Pane em embarcação que transportava passageiros após o Festival de Parintins é apenas um em dezenas de casos, levantantando o debate sobre responsabilidade, respeito ao consumidor e dever de assistência durante os problemas causados por falta de manutenção preventiva e que causam horas de espera e atrasos nos rios da Amazônia.
Após o Festival de Parintins, milhares de pessoas deixam a Ilha da Magia em direção a Manaus e outras cidades do interior do Amazonas. Para muitos, a viagem de volta é uma longa jornada pelos rios, onde o transporte fluvial é mais do que uma escolha: é a principal ligação entre comunidades, famílias e destinos.
Foi nesse cenário que um episódio envolvendo os navios Parintins e Sergio Brelaz ganhou repercussão. A embarcação Parintins apresentou problemas durante a viagem e precisou de apoio para seguir o trajeto. Antes do contato com o Sergio Brelaz, segundo relatos, teria sido solicitada ajuda ao navio Anna Rebeca, que não teria atendido ao pedido.

O gesto de apoio do comandante do Sergio Brelaz foi visto por muitos como uma demonstração de solidariedade entre trabalhadores da navegação. Entretanto, a situação também abriu uma discussão necessária: quem cuidou dos passageiros que estavam dentro dessas embarcações?
Dentro dos barcos estavam cidadãos comuns: trabalhadores, pais e mães de família, estudantes, idosos e pessoas com compromissos marcados em Manaus e outras cidades. Todos eram consumidores de um serviço contratado e tinham direito a receber atenção, informação e assistência durante uma situação de emergência ou atraso.
“A Capitania disse ! A Capitania autorizou ! A Capitania deu ordem ! O Codigo dos armadores determina…” mensagens como essas não se consolidam como comunicação transparente e efetiva”
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços tem responsabilidade pela prestação adequada, segura e eficiente do serviço. Em casos de falha ou interrupção, o consumidor não pode simplesmente ficar sem resposta.
Em uma embarcação como Sergio Brelaz, com a tecnologia que possui, as mensagens e comunicados CORRETOS deveriam ser transmitidas a todos os aparelhos de celulares, afinal de contas a internet é paga e em auto valor durante as viagens.
Quando uma viagem sofre um atraso significativo, especialmente por muitas horas, a empresa responsável pelo transporte deve adotar medidas para reduzir os impactos aos passageiros, como:
– informar claramente os passageiros sobre o problema, o tempo estimado de espera e as providências tomadas;
– garantir assistência e condições mínimas de conforto durante o período de espera;
– oferecer alimentação e apoio quando o atraso comprometer o horário previsto da viagem;
– prestar atendimento adequado às necessidades dos passageiros, principalmente idosos, crianças e pessoas em situação de maior vulnerabilidade;
– avaliar medidas de compensação quando houver prejuízo causado pela falha na prestação do serviço.
– providenciar um documento que ateste o atraso.

O artigo 14 do CDC trata da responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviços, estabelecendo que o consumidor não deve arcar sozinho com os prejuízos causados por problemas que comprometem a entrega adequada do serviço contratado.
Nesse caso especifico, diversos passageiros ja tinham vôo marcado para a manhã do dia 02 de julho e com o atraso por causa da assistencia oferecida, perderam seus vôos. E que vai acarcar com o prejuizo? Os passageiros.
Com a chegada para depois do almoço, o cafe da manhã e o almoco, deveriam ser bancados pelas embarcações, afinal de contas p problema nao foi causado pelos passageiros. Mas quem pagou pelo cafe da manhã e almoço, principalmente para atender criancas e idosos, foram os proprios passageiros, que ainda foram advertidos pela sistema interno de som: “NÃO DAMOS CAFE DA MANHÃ DE GRAÇA PRA NINGUEM”, disse o capitão ao microfone.
Outro problema averiguado é quanto ao bilhete de passagem. Eles sao simplesmente recolhidos pela embarcação, em teoca de uma pulseira. Qual o valor que tais pulseiras possuem como prova? NENHUMA ! Os bilhetes, que comprovam a compra da passagem e a comprovação do serviço sim, por isso, o recolhimento é abusivo.
Para fazer valer seus direitos, o passageiro deve agir de forma organizada e guardar todas as provas da situação. É importante:

– registrar o nome da embarcação, da empresa, o horário da partida e o tempo total de atraso;
– guardar bilhete, comprovante de pagamento, mensagens e qualquer aviso recebido da empresa;
– tirar fotos e gravar vídeos da situação, sempre que possível e sem colocar a própria segurança em risco;
– anotar nomes de testemunhas e, se houver, pedir o número de protocolo de atendimento;
– exigir da empresa uma solução imediata, como informação clara, assistência, reacomodação, reembolso ou compensação, conforme o caso;
– se não houver resposta, registrar reclamação no Procon, na plataforma consumidor.gov.br, na Defensoria Pública ou no Juizado Especial Cível;
– em situações que envolvam risco, abandono ou prejuízo relevante, também comunicar os órgãos de fiscalização competentes.
A pergunta que fica é: enquanto os comandantes buscavam resolver a questão operacional entre os navios, coma camaradagem entre os ARMADORES, quem olhou para quem estava dentro das embarcações?

A solidariedade entre marinheiros é um valor histórico da navegação amazônica e merece reconhecimento. Mas ela não substitui a responsabilidade das empresas perante seus passageiros.
Se o desrespeito ocorresse com uma companhia aerea seria destaque nacional. Aqui entre as empresas de navegação pode??
O cidadão que compra uma passagem não compra apenas um lugar em um barco. Ele compra uma viagem com segurança, respeito e compromissos, no plural.
No episódio do Parintins e do Sergio Brelaz, fica um alerta: no transporte fluvial, tão essencial para a Amazônia, o passageiro precisa ser visto não apenas como um PAGADOR ou alguém que está a bordo, mas como um consumidor que tem DIREITOS.
Solidariedade nas águas do Amazonas: Brelaz socorre Parintins




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