Caixa libera FGTS bloqueado do saque-aniversário na 2ª feira

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A Caixa Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira (29) o pagamento de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida provisória que autoriza o saque foi publicada pelo governo federal na terça-feira (23) e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores. Ao todo, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados aos cotistas do fundo.

Criado como alternativa ao modelo tradicional, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, acrescida de uma parcela adicional. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

Apesar de ser possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, a mudança só passa a valer após um prazo de dois anos, contados a partir da data da solicitação.

Pagamento será feito em duas etapas

Os valores serão liberados em duas fases, conforme o saldo disponível em cada conta vinculada ao contrato rescindido:

  • Na primeira etapa, a Caixa irá liberar até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente, com previsão de desembolso de cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • A segunda etapa corresponde ao pagamento do saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, e terá início em 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até o dia 12 do mesmo mês.

Crédito automático

O pagamento será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A exceção são casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que devem apresentar documentação específica nas agências da Caixa.

Segundo o banco, cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS e receberão os valores diretamente por crédito em conta. Para isso, o cadastro precisava estar ativo até 18 de dezembro.

Onde sacar quem não tem conta cadastrada

Trabalhadores que não informaram uma conta bancária poderão sacar os valores presencialmente nos canais físicos da Caixa, como agências bancárias, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

Os saques podem ser realizados com Cartão Cidadão e senha. Nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha. Os valores ficarão disponíveis durante a vigência da medida provisória.

Recursos vinculados a empréstimos contratados com garantia do saque-aniversário permanecem bloqueados até a quitação da dívida, assim como valores sujeitos a bloqueio judicial.

Quem tem direito ao saque

Têm direito à liberação os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025, desde que haja saldo na conta vinculada ao contrato.

A medida contempla casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, será permitido o saque de até 80% do saldo disponível.

Como consultar valores

  • Aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”)
  • Telefone 0800 726 0207 (opção FGTS)
  • Agências da Caixa
  • No extrato, os valores aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

 





ICL Notícias

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