A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações feitas pelo religioso durante um culto sobre educação de filhos. A decisão, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Durante o evento, realizado em abril de 2024 e direcionado ao público masculino, o pastor afirmou que havia beijado a própria filha na boca quando ela tinha 11 anos.
“Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu falava assim: ‘Nossa, que mulherão, ai se eu te pego’. Um dia ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. E eu falei assim: ‘Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar: você é o segundo, eu já beijei’”, declarou.
Na sentença, assinada pela juíza Miriam Vaz Chagas, o discurso foi considerado discriminatório e ofensivo aos direitos de meninas e mulheres. A magistrada afirmou que a “pregação e a difusão de falas que menosprezam a dignidade das mulheres e sexualizam menores” afrontam princípios de igualdade e proteção contra a violência de gênero.
Além da indenização, a Justiça determinou que Lúcio Barreto Júnior grave um novo sermão sobre educação de filhos, no qual deverá defender o enfrentamento ao ódio, à discriminação e às diferentes formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças. O pastor também deverá se retratar expressamente pelas declarações.
A Lagoinha, por sua vez, terá de gravar e divulgar integralmente o novo sermão em seu canal no YouTube e nas demais redes sociais, mantendo o conteúdo disponível por pelo menos um ano. A igreja também deverá publicar material sobre a retratação em pelo menos três veículos de imprensa escrita com alcance estadual em Minas Gerais.
Os R$ 150 mil deverão ser pagos conjuntamente pelo pastor e pela instituição religiosa e destinados ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
Justiça responsabiliza igreja pela divulgação
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o órgão, o sermão continha conteúdo sexista e patriarcal, além de naturalizar a violação do consentimento e reforçar estereótipos de posse sobre as mulheres.
Em sua defesa, a Igreja Batista da Lagoinha argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas declarações de seus pastores. Lúcio Barreto Júnior alegou que suas manifestações estavam protegidas pelas liberdades de crença e expressão e afirmou que o episódio relatado teria ocorrido em 2011, durante uma brincadeira com os filhos. Também destacou que investigações sobre o caso foram arquivadas pela Polícia Civil.
A juíza, porém, entendeu que a igreja ampliou o alcance das declarações ao disponibilizar o púlpito e divulgar a pregação em seu canal oficial sem ressalvas ou advertências.
“As liberdades de expressão e religiosa encontram limites intransponíveis”, afirmou a magistrada.
Segundo a decisão, a fala do pastor, ao apresentar o pai como alguém que teria “precedência física” sobre a filha antes de um futuro namorado, “subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher” e apresenta o corpo feminino como objeto de “apropriação e disputa masculina”.




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