(Folhapress) – O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou prender novamente o ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, acusado pelo Ministério Público de liderar um esquema bilionário de ressarcimento de créditos de ICMS que teria favorecido empresas do comércio varejista em troca de propinas.
Gomes foi detido em agosto do ano passado em operação que investiga recebimento de propinas das redes Ultrafarma e Fast Shop. Em 28 de maio, o tribunal revogou a prisão preventiva.
A Folha procurou a defesa do acusado por WhatsApp na manhã desta quinta-feira (11), mas não teve respostas até a publicação desta reportagem.
A decisão, de 3 de junho, é assinada pelo juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Capital.

O pedido se baseia em nova denúncia do Ministério Público, da última terça-feira (9), que afirmou que o mesmo modelo de fraude foi aplicado, com peculiaridades, em benefício das concessionárias do Grupo Autostar (Autostar Comercial e Importadora Ltda, American Star Ltda, Bikestar Comércio de Motocicletas S.A. e demais entidade do grupo), posteriormente adquiridas pelo Grupo Automob S.A.
Em nota, o Grupo Automob afirma tomar conhecimento da denúncia e que os supostos fatos apontados se referem a período anterior à compra pela empresa. A companhia disse não haver registros de utilização de créditos fiscais oriundos de benefícios concedidos pelo estado de São Paulo.
“Os créditos tributários são previamente validados antes do seu aproveitamento e seguem absoluto cumprimento à legislação e conformidade regulatória”, afirma o Grupo Automob. “A companhia reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e o cumprimento das obrigações legais e regulatórias, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes.”
O juiz afirmou que o esquema de corrupção com as concessionárias combinava a manipulação de arquivos eletrônicos, com a aplicação de um “fator de multiplicação” sobre os créditos a ressarcir, declarado pelo próprio auditor fiscal em mensagens de áudio dirigidas às colaboradoras.
Segundo o magistrado, também houve tramitação privilegiada dos pedidos administrativos, com o próprio auditor fiscal subscrevendo os despachos de deferimento. A denúncia aponta que Gomes manteve “relação de prestação fraudulenta de ‘assessoria tributária’” com as concessionárias.
O esquema teria funcionado antes e depois da venda das concessionárias ao Grupo Automob. Na primeira fase, o ex-auditor fiscal teria deferido seis pedidos de ressarcimento de ICMS-ST em favor da Autostar, no valor de R$ 100,6 milhões. A propina nesta etapa foi de 5% a 7% do montante líquido, afirmou o juiz.
Na segunda fase, após a aquisição pela Automob, o grupo deu continuidade à fraude, com 6% de propina destinada a Gomes, segundo o magistrado. O grupo Automob nega a existência de fraude após a compra.
Em agosto de 2025, a Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo exonerou Gomes do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual.




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