Exclusivo: Deputados apresentam lei para neutralizar sanções de Trump

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A base do PT na Câmara dos Deputados apresentou nesta sexta-feira um projeto de lei para neutralizar qualquer impacto que uma sanção de um governo estrangeiro possa ter em um brasileiro ou empresa, pelo menos em território nacional. Pela lei, se aprovada, companhias nacionais estariam vedadas de implementar ações unilaterais adotadas por outros países, entre elas a dos EUA de Donald Trump.

O projeto é liderado pelo deputado Pedro Uczai (PT/SC) e conta com o apoio de mais de 60 parlamentares. Ainda que não cite o caso da ofensiva dos EUA pelo mundo, a lei tenta construir instrumentos no Brasil para impedir que empresas, no país, sejam obrigadas a aplicar sanções que foram criadas no exterior e de maneira unilateral.

Nos últimos meses, ministros do STF e chefes de pastas no Brasil foram alvos de sanções financeiras por parte do governo de Donald Trump. Além disso, empresas brasileiras passaram a ser ameaçadas, caso estabelecessem contratos ou ações com governos considerados como alvo de sanções americanas. O arsenal de medidas da Casa Branca ainda tem obrigado o setor privado nacional a tentar se proteger de eventuais ações legais de Washington.

A lei proposta, portanto, tem como objetivo “impedir que medidas coercitivas unilaterais estrangeiras produzam efeitos jurídicos no território nacional”.

A meta é preservar a soberania econômica e “a competência das autoridades brasileiras para disciplinar atividades desenvolvidas em território nacional”.

“As medidas extraterritoriais estrangeiras incompatíveis com esta Lei não produzirão efeitos jurídicos no território nacional”, determina o projeto de lei. Isso, claro, não se aplica para obrigações internacionais assumidas pelo Brasil ou decisões do Conselho de Segurança da ONU.

Seriam vedadas as medidas estrangeiras que “imponham sanções econômicas secundárias, restrinjam comércio, investimento, financiamento ou prestação de serviços autorizados pela legislação brasileira”.

Também seriam anuladas medidas que “determinem bloqueio, indisponibilidade ou congelamento de ativos localizados no Brasil sem autorização de autoridade brasileira competente”.

O projeto de lei também neutralizaria sanções internacionais que “impeçam ou restrinjam o exercício regular de atividade econômica lícita no território nacional”:

Empresas atuando em território brasileiro, portanto, não poderiam “executar determinações emanadas exclusivamente de autoridade estrangeira” ou “colaborar para sua execução”.

Essas companhias ficam proibidas de se recusar a realizar uma contratação com base numa sanção estrangeira, rescisão unilateral de contrato, interrupção de fornecimento de bens ou serviços, encerramento de conta bancária, recusa de crédito, bloqueio de pagamentos e negativa de acesso a plataformas, sistemas, infraestrutura tecnológica ou serviços digitais.

A empresa que violar a lei sofreria uma multa que poderia variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do grupo econômico. Ou até R$ 500 milhões, assim como o fim de contratos públicos.

Ao explicar o projeto, os deputados apontaram que a iniciativa tem por finalidade “fortalecer a proteção da soberania nacional diante da crescente utilização de medidas extraterritoriais por Estados estrangeiros, em especial sanções econômicas secundárias, restrições comerciais, financeiras e tecnológicas e outros atos unilaterais que buscam produzir efeitos sobre pessoas, bens e relações jurídicas submetidos à jurisdição brasileira”.

Diante do crescente número de sanções estrangeiras, o que se nota é que empresas brasileiras podem ser compelidas a interromper contratos, restringir operações, negar serviços ou alterar decisões de investimento não em razão da legislação brasileira, mas exclusivamente para atender determinações expedidas por governos estrangeiros.

“Esse fenômeno compromete não apenas a liberdade econômica e a segurança jurídica, mas também a própria soberania nacional”, disse o projeto de lei.

“Não é compatível com a condição de Estado soberano admitir que decisões unilaterais de governos estrangeiros se sobreponham, na prática, às leis aprovadas pelo Congresso Nacional, às decisões das autoridades brasileiras e aos direitos assegurados pela Constituição, na definição das regras que disciplinam a atuação de pessoas e empresas submetidas à jurisdição nacional”, explicou.

Para argumentar pela aprovação da lei, os deputados destacam que outros governos seguiram na mesma direção.

“Destaca-se, nesse contexto, o Regulamento (CE) nº 2271/96, da União Europeia, conhecido como Blocking Statute, que proíbe o cumprimento de determinadas medidas extraterritoriais, impede o reconhecimento de seus efeitos jurídicos e assegura mecanismos de proteção aos operadores econômicos europeus”, apontou.

“Legislações semelhantes também foram adotadas ou aperfeiçoadas por países como Canadá, China, México e Reino Unido, demonstrando que a defesa da soberania regulatória constitui prática amplamente reconhecida no cenário internacional”, diz o texto.

“Trata-se, em síntese, de iniciativa destinada a reafirmar a soberania da República Federativa do Brasil, preservar a autoridade de suas instituições, proteger a atividade econômica lícita e assegurar que apenas a Constituição, as leis brasileiras e as obrigações internacionais legitimamente assumidas pelo País possam impor deveres obrigatórios às pessoas submetidas à jurisdição nacional”, completou.





ICL Notícias

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