Justiça eleitoral manda X abrir dados sobre Nikolas Ferreira após reportagem do ICL

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Por Cleber Lourenço

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deu 24 horas para o X explicar se o perfil de Nikolas Ferreira (PL-MG) ficou fora do mecanismo que impede a recomendação de contas de candidatos para usuários que não as seguem. A decisão foi tomada em uma representação de João Gabriel Prates (PT-MG), candidato a deputado federal, baseada em reportagem do ICL Notícias que revelou que Nikolas não aparecia na lista pública de perfis submetidos à restrição eleitoral.

A reportagem, publicada em 25 de agosto, mostrou que o X havia divulgado uma relação com 665 contas atingidas pela regra, mas deixado de fora perfis informados à Justiça Eleitoral, entre eles o de Nikolas. A lista havia sido publicada em 14 de agosto, um dia antes do fim do prazo para registro das candidaturas, e não apresentava atualização pública posterior.

A regra eleitoral determina que plataformas com sistemas de recomendação excluam desses mecanismos os canais e perfis de candidatos informados à Justiça Eleitoral. No X, isso afeta, por exemplo, a possibilidade de publicações aparecerem automaticamente na aba “Para Você” de pessoas que ainda não seguem o candidato.

Prates e Nikolas concorrem ao mesmo cargo em Minas Gerais. Na representação, a defesa de Prates argumenta que uma eventual aplicação desigual da trava pode dar a um candidato maior capacidade de alcançar novos eleitores.

“A norma eleitoral não autoriza uma ‘lista de conveniência’”, afirma a ação.

X terá de abrir dados sobre Nikolas

Na decisão, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama determinou que o X informe se a conta de Nikolas integra ou integrou sua lista operacional interna de desrecomendação, desde quando e quais mecanismos de limitação foram aplicados.

A empresa também terá de esclarecer se houve “falha, atraso, inconsistência ou erro de sincronização” envolvendo o perfil e dizer se a lista publicada em 14 de agosto corresponde integralmente à base realmente utilizada pelo sistema. O mesmo conjunto de informações deverá ser apresentado sobre a conta de Prates.

O tribunal ainda ordenou que o X preserve por pelo menos 180 dias versões das listas, logs de atualização, registros de sincronização, relatórios técnicos e outros dados relacionados à aplicação da regra aos candidatos a deputado federal em Minas Gerais.

O X confirmou o recebimento da intimação na noite de sábado (29).

O TRE-MG não concluiu que Nikolas tenha sido beneficiado ou que o X tenha descumprido a legislação. Para o desembargador, a ausência do candidato da lista pública justifica a cobrança de informações, mas não prova que ele também tenha ficado fora do sistema interno da plataforma.

TSE também cobra explicações do X

A discussão não está restrita a Minas Gerais. A própria decisão do TRE-MG registra que o mecanismo de recomendação do X já é objeto de um procedimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro André Mendonça.

Nesse processo, de alcance nacional, o TSE já determinou que a plataforma explique como funciona o mecanismo utilizado para cumprir a regra eleitoral, quantos canais e perfis foram excluídos das recomendações, qual é a origem dos dados usados para identificar as candidaturas e com que frequência essas informações são atualizadas.

O tribunal também quer saber se a lista tornada pública pelo X corresponde ao sistema que efetivamente opera na plataforma e quais são as razões para eventuais diferenças entre as contas informadas à Justiça Eleitoral e aquelas submetidas à restrição. O X ainda foi obrigado a preservar registros técnicos e apresentar informações sobre o cumprimento das regras eleitorais.

Ao decidir o caso mineiro, o desembargador destacou justamente a existência desse processo e evitou transformar a ação de Prates em uma fiscalização nacional paralela. O TRE-MG concentrou sua decisão na situação concreta dos dois candidatos a deputado federal por Minas Gerais: Nikolas e Prates.

“Informações que estavam sob sua exclusiva guarda”

André Matheus, advogado do Flora, Matheus e Mangabeira Sociedade de Advogados, que representa João Gabriel Prates, afirmou ao ICL Notícias que a decisão é relevante por permitir acesso a informações até agora controladas exclusivamente pela plataforma.

“Consideramos a decisão do TRE-MG um passo muito relevante para a transparência eleitoral no ambiente digital. O Tribunal reconheceu a urgência de preservar dados técnicos e determinou que o X esclareça, em prazo curto, como aplica o mecanismo de desrecomendação previsto pela regulamentação eleitoral, inclusive quanto aos perfis envolvidos no caso”, afirmou.

Matheus ressalta que a ordem não representa uma conclusão antecipada de que houve irregularidade.

“Não há, neste momento, conclusão antecipada sobre irregularidade, mas há uma ordem judicial clara para que a plataforma apresente informações que estavam sob sua exclusiva guarda.”

Para o advogado, a questão central é permitir que a aplicação da regra seja auditável durante a eleição.

“Em uma eleição, não é admissível que regras destinadas a valer para todas as candidaturas sejam aplicadas de modo opaco, inconsistente ou impossível de auditar. O que se busca é assegurar igualdade de oportunidades, transparência e respeito ao direito do eleitor de acessar informações sobre os candidatos”, disse.

TikTok é alvo de outra representação

Prates também apresentou uma representação contra o TikTok, mas por um problema diferente. A campanha afirma ter identificado uma queda abrupta na distribuição de seus vídeos durante o período eleitoral.

Segundo os dados levados à Justiça, a conta possui cerca de 32,9 mil seguidores, mas vídeos eleitorais com o número 1333 chegaram a registrar apenas 18 a 28 visualizações. Entre 17 e 23 de agosto, as visualizações totais caíram 74,7%.

A representação pede que o TikTok informe se houve classificação automatizada, filtros, reconhecimento visual ou outra medida capaz de explicar a redução. A ação ressalta que não busca garantir determinado alcance ao candidato, mas esclarecer se alguma restrição atingiu também a distribuição de conteúdo aos próprios seguidores.

Nos documentos analisados pelo ICL Notícias, ainda não consta decisão sobre os pedidos apresentados contra o TikTok.





ICL Notícias

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