Juristas avaliam que Moraes pode rever trabalho de general condenado

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Por Cleber Lourenço

Especialistas em direito militar avaliam que as decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiram o exercício de atividades internas por militares condenados por tentativa de golpe, podem levar à revisão da autorização concedida ao general Paulo Sérgio Nogueira, que já exerce funções intelectuais no Exército desde o último dia 8 de janeiro.

A avaliação se baseia não apenas na fundamentação jurídica adotada pelo ministro, mas sobretudo na semelhança objetiva entre as atividades que Paulo Sérgio executa e aquelas que foram expressamente negadas ao general Mário Fernandes.

A decisão mais recente foi publicada em 22 de janeiro, um dia após o Exército informar oficialmente ao ICL Notícias que Mário Fernandes iniciaria suas atividades “nos próximos dias”. Embora Mário ainda não tivesse começado a trabalhar, o detalhamento do plano enviado pelo Comando Militar do Planalto levou Moraes a reavaliar o cenário previamente autorizado e a fixar um critério mais rígido sobre o tipo de função compatível com militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

No caso de Mário Fernandes, o plano previa leitura dirigida de obras indicadas pelo Comando Militar do Planalto e recomendadas pela BIBLIEx, com produção de análises críticas, fichamentos e catalogação de conteúdos destinados a apoiar a instrução militar. Ao indeferir a autorização, Moraes concluiu que tais atividades estavam diretamente ligadas à formação, à doutrina e ao aperfeiçoamento institucional das Forças Armadas, sendo incompatíveis com a condenação por crimes contra a democracia.

Casos semelhantes

Para especialistas, o trabalho atualmente exercido por Paulo Sérgio guarda proximidade relevante com esse conjunto de tarefas. Segundo comunicado oficial do Exército, o general realiza leitura dirigida de obras indicadas pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural da força, com a finalidade de elaborar ensaio histórico voltado à História Militar Brasileira — atividade de natureza intelectual, vinculada à produção de conhecimento e à memória institucional do Exército.

Para a advogada Bianca Figueira Santos, especialista em direito militar, a decisão do STF está juridicamente correta e estabelece um parâmetro que deve ser aplicado de forma isonômica. Segundo ela, “o ministro Alexandre de Moraes acerta ao indeferir a realização de atividades sensíveis e estratégicas no âmbito da Marinha do Brasil por parte dos oficiais Mário Fernandes e do almirante Almir Garnier, condenados por crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito”.

De acordo com a especialista, é incompatível que militares condenados por atentarem contra a Constituição participem de funções ligadas à avaliação, ao aperfeiçoamento institucional ou à evolução tecnológica das Forças Armadas.

“Trata-se de uma decisão coerente, necessária e isonômica, que deve ser aplicada igualmente a outros oficiais-generais que tenham participado de ataques à democracia, sob pena de se admitir a normalização de condutas incompatíveis com o regime democrático”, afirmou Bianca.

Na mesma linha, o advogado Claudio Lino, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Análises das Legislações Militares (IBALM), avalia que as decisões do STF envolvendo Mário Fernandes e o almirante Almir Garnier Santos estabelecem um precedente ético que exige coerência institucional.

Para ele, permitir a remição de pena por meio de atividades desempenhadas nas próprias Forças Armadas por militares condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito configura um paradoxo institucional e uma afronta à moralidade administrativa.

“O ambiente militar, pautado pela hierarquia e disciplina, não pode ser utilizado como instrumento de ressocialização para aqueles que tentaram subverter sua própria essência constitucional. É imperativo que a execução penal blinde as instituições estratégicas do Estado, impedindo que condenados por atos antidemocráticos mantenham qualquer vínculo funcional ou acesso a áreas sensíveis das Forças”, afirmou Lino.

Segundo o jurista, esse entendimento deve ser aplicado de maneira uniforme, alcançando todos os militares em situação análoga, inclusive aqueles que já exercem atividades autorizadas anteriormente.

Nesse contexto, a situação de Paulo Sérgio Nogueira passa a ser observada sob maior escrutínio, justamente porque as funções que desempenha se aproximam, em natureza e finalidade, das atividades que o STF considerou juridicamente impossíveis no caso de Mário Fernandes.

Claudio Lino também defende que o projeto de lei apresentado pela deputada Erika Hilton surge como uma resposta necessária para corrigir distorções na Lei de Execução Penal. Para ele, a proposta contribui para impedir que a segurança nacional e a credibilidade das Forças Armadas sejam vulneradas sob o pretexto de ressocialização ou remição de pena.

A leitura predominante entre especialistas é que o núcleo da controvérsia não está no direito abstrato ao trabalho do preso, previsto na Lei de Execução Penal, mas na natureza concreta das funções desempenhadas. Moraes sustentou que atividades ligadas à formação, à doutrina, à pesquisa, à produção intelectual ou ao apoio à instrução militar são incompatíveis com condenações por crimes contra a democracia, por envolverem funções centrais à missão constitucional das Forças Armadas.

Nesse contexto, juristas avaliam que a autorização concedida a Paulo Sérgio pode se tornar objeto de revisão, caso o STF aplique de forma estrita o mesmo critério adotado ao barrar os trabalhos de Mário Fernandes e de Almir Garnier, reforçando a vedação à normalização institucional de militares condenados por ataques à ordem democrática.





ICL Notícias

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