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Alexandre de Moares revoga liminar que criava impasse sobre redução do IPI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a liminar que suspendia os decretos anteriores ao de 24 de agosto, permitindo a manutenção da redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos fabricados no Brasil.

A decisão de Moraes, apesar de monocrática, dificilmente será derrubada em plenário da Corte, porque deve reduzir a insegurança jurídica em torno da questão. O governo acabou publicando cinco decretos sobre o assunto e que foram questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pleiteada pelo Solidariedade, que questionava a redução de 35% do IPI aplicada pelo governo — antes, era de 25% — , a fim de preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM), que tem, em grande maioria, o IPI zerado.

 

No despacho da decisão, o Moraes determinou restaurar a eficácia do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022. “Dessa forma, ampliado o conjunto de informações presentes nos autos e alterado o quadro fático que anteriormente subsidiou o deferimento das medidas cautelares, reconheço, em linha de princípio, a existência de indícios que confluem para a descaracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora”, escreveu o ministro na decisão.

A determinação de Moraes anulou os três decretos publicados em abril deste ano.

No último decreto, de agosto, o governo aumentou o número de produtos excluídos para tentar resolver o impasse. A confusão mobilizou a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que chegou a emitir uma nota em defesa do Decreto 11.182/22, alegando que ele não levará prejuízos a Zona Franca, “pois protege 95,65% do faturamento da ZFM”. “A CNI espera que o Supremo ponha um fim ao impasse em torno da redução do imposto”, dizia a nota da entidade divulgada no última segunda-feira (12).

Ao todo, 170 produtos da Zona Franca tiveram as alíquotas restabelecidas, inclusive o xarope de refrigerantes, que estavam previstos no decreto 11.182/22, editado para atender às exigências de Moraes para recuperar a competitividade da Zona Franca, de acordo com o Ministério da Economia. Segundo a pasta, os principais produtos fabricados na ZFM não terão redução de IPI. Por outro lado, mais de 4 mil produtos estão contemplados com a redução desse imposto.

Após a decisão de Moraes, o Ministério da Economia informou que “essa solução permite conciliar tanto a reindustrialização do Brasil, a partir da redução do tributo, quanto a proteção da Zona Franca, com a preservação das alíquotas dos produtos básicos mais relevantes para a região amazônica”.

“Ao longo dos últimos meses, houve um esforço por parte da equipe do Ministério da Economia para se chegar a um consenso sobre a melhor forma de atender às exigências colocadas pelo relator sobre a questão, sem deixar de seguir o programa econômico do governo quanto ao controle de gastos e a transformação do aumento de arrecadação em redução de impostos”, completou a nota da pasta.

(Por Rosana Hessel – Correio Braziliense)

Fonte: ESTADO DE MINAS

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