terça-feira, maio 7, 2024
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InícioPOLÍTICAPOLÍTICA NO AMAZONAS*Deputado Roberto Cidade propõe restrição à comercialização de uniformes das polícias civil...

*Deputado Roberto Cidade propõe restrição à comercialização de uniformes das polícias civil e militar*

 

Com o objetivo de coibir o uso indevido, inclusive para o crime, de uniformes e acessórios de uso restrito e exclusivo das polícias civil e militar, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, deputado Roberto Cidade (PV), apresentou um Projeto de Lei que restringe a confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes e distintivos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Guarda Municipal, no âmbito do Estado do Amazonas.

De acordo com o autor da proposta, a comercialização indiscriminada de uniformes policiais coloca em risco a população, assim como os próprios policiais e instituições responsáveis pela segurança pública.

“A regulação e o acompanhamento das vendas destes materiais vão inibir esta prática tão noticiada nos meios de comunicação de nosso Estado. A atuação de criminosos em passar-se por representantes dos órgãos de segurança, além de pôr em risco à toda a população, coloca em desprestígio as instituições públicas”, justificou.

Conforme determina o artigo 1º, as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializam os uniformes, deverão se cadastrar junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) para exercer a atividade.

O PL prevê ainda que após o cadastramento, a secretaria emitirá o certificado de autorização, válido por dois anos.

*Comercialização e aquisição*

O vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, no qual deverá constar a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional e a unidade de lotação.

Uma cópia digitalizada dos formulários de identificação dos compradores, dos documentos de comercialização e das notas fiscais deverá ser encaminhada a SSP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, devendo permanecer arquivados pelo período de cinco anos.

Foto: Evandro Seixas

 

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