Antonio Tabet leva a Gilmar pedido para afastar Mendonça de julgamentos no TSE

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Por Cleber Lourenço

A defesa do humorista Antonio Tabet apresentou nesya terça-feira (29) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro petições que abrem uma nova frente contra a atuação de André Mendonça em processos de propaganda eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pedidos questionam desde a regra que colocou Mendonça entre os juízes auxiliares da propaganda até sua imparcialidade objetiva e, se acolhidos, podem afastá-lo do julgamento de casos e atingir decisões já tomadas pelo ministro.

O ponto de partida da ofensiva é a Portaria 235, editada pela presidência do TSE em 20 de maio deste ano. Segundo a defesa, o ato modificou em pleno ano eleitoral a regra que havia sido estabelecida para definir os responsáveis pelo julgamento de representações de propaganda. A norma incluiu nominalmente Mendonça entre os juízes auxiliares, além de permitir a participação da própria Presidência na distribuição dos processos e criar uma nova etapa para a revisão de decisões liminares.

A discussão surgiu no processo movido pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra Tabet por uma publicação relacionada a Nossa Senhora Aparecida. O caso foi distribuído a Mendonça com base justamente na Portaria 235. Em 25 de setembro, o ministro determinou a retirada de conteúdos e proibiu Tabet de republicar conteúdos considerados “substancialmente semelhantes”, sob multa de R$ 30 mil por ato.

Agora, a defesa tenta deslocar a discussão para uma questão anterior à própria análise do conteúdo: Mendonça poderia ter sido colocado na posição de juiz auxiliar da propaganda eleitoral por uma regra criada daquela forma e naquele momento?

A resposta apresentada pelos advogados é negativa. Em uma das petições, eles resumem a tese numa frase: sem juiz validamente designado, não haveria decisão válida. Sustentam que eventual reconhecimento da irregularidade na designação produziria uma consequência em cadeia, atingindo também os atos praticados pelo ministro no processo de Tabet.

Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Regra foi alterada durante o ano da eleição

A primeira frente levada a Gilmar Mendes se apoia no princípio da anterioridade eleitoral. A defesa afirma que a disciplina estabelecida para as eleições de 2026 previa que os juízes auxiliares da propaganda seriam designados pelo tribunal entre seus membros substitutos até 19 de dezembro do ano anterior à eleição. Em caso de substituição, o novo integrante também deveria sair desse grupo.

A Portaria 235, porém, foi editada em maio de 2026. Além de incluir Mendonça, que é vice-presidente do TSE, a Presidência passou a participar da distribuição e determinou que decisões liminares sobre propaganda fossem imediatamente submetidas ao plenário. A defesa afirma ainda não haver notícia de referendo do próprio ato pelo colegiado.

Os advogados recorrem justamente a uma decisão anterior de Gilmar Mendes para tentar suspender os efeitos da mudança.

Em julho de 2025, na ADPF 1.233, Gilmar impediu que uma mudança de jurisprudência do TSE fosse aplicada imediatamente a processos relativos às eleições de 2024, com fundamento na proteção constitucional contra alterações capazes de afetar o processo eleitoral.

A defesa de Tabet tenta agora estender esse raciocínio. Se uma mudança de jurisprudência com efeitos sobre a eleição não pode ser aplicada imediatamente, argumenta, uma norma editada durante o ano eleitoral para mudar quem julga processos de propaganda também não poderia.

Há ainda um argumento temporal adicional: segundo a petição, a portaria foi editada 76 dias depois de 5 de março, data apontada pela defesa como limite previsto na Lei das Eleições para a edição das instruções aplicáveis ao pleito.

Defesa questiona escolha de Mendonça

Uma segunda petição ataca diretamente a forma de designação do ministro.

A defesa sustenta que não basta dizer que o processo contra Tabet foi sorteado para Mendonça. O questionamento está numa etapa anterior: como Mendonça passou a integrar o grupo dentro do qual esse sorteio ocorreu.

Segundo a peça, o caso foi distribuído “por sorteio”, mas “nos termos da Portaria TSE nº 235/2026”. Os advogados alegam que o princípio constitucional do juiz natural exige que o julgador seja definido previamente por critérios impessoais, objetivos e anteriores ao processo, e não escolhido posteriormente por decisão administrativa.

É dessa tese que surge uma das consequências mais relevantes dos quatro pedidos. A defesa sustenta que, se a Portaria 235 não pudesse ser aplicada às eleições deste ano, desapareceria também a base jurídica que permitiu a Mendonça atuar como juiz auxiliar naquele processo.

Na interpretação apresentada pelos advogados, seria um caso de incompetência absoluta, capaz de atingir as decisões tomadas contra Tabet.

Relação com os Bolsonaro entra na discussão

A terceira frente é mais sensível. A defesa coloca sob discussão a chamada imparcialidade objetiva de Mendonça.

A petição faz questão de afirmar que não acusa o ministro de agir pessoalmente com parcialidade nem questiona sua integridade. O argumento é outro: determinadas circunstâncias verificáveis, somadas à forma como Mendonça foi incluído entre os juízes da propaganda, seriam suficientes, segundo os advogados, para comprometer a aparência de imparcialidade exigida de um julgador.

Entre essas circunstâncias, a defesa cita o fato de Mendonça ter sido advogado-geral da União e ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro, que posteriormente o indicou para o STF. Também registra que Flávio Bolsonaro, autor da representação contra Tabet, defendeu publicamente a indicação de Mendonça ao Supremo em 2021.

A peça recupera ainda a sabatina de Mendonça no Senado. Na ocasião, segundo a transcrição reproduzida pela defesa, Flávio se declarou “testemunha ocular” da atuação de Mendonça no governo e falou sobre sua “lealdade”. Mendonça agradeceu o apoio público e ressaltou seu compromisso com a Constituição, a imparcialidade e a independência como integrante do Supremo.

O argumento dos advogados, portanto, não é simplesmente que essa relação anterior impediria Mendonça de julgar processos de Flávio. A tese combina esses antecedentes com a maneira como o ministro passou a integrar, já em 2026, o grupo responsável pelas representações eleitorais.

Quarta petição tenta superar decisão de Fux

A ofensiva ganhou uma quarta frente depois que Luiz Fux restabeleceu, na segunda-feira (28), as decisões do TSE contra Tabet.

Fux suspendeu os efeitos da decisão anterior de Flávio Dino que havia beneficiado o humorista e determinou às plataformas que restabelecessem o cumprimento das ordens eleitorais. Com isso, voltou a valer, entre outras medidas, a proibição de Tabet republicar conteúdos considerados substancialmente semelhantes, sob multa de R$ 30 mil por ato.

A nova petição tenta impedir que a decisão de Fux encerre a discussão.

Os advogados afirmam expressamente que não pedem a Gilmar que simplesmente casse a decisão de outro ministro do Supremo. Em vez disso, querem que ele exerça os poderes que possui como relator da ADPF 1.233 e suspenda, por fundamento diferente, os efeitos das decisões do TSE contra Tabet. Também pedem que a controvérsia seja submetida ao plenário juntamente com os referendos das decisões recentes.

A defesa sustenta ainda que Fux restabeleceu decisões cuja validade depende justamente da Portaria 235, sem que a constitucionalidade da mudança promovida pela norma tivesse sido resolvida.

Com isso, a disputa iniciada em torno de uma publicação sobre Nossa Senhora Aparecida passa a alcançar uma questão mais ampla: a validade da estrutura criada pelo TSE para julgar propaganda eleitoral em 2026 e, dentro dela, a própria competência de André Mendonça para atuar nesses processos.





ICL Notícias

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