que líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral. O processo, porém, não comprova apenas por essa possibilidade que o trabalhador tenha recebido remuneração da igreja.

Com a decisão, a Justiça manteve a demissão por justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período de afastamento.

A decisão foi tomada em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.





ICL Notícias

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