O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Amazonas, de responsabilidade da Secretaria de Produção Rural (Sepror-AM), juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, um coletivo criado para a realização da CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CEDRSS), divulgam o REGIMENTO INTERNO do encontro. A Conferência Estadual a ser realizada neste dia 28 de janeiro, seleciona as 30 propostas do Amazonas e os 30 delegados que irão representar o estado no mês de Março na etapa Nacional, representada na figura acima.
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3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (3ª CEDRSS) – ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 3ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – 3ª
CEDRSS é etapa da 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – 3ª
CNDRSS. A 3ª CEDRSS é coordenada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável, E pela Secretaria Estadual de Produção Rural observando as orientações da Comissão
Organizadora Nacional (CON).
Art. 2º O processo de realização da 3ª CEDRSS dar-se-á no período de outubro a dezembro
de 2025, compreendendo a realização de conferências municipais, intermunicipais, territoriais,
temáticas e setoriais estaduais, e a própria etapa estadual que será realizada em Dezembro de
2025.
Art. 3º A 3ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CEDRSS)
rege-se pelo princípio da efetividade de seus resultados.
§1º Todas as etapas anteriores à 3ª CEDRSS deverão debater o Documento de Referência
da 3ª CNDRSS e elaborar propostas de diretrizes e ações para as políticas públicas voltadas à
agricultura familiar e à reforma agrária.
§2º As propostas poderão estar fundamentadas na transição agroecológica, na promoção
da transição energética, na erradicação da fome, na redução das desigualdades sociais e regionais,
na adaptação às mudanças climáticas e na construção de um modelo de desenvolvimento rural
mais justo e sustentável, e poderão considerar os planos de desenvolvimento rural vigentes no
respectivo nível de realização da conferência.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
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Art. 4º A 3ª CNDRSS, convocada por meio da Resolução nº 15 do Condraf, em 07 de junho de
2024, tem por objetivo geral “construir uma agenda política estratégica orientada à transformação
agroecológica dos sistemas alimentares no Brasil”.
Art. 5º São objetivos específicos da 3ª CNDRSS:
1. Apresentar diretrizes para enfrentar a emergência climática e as crises globais,
visando a adaptação da agricultura familiar e a promoção de um novo modelo de
produção e organização socioeconômica mais justo e sustentável;
2. Propor políticas públicas que promovam a transformação agroecológica dos Sistemas
Alimentares, fortalecendo a agricultura familiar e os povos e comunidades
tradicionais;
3. Recomendar ações que promovam o acesso aos direitos da cidadania – como saúde,
educação, habitação, conectividade, água e energia – e que melhorem a qualidade de
vida e a infraestrutura nos territórios rurais;
4. Propor ações para o desenvolvimento territorial que promovam a resiliência
climática, o acesso a água e aos recursos naturais, a preservação da biodiversidade e
o bem viver das populações e povos do campo, das águas e das florestas;
5. Construir propostas para promover o direito à terra, à água, à biodiversidade e aos
territórios pela agricultura familiar e pelos povos e comunidades tradicionais do
campo, das águas e das florestas
6. Sugerir políticas de promoção da paz no campo, combate aos conflitos agrários,
grilagem, garimpo ilegal, trabalho escravo e violência;
7. Propor estratégias de aumento da renda baseadas na expansão de uma economia
popular e solidária, e na geração de oportunidades de inclusão social e produtiva;
8. Propor estratégias para fortalecer a economia popular e solidária, dinamizar os
territórios rurais e valorizar práticas de etnodesenvolvimento e coesão social;
9. Recomendar políticas para promover a soberania e segurança alimentar e nutricional,
com foco na produção, abastecimento e consumo de alimentos saudáveis,
adequados, acessíveis, sustentáveis e culturalmente referenciados;
10. Valorizar a autonomia, o empoderamento e o protagonismo das mulheres e
juventudes rurais e dos povos e comunidades tradicionais, ampliando as
oportunidades econômicas e a sua participação nas decisões políticas; e
11. Sugerir diretrizes que fortaleçam a capacidade institucional do Estado e promovam
uma governança democrática, participativa e integrada entre diferentes níveis de
governo e setores da sociedade.
CAPÍTULO IV
DO LEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 6º As Conferências contarão com o Documento de Referência que estimulará o debate
em todas as etapas. Este documento não será objeto de emendas, mas orientará as proposições
em todos os níveis.
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Art. 7º O debate proposto pelo Documento de Referência da 3ª CNDRSS tem os seguintes
eixos temáticos:
Eixo 1 – Papel da Agricultura Familiar frente às mudanças climáticas;
Eixo 2 – Transformação agroecológica dos Sistemas Alimentares e fortalecimento da
Agricultura Familiar;
Eixo 3 – Reforma agrária, promoção e proteção do direito à terra, à água e ao território;
Eixo 4 – Cidadania e Bem Viver;
Eixo 5 – Estado, participação popular e governança das políticas públicas para o
desenvolvimento rural.
Parágrafo Único: Todos os eixos temáticos contarão obrigatoriamente com a discussão e
elaboração de propostas que dialoguem com os seguintes eixos transversais:
(i) Autonomia econômica das Mulheres Rurais.
(ii) Autonomia e emancipação da Juventude e Sucessão Rural.
(iii) Promoção do etnodesenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 8º A 3ª CEDRSS tem abrangência estadual e considera aspectos regionais,estadual,
territoriais e municipais, devendo suas análises, formulações e proposições levarem em conta essa
amplitude.
Art. 9º A 3ª CEDRSS está estruturada nas seguintes Etapas:
1. Etapas Municipais, Intermunicipais, Territoriais, Temáticas e Setoriais a nível
estadual/distrital – ocorrerão de outubro a 12 de dezembro de 2025;
2. Etapa Estadual – será realizada entre o dia 15 a 19 de dezembro de 2025;
§ 1º. Os trabalhos de cada etapa preparatória (municipais, intermunicipais, territoriais,
temáticas e setoriais estaduais) da 3ª CNDRSS serão disciplinados em regulamentos próprios.
§ 2º Os regulamentos das conferências em todas as etapas deverão observar o que
disciplina o Regimento Interno da 3ª CNDRSS e o Manual de Orientações.
3. A etapa nacional da 3ª CNDRSS debaterá o resultado sistematizado das proposições
aprovadas nas etapas setoriais nacionais, temáticas nacionais, digital, estaduais e distrital e será
realizada em março de 2026, em Brasília.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
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Art. 10º As etapas da 3ª CEDRSS deverão contar com a participação de representantes
do poder público e da sociedade civil com atuação no desenvolvimento rural sustentável e
solidário.
Art. 11º As Comissões Organizadoras Municipais (COM), Intermunicipais (COI),
Territoriais (COT) e Locais de Organização (CLO) e Estadual (COE)/Distrital (COD) deverão promover
condições favoráveis de acessibilidade, para a participação de mães lactantes, mães e pais
acompanhados de crianças de até 6 anos, pessoas idosas e pessoas com deficiência em todas as
etapas presenciais das conferências.
CAPÍTULO VII
DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 12º As conferências municipais, intermunicipais e territoriais,setoriais e
temáticas,elegerão delegados(as) diretamente para a conferência estadual.
Art. 13º Deverão ser eleitos(as) delegados(as) suplentes, na proporção de 30% do total
de delegados(as), observando o disposto nas cotas.
Art. 14º As Comissões Organizadoras locais de cada etapa deverão credenciar
todos(as) seus(as) participantes de acordo com as orientações da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 15º As delegações eleitas em todas as etapas da Conferência, exceto nas etapas
setoriais e temáticas estaduais, deverão observar a proporcionalidade de no mínimo 2/3 e no
máximo 4/5 de representantes da sociedade civil (ou seja, no mínimo 1/5 e no máximo 1/3 de
representantes do poder público).
Art. 16º Nas delegações eleitas nas conferências municipais, intermunicipais,
territoriais e estadual, deverão ser garantidas as cotas mínimas de 50% (cinquenta por cento) de
mulheres e de 20% (vinte por cento) de jovens.
§ 1º São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove)
anos de idade, de acordo com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).
§ 2º A delegação estadual somente terá os(as) delegados(as) credenciados(as) na
conferência nacional se forem cumpridos o que disciplina este Regimento Interno.
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CAPÍTULO VIII
DAS ETAPAS
Seção 1
Conferências Municipais
Art. 17º Poderão ser realizadas conferências municipais por iniciativa dos próprios
municípios em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou similar, onde
houver.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora Municipal deverá comunicar oficialmente a
convocação das conferências municipais à Comissão Organizadora Estadual (COE), em formato a
ser definido pela própria COE, e à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 18º Serão constituídas Comissões Organizadoras Municipais (COM) com a
participação de secretarias municipais e de conselhos responsáveis pela política de
desenvolvimento rural ou similar, se houver, e de organizações da agricultura familiar, da reforma
agrária e de povos e comunidades tradicionais (se houver) para organizar e realizar as conferências
municipais.
§ 1º Deverá ser garantida a participação da representação de mulheres e jovens nas
Comissões Organizadoras Municipais, bem como nas Conferências.
§ 2º As Comissões Organizadoras Municipais deverão incluir a participação de
representação de povos e comunidades tradicionais nas conferências municipais, de acordo com a
incidência dessa população nos municípios.
§ 3º As conferências municipais serão disciplinadas por regulamento próprio que definirá
as especificidades de cada conferência, os critérios de participação, os grupos de trabalho e a
eleição dos(as) delegados(as), observado o que disciplina este Regimento Interno.
Art. 19º As conferências municipais debaterão o desenvolvimento rural sustentável e
solidário de acordo com a realidade dos municípios, levando em conta, eventualmente, os planos
municipais existentes e, obrigatoriamente, o Documento de Referência e os eixos temáticos da 3ª
CNDRSS.
§ 1º As propostas debatidas e aprovadas nas conferências municipais constituirão os
Documentos Municipais.
§ 2º Nas conferências municipais, serão selecionadas e encaminhadas para debate nas
conferências estaduais até, no máximo, 30 (trinta) propostas, assegurando o mínimo de quatro por
eixo temático e no mínimo uma para cada eixo transversal.
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§ 3º A seleção das propostas será realizada pela maioria simples (50% + 1 – cinquenta por
cento mais um) dos (as) participantes credenciados com direito a voto presentes no momento da
deliberação.
§ 4º As comissões organizadoras municipais deverão encaminhar o relatório de realização
da respectiva etapa em até 3 dias corridos após sua realização para o e-mail
amazonascoe3@gmail.com, contendo as propostas de âmbito estadual e nacional aprovadas e a
relação dos(as) delegados(as) eleitos(as) na respectiva etapa.
Art. 20º As conferências municipais elegerão delegados(as) para a conferência
estadual, de acordo com o que disciplina este Regimento Interno.
Parágrafo Único: As conferências municipais poderão eleger pessoas delegadas nos termos e
quantidades em conformidade com as diretrizes abaixo:
– Cada município poderá eleger até 8 delegados titulares e até 8 delegados suplentes, em
número fixo.
Art. 21º Qualquer organização que constatar irregularidades na composição da
Comissão Organizadora Municipal e no processo de realização da conferência municipal poderá
apresentar recurso à Comissão Organizadora Estadual, que o examinará e, se for o caso, o
remeterá à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 22º A não realização de conferências municipais não constitui impedimento à
realização de conferências intermunicipais, territoriais e estadual.
Seção 2
Conferências Intermunicipais
Art. 23º Em regiões onde não existem territórios rurais homologados pelo Condraf,
poderão ser organizadas conferências intermunicipais por um conjunto de municípios, atendendo
às orientações da Comissão Organizadora Estadual e da CON.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora Intermunicipal deverá comunicar oficialmente a
convocação da conferência intermunicipal à Comissão Organizadora Estadual (COE), por meio do
e-mail amazonascoe3@gmail.com, e à CON.
Art. 24º Serão constituídas Comissões Organizadoras Intermunicipais ─ COI, com a
participação de secretarias municipais e de conselhos responsáveis pela política de
desenvolvimento rural ou similar, se houver, e de organizações da agricultura familiar, da reforma
agrária e de povos e comunidades tradicionais (se houver) para organizar e realizar as conferências
intermunicipais, observando as orientações da Comissão Organizadora Estadual.
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§ 1º Deverá ser garantida a participação da representação de mulheres e jovens nas
Comissões Organizadoras Intermunicipais.
§ 2º As Comissões Organizadoras Intermunicipais deverão incluir a participação de
representação de povos e comunidades tradicionais nas conferências intermunicipais, de acordo
com a incidência dessa população nos municípios.
§ 3º As conferências intermunicipais serão disciplinadas por regulamento próprio que
definirá as especificidades da conferência, os critérios de participação, os grupos de trabalho e a
eleição dos(as) delegados(as), observado o que disciplina este Regimento Interno e o da 3ª
CNDRSS.
Art. 25º As conferências intermunicipais debaterão as questões estratégicas do
desenvolvimento rural sustentável e solidário referidas à realidade dos territórios e dos municípios,
levando em conta eventuais planos já elaborados, e o Documento de Referência da 3ª CNDRSS.
§ 1º As propostas aprovadas nas conferências intermunicipais constituirão os Documentos
Intermunicipais.
§ 2º Das propostas debatidas nas conferências intermunicipais, serão selecionadas e
encaminhadas para debate nas conferências estaduais até, no máximo, 30 (trinta) propostas,
assegurando o mínimo de quatro propostas por eixo temático e uma por cada um dos eixos
transversais.
§ 3º A seleção das propostas será deliberada pela maioria simples (50% + 1 – cinquenta
por cento mais um) dos(as) participantes credenciados com direito a voto e presentes no
momento da deliberação.
§ 4º As comissões organizadoras intermunicipais deverão encaminhar o relatório de
realização da respectiva etapa em até 03 dias corridos após sua realização para o e-mail
amazonascoe3@gmail.com, contendo as propostas de âmbito estadual e nacional aprovadas e a
relação dos(as) delegados(as) eleitos(as) na respectiva etapa.
Art. 26º As conferências intermunicipais elegerão delegados(as) às conferências
estaduais observado o que disciplina este Regimento Interno.
– Cada etapa intermunicipal poderá eleger até 12 delegados titulares e até 12 delegados
suplentes, em número fixo.
Art. 27º Qualquer organização que constatar irregularidades na composição da
Comissão Organizadora Intermunicipal ou, ainda, no processo de realização da conferência
intermunicipal poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora Estadual, que o examinará e,
se for o caso, o remeterá à Comissão Organizadora Nacional.
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Seção 3
Conferências Territoriais
Art. 28º As conferências territoriais serão realizadas nos territórios rurais homologados
pelo Condraf.
Parágrafo Único. Os territórios rurais que compunham o Programa Nacional de Territórios
Rurais (Pronat) ou o Programa Territórios da Cidadania até 2016 e ainda não foram revalidados
pelo Condraf poderão realizar conferências territoriais mediante solicitação e aprovação da
Comissão Organizadora Estadual (COE), conforme o Manual de Orientações, cabendo recurso à
Comissão Organizadora Nacional em última instância.
Art. 29º Caberá aos colegiados territoriais constituírem as Comissões Organizadoras
Territoriais (COT) para organizar e realizar as conferências territoriais, observando as orientações
da Comissão Organizadora Estadual (COE).
§ 1º No caso de territórios rurais que ainda não tenham constituído colegiados territoriais,
a organização e realização das conferências territoriais serão de responsabilidade de uma
Comissão Local de Organização (CLO).
§ 2º A Comissão Organizadora Territorial (COT) ou a Comissão Local de Organização (CLO)
deverá comunicar oficialmente a convocação de conferências territoriais à Comissão Organizadora
Estadual (COE), em formato a ser definido pela própria COE, e à Comissão Organizadora Nacional,
em local divulgado na página oficial da 3ª CNDRSS.
§ 3º Deverá ser garantida a participação da representação do poder público, dos
conselhos municipais de desenvolvimento rural ou similar e de organizações da agricultura familiar,
da reforma agrária e de povos e comunidades tradicionais (de acordo com a incidência dessa
população nos respectivos territórios) de mulheres e de jovens rurais nas Comissões Organizadoras
Territoriais e Comissão Local de Organização. .
§ 4º As Comissões Organizadoras Territoriais ou Comissões Locais de Organização deverão
definir a participação da representação de povos e comunidades tradicionais nas conferências
territoriais, de acordo com a incidência dessa população nos territórios rurais.
§ 5º As conferências territoriais serão disciplinadas por regulamento próprio que definirá
as especificidades de cada conferência, os critérios de participação, os grupos de trabalho e a
eleição dos(as) delegados(as), observado o que disciplina este Regimento Interno e da 3ª CNDRSS.
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§ 6º No caso de o colegiado territorial não constituir a Comissão Organizadora Territorial,
representantes do poder público e da sociedade civil do território rural poderão convocar a
conferência, submetendo essa iniciativa à apreciação da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 30º As propostas debatidas e aprovadas em cada conferência territorial
constituirão os Documentos Territoriais.
Art. 31º Das propostas debatidas nas conferências territoriais, serão selecionadas e
encaminhadas para debate na conferência estadual até, no máximo, 30 (trinta) propostas,
assegurando o mínimo de quatro por eixo temático e uma para cada eixo transversal.
§ 1º A seleção das propostas será deliberada pela maioria simples (50% + 1 -cinquenta por
cento mais um), dos(as) participantes credenciados com direito a voto presentes no momento da
deliberação.
§ 2º As comissões organizadoras territoriais deverão encaminhar o relatório de realização
da respectiva etapa em até 03 dias corridos após sua realização para o e-mail
amazonascoe3@gmail.com, contendo as propostas de âmbito estadual e nacional aprovadas e a
relação dos(as) delegados(as) eleitos(as) na respectiva etapa.
Art. 32º As conferências territoriais elegerão delegados(as) para a Conferência
Estadual observado o que disciplina este Regimento Interno.
Parágrafo Único: As conferências territoriais poderão eleger pessoas delegadas nos termos e
quantidades em conformidade com as diretrizes abaixo:
– O Território de Manaus e entorno poderá eleger, para participação na plenária territorial,
até 20% do público estimado (130 pessoas), correspondendo a 20 delegados titulares e 6
delegados suplentes, em número fixo.
– O Território do Baixo Amazonas poderá eleger, para participação na plenária territorial, até
20% do público estimado (90 pessoas), correspondendo a 14 delegados titulares e 4
delegados suplentes, em número fixo.
– O Território do Madeira poderá eleger, para participação na plenária territorial, até 20% do
público estimado (80 pessoas), correspondendo a 13 delegados titulares e 3 delegados
suplentes, em número fixo.
– O Território Mesorregião do Alto Solimões poderá eleger, para participação na plenária
territorial, até 20% do público estimado (90 pessoas), correspondendo a 14 delegados
titulares e 4 delegados suplentes, em número fixo.
– O Território Rio Negro da Cidadania Indígena poderá eleger, para participação na plenária
territorial, até 30% do público estimado (45 pessoas), correspondendo a 10 delegados
titulares e 3 delegados suplentes, em número fixo.
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– O Território Alto Juruá poderá eleger, para participação na plenária territorial, até 25% do
público estimado (55 pessoas), correspondendo a 10 delegados titulares e 3 delegados
suplentes, em número fixo.
– O Território Médio Juruá poderá eleger, para participação na plenária territorial, até 30%
do público estimado (45 pessoas), correspondendo a 10 delegados titulares e 3 delegados
suplentes, em número fixo.
Art. 33º A não realização das conferências territoriais não constitui impedimento à
realização da conferência estadual no prazo previsto.
Art. 34º Qualquer organização que constatar irregularidades na composição da
Comissão Organizadora Territorial ou da Comissão Local de Organização e, ainda, no processo de
realização da conferência territorial poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora Estadual,
que o examinará e, se for o caso, o remeterá à Comissão Organizadora Nacional.
Seção 4
Conferências Setoriais ou Temáticas Estaduais
Art. 35º Poderão ser realizadas Conferências Setoriais ou Temáticas no estado.
§ 1º Essas conferências serão disciplinadas por regulamento próprio que definirá as
especificidades de cada conferência, os critérios de participação, os grupos de trabalho e a forma
de eleição dos(as) delegados(as), observado o que disciplina este Regimento Interno.
Art. 36º Considera-se Conferência Setorial as que discutem as questões dos segmentos
de mulheres rurais, jovens rurais ou povos e comunidades tradicionais.
Art. 37º Considera-se Conferência Temática aquela que discute um tema ou setor
específico relacionado às dimensões da ruralidade.
Art. 38º As conferências setoriais ou temáticas debaterão questões estratégicas de
desenvolvimento rural sustentável e solidário relacionadas aos segmentos, levando em
consideração o Documento de Referência da 3ª CNDRSS e os eixos temáticos.
§ 1º As propostas debatidas e aprovadas em cada conferência constituirão os Documentos
Setoriais ou Temáticos estaduais.
§ 2º Cada conferência setorial ou temática selecionará propostas para fazer parte do
debate na conferência estadual.
§ 3º As propostas deverão, necessariamente, ter relação com os eixos da 3ª CNDRSS.
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§ 4º A seleção das propostas será deliberada pela maioria simples (50% + 1 – cinquenta
por cento mais um) dos delegados(as) ou participantes credenciados com direito a voto presentes
no momento da deliberação.
Art. 39º As conferências setoriais e temáticas elegerão delegados(as) à Conferência
Estadual, de acordo com o que disciplina este Regimento Interno e dentro de suas especificidades.
§ 1º – A Etapa Setorial poderá eleger até 10 (dez) delegados (as) em número fixo.
§ 2º – A Etapa Temática poderá eleger até 10 (dez) delegados (as) em número fixo.
§ 3º – As etapas temática e setorial serão custeadas pelo governo estadual
Conferência Estadual
Art. 40º A Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário
acontecerá entre os dia 15 a 19 de dezembro de 2025 e contará com 181 participantes, sendo 131
delegados(as) titulares, 30 convidados(as) e 20 observadores(as), sendo:
1. 27 delegados(as) eleitos(as) por Conferências Territoriais;
2. 72 delegados(as) eleitos(as) por Conferências Municipais;
3. 12 delegados(as) eleitos(as) por Conferências Intermunicipais;
4. 10 delegados(as) eleitos(as) por Conferências Setoriais;
5. 10 delegados(as) eleitos(as) por Conferências Temáticas.
6. Os membros da COE serão delegados nato da Etapa Estadual
Parágrafo Único: A delegação eleita na Conferência Estadual para a Conferência Nacional é de 30
pessoas sendo:
1. máximo de 15 do poder público
2. mínimo de 15 da sociedade civil
3. mínimo de 15 mulheres (entre as delegadas já indicadas pelo poder público e pela
sociedade civil)
4. mínimo de 6 jovens (entre os delegados(as) já indicados(as) pelo poder público e
pela sociedade civil)
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5. mínimo de 9 de povos e comunidades tradicionais (entre os delegados (as) já
indicados (a) pelo poder público e pela sociedade civil)
Art. 41º A Conferência Estadual deverá aprovar até, no máximo, 30 (trinta) propostas,
assegurando o mínimo de quatro por eixo temático, sendo ao menos uma de cada um dos eixos
transversais.
Parágrafo Único: A seleção das propostas será deliberada pela maioria simples (50% + 1-(cinquenta
por cento mais um) dos(as) participantes credenciados com direito a voto presentes no momento
da deliberação.
Art. 42º O Documento Final da 3ª CEDRSS com as propostas aprovadas será
encaminhado para a CON para compor o Documento Nacional.
Seção 8
Comissão Organizadora Estadual
Art. 43º A Comissão Organizadora Estadual terá as seguintes atribuições:
a. Coordenar a organização geral e a realização da 3ª CEDRSS, atendendo aos aspectos
técnicos e políticos.
b. Orientar a realização das conferências municipais, intermunicipais, territoriais,
setoriais (municipais, intermunicipais, territoriais ou estadual) e temáticas
(municipais, intermunicipais, territoriais ou estadual) normatizadas no Regimento
Interno Nacional e no Manual de Orientações, definindo os critérios de participação
para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade dos participantes.
Art. 44º As Subcomissões devem apoiar o funcionamento da Comissão Organizadora
Estadual.
Art. 45º A Comissão Organizadora Estadual será composta por 20 membros, incluindo
o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, responsável pela política de
desenvolvimento rural no estado Amazonas, representantes e do poder público e terá, no mínimo,
50% dos integrantes representantes das organizações da sociedade civil (organizações da
sociedade civil ligadas a agricultura familiar, a reforma agrária, aos povos e comunidades
tradicionais de acordo com a incidência dessa população no Estado e da agroecologia)
§ 1º A Superintendência do MDA comporá a Comissão Organizadora Estadual.
§ 2º Será garantida a participação da representação de mulheres e de jovens na Comissão
Organizadora Estadual
§ 3º Os membros da COE serão delegados nato da etapa estadual
§ 4º Os casos omissos, não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela
Comissão Organizadora Nacional, pelo Condraf e pelo MDA.
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Art. 46º A COE do estado Amazonas terá a seguinte constituição :
1. Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas – ADAF
2. Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS
3. Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
4. Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias – EMBRAPA
5. Superintendência do Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA
6. Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Amazonas – IDAM
7. Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –
INCRA
8. Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
9. Superintendência do Ministério da Agricultura e Pecuária no Amazonas –
MAPA
10. Secretaria de Estado de Produção Rural do Amazonas – SEPROR
11. Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Amazonas- AEAEA
12. Cáritas Arquidiocesana de Manaus
13. Cooperativa de Produtores Orgânicos do Amazonas – COPOA
14. Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno – COPIME
15. Comissão Pastoral da Terra – CPT
16. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas – FAEA
17. Federação do Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura- FETAGRI/AM
18. Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
19. Instituto Acariquara
20. Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE
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Seção 9
Comissão Organizadora Estadual
Art. 47º A Comissão Organizadora Estadual terá as seguintes atribuições:
§ 1º Coordenar a organização geral e a realização da 3ª CEDRSS, atendendo aos aspectos
técnicos e políticos.
§ 2º Orientar a realização das conferências municipais, intermunicipais, territoriais,
normatizadas em Regimento Interno Nacional e no Manual de Orientação, definindo os critérios de
participação para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade dos participantes.
Parágrafo Único: A seleção das propostas será deliberada pela maioria simples.
Art. 48º Serão emitidos certificados de participação a todas as pessoas devidamente
inscritas e presentes nas etapas da 3ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
e Solidário (3ª CEDRSS), conforme listas de presença validadas pelas respectivas Comissões
Organizadoras, emitido em 5 dias úteis após cada conferência.
§1º – Os certificados deverão conter:
I – nome completo do(a) participante
II – título e etapa da conferência
III – data e local de realização
IV – assinaturas das autoridades responsáveis ou da presidência da COE
V – logomarcas institucionais da conferência e parceiros
§2º – A emissão e assinatura dos certificados ficarão sob responsabilidade da Comissão
Organizadora Local,em conjunto com a Superintendência Federal do MDA no Amazonas,
com o secretário de produção do município e com o prefeito .
§3º – A emissão e assinatura dos certificados ficarão sob responsabilidade da Comissão
organizadora local.
§4º – Os certificados poderão ser emitidos em meio físico ou digital, conforme decisão da
Comissão organizadora local.
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Art. 49º Serão emitidos certificados de colaboração/trabalho aos servidores, técnicos,
representantes institucionais e demais pessoas que atuarem na organização, apoio logístico
ou execução das ações da conferência, conforme participação efetiva nas conferências em
etapas municipais,intermunicipais,territoriais,setoriais e temáticas.
§1º – Os certificados deverão conter:
I – nome completo do(a) colaborador(a);
II – quais etapas houveram participação
III – data de cada etapa;
IV – Instituição representada
IV – assinatura do presidente da comissão executiva da COE
V – logomarcas institucionais e parceiros.
§2º – A emissão e assinatura dos certificados ficarão sob responsabilidade da Comissão
Organizadora Estadual (COE),em conjunto com a Superintendência Federal do MDA no
Amazonas e com a secretária de estado da produção rural-SEPROR.
§3º – A emissão e assinatura dos certificados ficarão sob responsabilidade da Comissão
Estadual.
§4º – Os certificados poderão ser emitidos em meio físico ou digital, conforme decisão da
COE.
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ANEXO I
Tabela com a porcentagem de povos e comunidades tradicionais (% PCTs), por município, no
estado do Amazonas.
Fonte de dados:
Os cálculos foram realizados com base nos dados populacionais do Censo Demográfico 2022 (IBGE), considerando a
população total do município e o percentual de incidência dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs).
1. Metodologia de Cálculo
O cálculo da proporção de delegados por segmento populacional (PCTs, Sociedade Civil e Poder Público) foi feito a
partir da representatividade demográfica de cada grupo no município.
Foram observadas as diretrizes do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário (3ª CNDRSS), assegurando a representatividade mínima dos PCTs e a proporcionalidade entre
os demais segmentos.
Fórmula
2. Definição do Total de Delegados
Para cada conferência municipal, foi estabelecido o total de 16 delegados, sendo:
● 8 titulares
● 8 suplentes
3.Critério de Cotas e Representatividade
● A cota mínima de representação dos PCTs deve refletir sua proporção na população total do município.
● Aplica-se o arredondamento para cima para garantir que a cota mínima nunca seja inferior ao valor
proporcional calculado.
● Mesmo em casos de frações pequenas, deve haver pelo menos 1 delegado PCT (por exemplo, 1 delegado
quilombola).
● O restante das vagas é distribuído entre Sociedade Civil e Poder Público, conforme as regras locais — em
geral:
○ 60% Sociedade Civil
○ 40% Poder Público




