Desembargadora libera três bets e chama veto de Lula a apostas de ‘verdadeiro confisco’

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(Folhapress) – O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) permitiu que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a operar, em liminar expedida na terça-feira (3). A decisão, que libera a atuação de Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, não se estende às demais companhias do setor.
Na petição, a CDA Gaming disse que pagou R$ 30 milhões pela autorização de exploração até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda.

Em 25 de setembro, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a extinção antecipada da licença e o bloqueio dos sites por meio de medida provisória (MP). A empresa alegou que foi surpreendida com a quebra de contrato.

Para a desembargadora Adriana Pileggi, a administração pública não pode alterar acordos subitamente. A medida de “não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configura um verdadeiro confisco”, afirmou ela na decisão, noticiada primeiro pelo portal Metrópoles.

O pedido da bet para reverter a decisão do governo foi negado em primeira instância, na Justiça Federal de São Paulo. A decisão entendeu que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela companhia de apostas.

Na segunda instância, a desembargadora, sob o argumento de defender o princípio da não surpresa, atendeu ao pedido de antecipação de tutela da empresa de apostas e restaurou a autorização concedida pela Fazenda em 2025. Determinou ainda que os endereços na internet e a infraestrutura financeira da empresa fossem restaurados.

Até a publicação desta reportagem, as bets Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online continuavam fora do ar.

A AGU (Advocacia-Geral da União) diz que recorrerá da decisão que liberou o funcionamento da empresa.

No texto da medida provisória, o governo argumenta que a extinção das apostas online no país é motivada pelo interesse público.

De acordo com a MP, a experiência do mercado regulado brasileiro, que durou cerca de dois anos considerando o período de transição iniciado em 17 de setembro de 2024, mostrou que as regras adotadas pela União não foram capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, aos menores de idade e à estabilidade financeira das famílias.

Como, no entendimento do Ministério da Fazenda, a autorização concedida às empresas era uma relação precária, o governo decidiu não conferir às bets direito à devolução da contraprestação de outorga recolhida.

Diante de sinais do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux de que a decisão sobre a inconstitucionalidade da MP de Lula seria proferida apenas após as eleições, advogados do setor ouvidos sob reserva disseram que a estratégia mudou: as bets passaram a buscar decisões favoráveis ao setor em varas federais.





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