STF decide por 5 a 0 derrubar manobra pró-Ramagem que daria brecha a Bolsonaro

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Por Cézar Feitoza e Ana Pompeu

(Folhapress) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou neste sábado (10) a manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e da suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.

A posição do Supremo confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, em julgamento no plenário virtual da corte.

Fux apresentou voto acompanhando Moraes, mas minutos depois o nome do ministro sumiu da página do plenário virtual da corte. O Supremo diz que verificaria possível erro no sistema de votação e que ele votaria até o fim do prazo do julgamento.

Cerca de três horas depois, ele se manifestou na linha da maioria, seguindo o entendimento de que a prerrogativa do Legislativo para a suspensão da ação penal só pode alcançar os crimes supostamente ocorridos após a diplomação.

Moraes afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz no voto.

O ministro ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.

Dino: ‘Indevida igerência’ da Câmara

Flávio Dino deu o voto mais duro. Ele diz que a Câmara, ao tentar suspender todo o processo, ultrapassa suas atribuições constitucionais e tenta promover “indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.

“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente — tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, afirmou Dino.

Zanin afirma que a jurisprudência do Supremo é clara ao permitir a suspensão de ações penais contra parlamentares por “crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”.
Ramagem é réu por, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de Estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na Presidência da República.

STF

Primeira turma do STF derrubou por unanimidade manobra da Câmara para beneficiar Ramagem (Foto: Fernando Sampaio/STF)

Flávio Dino deu o voto mais duro. Ele diz que a Câmara, ao tentar suspender todo o processo, ultrapassa suas atribuições constitucionais e tenta promover “indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.

“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente — tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, afirmou Dino.

Zanin afirma que a jurisprudência do Supremo é clara ao permitir a suspensão de ações penais contra parlamentares por “crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”.
Ramagem é réu por, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de Estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na Presidência da República.

O deputado responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação —no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.

O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro de 2023: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que teriam sido praticados antes de sua diplomação.

Câmara desconsiderou decisão do STF

A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Ramagem.

O texto elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ainda tentou, ao mencionar o processo de forma genérica, paralisar a ação penal contra todos os oito réus do núcleo central da trama golpista, como Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto. A proposta foi aprovada por 315 a 143 votos. Até deputados de partidos que compõem a base do governo Lula votaram a favor de Ramagem, como o União Brasil (50 votos) e o MDB (32 votos).

Quatro ministros do Supremo afirmaram à Folha, sob reserva, que a decisão da Câmara era inconstitucional e deveria ser derrubada pela Primeira Turma. Eles reforçaram que o presidente da desta turma, Cristiano Zanin, fez-se claro ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao delimitar qual parte do processo contra Ramagem os congressistas poderiam suspender.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação”, disse Zanin em ofício enviado à Câmara há duas semanas.



Fonte: ICL Notícias

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