Governo Lula prepara banco nacional com dados de pessoas e empresas ligadas a facções e milícias

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Por Raquel Lopes

(Folhapress) – O governo Lula (PT) prepara um decreto para regulamentar a criação de um banco nacional com informações sobre pessoas e empresas ligadas a facções criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas. A iniciativa está prevista na Lei Raul Jungmann, conhecida como Lei Antifacção.

O cadastro vai reunir dados de inteligência produzidos pelo governo federal, pelos estados e pelo Distrito Federal sobre pessoas e empresas com vínculos considerados relevantes com o crime organizado. A Folha teve acesso à minuta do decreto.

Segundo integrantes do governo a par do tema, o banco de dados vai agilizar de maneira segura o compartilhamento de informações estratégicas entre as forças policiais e os Gaecos (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público. O acesso ficará restrito a integrantes das áreas de inteligência desses órgãos.

As informações armazenadas não terão valor de prova nem poderão ser anexadas diretamente a inquéritos policiais. Os dados, no entanto, poderão orientar a atuação dos agentes de segurança. Depois de validados, poderão subsidiar a tomada de decisões e embasar pedidos formais para a abertura de investigações, além de facilitar o intercâmbio de dados entre as instituições.

Entre os possíveis efeitos concretos da medida, o texto cita restrições cadastrais e medidas preventivas de segurança pública. A decisão caberá ao órgão que receberá a comunicação fundamentada; a inclusão no banco, por si só, não irá impor restrição automaticamente.

Moradores de Maranguape, cidade da região metropolitana de Fortaleza (CE), convivem com facções como CV (Comando Vermelho) e GDE (Guardiões do Estado) - Jarbas Oliveira - 23.jul.25/Folhapress
Moradores de Maranguape, cidade da região metropolitana de Fortaleza (CE), convivem com facções como CV (Comando Vermelho) e GDE (Guardiões do Estado) . (Foto: Jarbas Oliveira – 23.jul.25/Folhapress)

Como se trata de uma proposta de decreto, as regras ainda podem sofrer mudanças antes da publicação.

Pelo texto, o banco nacional ficará sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Estados e Distrito Federal deverão manter bancos próprios e compartilhar seus registros com o sistema federal.

Poderão ser cadastrados no banco integrantes, colaboradores e financiadores dos grupos abrangidos pela lei. Para incluir uma pessoa ou empresa, o órgão responsável terá de apresentar uma decisão fundamentada em informações pertinentes e verificáveis, indicando, entre outros pontos, a natureza do vínculo, a origem dos dados, seu grau de confiabilidade e um prazo de revisão.

A minuta estabelece que laços familiares, profissionais, sociais ou territoriais não bastam, isoladamente, para associar alguém a uma organização criminosa. Também proíbe usar características de um território ou de uma comunidade como fundamento para vincular moradores, trabalhadores ou organizações locais a esses grupos.

Os registros terão de passar por validação, em regra feita por um agente de inteligência diferente daquele que inseriu a informação. Erros de identidade, dados desatualizados, falta de elementos de confirmação e perda de pertinência estão entre os motivos previstos para suspender, desativar ou excluir um cadastro.

Embora os registros não constituam prova de crime ou de culpa, a proposta lhes atribui possíveis efeitos fora do sistema de inteligência. Para isso, a inclusão deverá estar fundamentada, validada e registrada em uma trilha de auditoria.

A comunicação ao órgão destinatário terá conteúdo limitado: poderá identificar a pessoa ou empresa, informar que o registro está ativo e validado e, quando necessário, apontar o grupo ao qual se atribui o vínculo. Fontes, métodos de inteligência e detalhes da apuração não poderão constar da comunicação.

A pessoa ou empresa atingida por uma medida concreta poderá contestá-la perante o órgão que a adotou. A minuta prevê acesso aos fundamentos necessários para o exercício da defesa, ressalvadas informações protegidas por sigilo. A contestação, contudo, não suspenderá automaticamente a comunicação.

O acesso direto aos bancos ficará restrito a agentes de inteligência credenciados. Consultas, alterações e compartilhamentos deverão ser rastreados. O texto proíbe expressamente o uso das informações para fins pessoais, comerciais, político-partidários ou eleitorais. Entidades privadas não poderão acessar nem alimentar diretamente o sistema.

A implementação será gradual, conforme a disponibilidade técnica e orçamentária. A proposta prevê ainda um comitê nacional responsável por acompanhar a integração dos bancos e fixar critérios objetivos para a inclusão, revisão e exclusão dos registros.





ICL Notícias

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