Flávio Bolsonaro tenta interferir na linha editorial do ICL e pede censura ao TSE

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Por Cleber Lourenço

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação que tenta submeter a linha editorial do ICL Notícias e de outros dois veículos de comunicação a critérios de equilíbrio político definidos pela própria candidatura. A petição, de 22 de outubro, utiliza inteligência artificial para contabilizar manchetes positivas e negativas sobre os presidenciáveis e pede a retirada de 241 publicações, incluindo 17 do ICL, além da cassação dos registros ou diplomas de Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB).

A ofensiva judicial coloca no centro da disputa uma questão fundamental para a liberdade de imprensa: a tentativa de transformar a quantidade de reportagens críticas a determinado candidato em indício de propaganda eleitoral irregular.

A ação, encaminhada ao corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também atinge o Diário do Centro do Mundo (DCM) e o Brasil Fora da Caverna (BFC). A defesa de Flávio acusa os três veículos de funcionarem como extensões da campanha de Lula, embora reconheça que a publicação de notícias desfavoráveis a um candidato não constitui, isoladamente, uma irregularidade.

Para sustentar a acusação, a defesa afirma ter analisado 30.728 publicações entre janeiro e outubro de 2026. Desse universo, foram selecionadas 10.182 manchetes, classificadas como favoráveis, neutras ou desfavoráveis aos candidatos, com auxílio de inteligência artificial.

Segundo o levantamento produzido pela própria campanha, 69,8% das manchetes do ICL que mencionavam Flávio Bolsonaro ou sua família eram desfavoráveis. Em relação a Lula, o percentual de manchetes negativas seria de apenas 4,2%.

No DCM, a proporção apresentada é de 75,3% de manchetes desfavoráveis a Flávio ou sua família, contra 2,5% a Lula. No Brasil Fora da Caverna, os índices seriam de 90% e 0,4%, respectivamente.

Esses números são utilizados como parte da argumentação para caracterizar os veículos como instrumentos de propaganda eleitoral.

Campanha quer estabelecer critérios para a cobertura jornalística

A própria petição explicita a importância atribuída à distribuição das manchetes. Em determinado trecho, a defesa afirma:

“A desfavorabilidade, isoladamente, não seria ilícita. O que se aponta é a combinação de assimetria persistente, volume, marcadores de linguagem de campanha e vínculos com a candidatura beneficiada.”

Mais adiante, apresenta uma afirmação ainda mais reveladora:

“Quando uma empresa abandona qualquer equilíbrio e passa a operar como extensão de uma candidatura, o que se tem não é imprensa parcial, mas propaganda vedada.”

É justamente nessa interpretação que reside um dos pontos mais controversos da iniciativa. A campanha pretende que a Justiça Eleitoral considere o suposto desequilíbrio entre manchetes positivas e negativas como parte da demonstração de uma conduta ilícita.

Seguindo a lógica do levantamento, se o ICL publicasse proporcionalmente mais notícias positivas sobre Flávio e negativas sobre Lula, um dos principais argumentos estatísticos utilizados contra o veículo perderia força.

Isso não significa que a petição estabeleça expressamente essa condição para excluir o ICL da ação. A defesa também apresenta acusações sobre impulsionamentos e supostos vínculos políticos. Ainda assim, o documento atribui relevância jurídica à proporção das manchetes.

A questão é que a atividade jornalística não funciona por cotas de elogios e críticas. Não existe obrigação geral de publicar quantidades equivalentes de notícias favoráveis e desfavoráveis sobre candidatos.

Uma reportagem negativa pode decorrer de uma investigação, de uma decisão judicial, de uma declaração pública ou de uma contradição identificada pela imprensa. O dever do jornalista é apurar e informar, não compensar uma notícia desfavorável com outra positiva para produzir equilíbrio numérico.

Em todo o mundo, veículos de imprensa dos mais prestigiosos seguem uma linha editorial e política definida, para que o leitor saiba exatamente de qual matiz partem as análises e opiniões publicadas. O grande parâmetro para verificar a qualidade de uma notícia é: a informação veiculada é verdadeira ou falsa? Com uma equipe formada por alguns dos mais importantes jornalistas do país, o ICL Notícias pode assegurar a veracidade do conteúdo que publica.

A sombra da censura sobre as redações

A tentativa de utilizar a orientação editorial como fundamento para restringir publicações remete a um dos períodos mais sombrios da história brasileira: a ditadura militar instaurada em 1964, quando censores atuavam dentro das redações para controlar o que poderia chegar ao conhecimento da população.

Naquele período, agentes do Estado fiscalizavam reportagens, vetavam informações e impediam a circulação de conteúdos considerados inconvenientes ao regime.

O instrumento utilizado agora é diferente. Trata-se de uma ação judicial submetida a um tribunal constitucionalmente responsável pela fiscalização das eleições, e não de uma ordem imposta por um governo autoritário.

Mas a tentativa de submeter escolhas editoriais a critérios externos de aceitabilidade desperta preocupações sobre a liberdade de imprensa, sobretudo quando esses critérios incluem a quantidade de críticas dirigidas a um candidato.

A Constituição de 1988 rompeu com a censura institucionalizada durante a ditadura. A liberdade de imprensa protege o direito de investigar, informar, criticar e manifestar opiniões, inclusive aquelas que desagradam governantes e candidatos.

A legislação eleitoral estabelece limites à propaganda irregular e ao abuso dos meios de comunicação, mas não determina que redações distribuam elogios e críticas em proporções equivalentes.

A diferença é essencial: investigar uma possível irregularidade eleitoral não pode significar transformar o Judiciário em árbitro permanente das escolhas editoriais.

Flávio quer retirar reportagens em três horas

A ofensiva tem consequências práticas. A defesa pede que o TSE determine a remoção de 241 publicações em apenas três horas, caso a liminar seja concedida. São 206 conteúdos do DCM, 17 do ICL e 18 do Brasil Fora da Caverna.

Também solicita que os veículos deixem de publicar convocações, agendas ou transmissões de atos de campanha associados a candidaturas até o encerramento do segundo turno.

Entre os conteúdos questionados estão reportagens sobre manifestações estudantis contra Flávio Bolsonaro e ferramentas de análise de dados eleitorais. A campanha também cita artigos de opinião e publicações críticas ao candidato.

A petição vai além da retirada de conteúdos. Solicita informações sobre receitas, contratos publicitários, audiência e impulsionamentos dos três veículos, além de dados sobre eventuais pagamentos de publicidade institucional federal entre 2023 e 2026.

No caso do ICL, a defesa menciona anúncios divulgados na página de Eduardo Moreira, fundador do instituto, que teriam custado entre R$ 800 e R$ 1.296. A campanha sustenta que houve financiamento irregular de propaganda eleitoral por pessoa jurídica, acusação que depende de apreciação judicial.

A defesa também procura relacionar a atuação dos veículos à candidatura de Lula, citando profissionais ligados ao marketing político e conteúdos jornalísticos posteriormente utilizados na comunicação eleitoral petista.

Com esses argumentos, pede a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e, caso seja comprovada participação nas condutas investigadas, a declaração de inelegibilidade por oito anos.

A ação ainda não representa uma decisão do TSE sobre a legalidade das publicações. As acusações e os percentuais apresentados são de responsabilidade da campanha de Flávio Bolsonaro.

O tribunal terá de examinar se existem provas de propaganda eleitoral irregular e abuso dos meios de comunicação, distinguindo essas práticas do exercício legítimo do jornalismo.

O que está em discussão, portanto, não é apenas a permanência de determinadas reportagens na internet, mas o limite entre a fiscalização eleitoral e a liberdade das redações para decidir o que investigar e publicar.

Durante a ditadura, censores chegaram a ocupar fisicamente as redações. Em uma democracia, o controle judicial de conteúdos exige fundamentos específicos e respeito às garantias constitucionais. A quantidade de manchetes negativas sobre um candidato, por si só, não pode determinar o que um jornal tem o direito de publicar.

 





ICL Notícias

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