Por Guilherme Matos
(Folhapress) – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as operadoras de telefonia confirmem a identidade dos clientes por biometria. O objetivo é reduzir o uso de chips cadastrados com dados falsos ou com informações de terceiros e, assim, coibir fraudes.
O procedimento exigirá reconhecimento facial com prova de vida (validada por meio de mecanismos como piscar, mexer a cabeça, acompanhar estímulos visuais ou ler uma frase aleatória). A imagem será comparada com bases biométricas já existentes, do governo ou de fornecedores privados.
A medida vale para pessoas físicas ou MEIs (Microempreendedores Individuais) e será implantada de forma gradual. As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para começar a exigir a validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas.
Para linhas pós-pagas, portabilidade (troca de operadora mantendo o mesmo número), mudança de chip e qualquer alteração cadastral ou contratual pedida pelo cliente, o prazo para implementação da biometria vai até 31 de dezembro de 2027.
Quem já tem linha deverá ser recadastrado até 31 de dezembro de 2028 para inclusão da biometria. A partir de 1º de novembro de 2028, as empresas terão de avisar esses clientes sobre a possibilidade de suspensão, por SMS, WhatsApp ou portal da operadora. As mensagens devem ser repetidas a cada cinco dias e diariamente na reta final do prazo.
As operadoras terão de oferecer aos clientes opções de validação presencial, em lojas próprias (unidades de atendimento de credenciados e revendas autorizadas) ou de forma remota, por site e aplicativo.
Os sistemas de verificação terão de checar a autenticidade de documentos e detectar fraudes como fotos impressas ou em telas, vídeos pré-gravados, máscaras, deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial. A imagem do rosto deve ter resolução mínima de 480 pixels, e cada validação ficará registrada, com data, hora e fornecedor do serviço, para eventual auditoria.
Segundo a norma, anunciada nesta quarta-feira (28), a medida busca garantir a “fidedignidade dos dados cadastrais dos responsáveis pelos acessos”. Ou seja, que o titular registrado é quem responde pela linha.
Bloqueio de linha começa em 2029
Quem não regularizar a situação terá a linha suspensa a partir de 1º de janeiro de 2029, por 120 dias. Nesse período, o cliente mantém o número, consegue falar com a operadora para fazer o cadastro e pode ligar ou enviar mensagem a serviços públicos de emergência. Se o recadastramento não for feito até 30 de abril de 2029, a linha será cancelada a partir de 1º de maio.
A partir de 1º de junho de 2029, os usuários não poderão mais usar telefone sem ter passado por cadastro com validação biométrica.
Para quem tem mais de uma linha, a operadora poderá fazer a validação biométrica uma única vez, no recadastramento, desde que o cliente possa apontar quais acessos não reconhece. Essas linhas deverão ser tratadas pela empresa e validadas até o fim do prazo de recadastramento. A norma também proíbe aplicar a biometria de uma linha a outra do mesmo titular sem nova validação ou sem esse procedimento de indicação.
A norma estabelece que as prestadoras deverão proteger os dados pessoais dos consumidores conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas da Agência Nacional de Proteção de Dados. O texto também veda o compartilhamento de dados cadastrais e biométricos com terceiros.
O Brasil vê crescer casos de estelionato digital, o que inclui uso de linhas telefônicas fraudulentas para enganar as vítimas. Segundo a 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 2,2 milhões de ocorrências de estelionato em 2025, o equivalente a 258 casos por hora e um aumento de 429% em relação a 2018, primeiro ano da série histórica.
Só os golpes cometidos por meios digitais somaram 346,7 mil boletins no ano passado, ante 286,2 mil em 2024 (sem dados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará).



