Publicada originalmente às 16h32*
Por Schirlei Alves
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar nesta terça-feira (27), em ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e suspendeu os efeitos da Lei nº 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que proíbe a adoção de cotas e outras políticas de ações afirmativas no ensino superior público estadual e em instituições privadas que recebem recursos do governo do Estado.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade e impede, ao menos de forma provisória, a aplicação da norma que vedava cotas raciais, de gênero, indígenas e quilombolas, além de prever sanções administrativas, nulidade de processos seletivos e possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições que descumprissem a regra.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, diante do risco de produção de efeitos imediatos e de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico. Segundo a magistrada, a simples vigência da lei já interferia diretamente na organização administrativa das universidades e na definição de critérios de ingresso e contratação.
Decisão cita jurisprudência do STF
Na decisão, a relatora afirma que a norma estabelece uma vedação “ampla e genérica” às ações afirmativas, o que, em análise preliminar, entra em tensão com o princípio constitucional da igualdade material e com o direito fundamental à educação.
A magistrada também destacou que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada reconhecendo a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no ensino superior e em concursos públicos.
“Convém ter presente que a jurisprudência do STF, em precedentes reiterados, reconheceu a legitimidade constitucional das políticas de ação afirmativa, inclusive com recorte racial, como instrumentos compatíveis com o princípio da isonomia material e com a promoção da justiça social”, diz a liminar.
“Nesse contexto, a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, completou a desembargadora, ao citar decisões do STF como a ADPF 186, que declarou constitucionais as cotas raciais nas universidades, e a ADC 41, que validou a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos.
Lei previa corte de repasses a universidades
Além do conteúdo material da lei, a decisão aponta indícios de inconstitucionalidade formal. Isso porque a norma, de iniciativa parlamentar, institui sanções administrativas e disciplinares e impõe consequências diretas à administração pública, matéria que, segundo a relatora, pode ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição estadual.
Diante desse conjunto de argumentos, o TJ-SC determinou a suspensão imediata da aplicação da lei, decisão que ainda deverá ser submetida ao referendo do órgão colegiado da Corte. O governador de Santa Catarina e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionou a constitucionalidade da lei sancionada em janeiro deste ano. Desde a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, a norma vinha sendo alvo de críticas por parte de entidades do movimento estudantil, pesquisadores e organizações da sociedade civil, que apontavam a medida como um retrocesso nas políticas de inclusão no ensino superior.
A Lei nº 19.722/2026 havia sido sancionada sem período de vacância e passou a produzir efeitos imediatos, impactando programas e políticas adotados por universidades estaduais e por instituições privadas beneficiadas por recursos públicos. Em matérias anteriores, especialistas já alertavam que a norma poderia afetar diretamente iniciativas de acesso e permanência de estudantes historicamente excluídos do ensino superior em Santa Catarina.
Com a liminar, a aplicação da lei fica suspensa até o julgamento definitivo da ação pelo Tribunal de Justiça.




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