Após pedido de Flávio, Mendonça censura até posts de perfis dedicados ao Santuário de Nossa Senhora

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Após um pedido dos advogados do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam publicações, sem necessidade de nova decisão judicial, que tragam como conteúdo textos dizendo que o candidato do PL teria um plano para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil . A ordem vale inclusive para conteúdos futuros.

O ministro escreve que estariam fora desse alcance textos jornalísticos ou de sátira e humor. No entanto, uma série de postagens que apenas mencionam o tema sem reproduzir o suposto plano também foram removidos. O ICL Notícias verificou que posts da conta “santuarionacional”, dedicada a posts religiosos sobre Nossa Senhora e a Basílica, entrou na lista. O perfil não contém nenhum conteúdo político.

Além disso, um post do advogado Lucas Mourão que simplesmente informou que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve entre seus assessores na Presidência um ex-deputado que foi o autor do projeto de lei já arquivado que realmente propôs a retirada do título de padroeira para Nossa Senhora.

 

O tema que voltou a circular nos últimos dias foi alvo do PL 2.623/2007, já arquivado. Ele propunha substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos” e foi rejeitado e arquivado pela Câmara em agosto de 2008. O autor é o ex-deputado Victório Galli Filho, que, após se aproximar do bolsonarismo, foi nomeado assessor especial da Presidência por Jair Bolsonaro em 2019. Flávio negou publicamente ter feito qualquer proposta nesse sentido.

Decisão de Mendonça

A ordem quer censurar a informação de que “Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”. Segundo a decisão, devem ser removidas também publicações “substancialmente equivalentes”, definidas como aquelas que, “embora empreguem redação, imagem, áudio, vídeo, meme ou formato diverso, transmitam esse mesmo núcleo factual”.

No entanto, quem fará a distinção são as empresas de tecnologia. Na prática, caberá às plataformas decidir o que se enquadra nessa definição. A decisão determina que os provedores, “uma vez cientes desta decisão”, removam essas publicações “independentemente de nova ordem judicial específica”.

O ministro acrescenta que novos posts poderão ser notificados diretamente às empresas pela campanha, “sem necessidade de nova decisão judicial específica”. O descumprimento gera multa de R$ 50 mil por dia para cada plataforma, que tem 48 horas para informar ao tribunal as providências adotadas e quantos conteúdos derrubou.

No texto, o ministro afirma que a atuação preventiva das plataformas “não pode converter-se em delegação genérica às plataformas para suprimir manifestações politicamente desfavoráveis ao candidato”. Não há na decisão, porém, previsão de controle judicial sobre o que as empresas efetivamente irão remover.

Quem está na lista

Além da regra geral para conteúdos futuros, Mendonça mandou remover uma extensa lista de endereços apresentada pela campanha. Entre os endereços aparecem publicações dos perfis do teólogo Leonardo Boff, da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), dos deputados federais Rogério Correia (PT-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP), do ex-deputado Jean Wyllys e do MST. Constam também posts no Facebook de parlamentares petistas, como Tadeu Veneri e Jonas Reis, um vídeo do perfil de TikTok do frei carmelita Gilvander Moreira e um vídeo da conta @santuarionacional no TikTok, nome usado pelo Santuário Nacional de Aparecida.

Segundo o levantamento apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro e reproduzido na decisão, a narrativa circulou em 2.086 publicações de 1.674 contas. Esses posts somaram mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos, e 1.301 novas publicações surgiram depois do desmentido público.

Para Mendonça, a nova decisão se dá porque a remoção pontual de links não se mostrou suficiente. As plataformas também deverão usar ferramentas de correspondência de imagem para derrubar cópias idênticas de um card com o título “Para agradar evangélicos, Flávio Bolsonaro articula retirada de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil”.





ICL Notícias

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