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PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE CANUTAMA NÃO RECEBEM FUNDEB FINAL DE ANO

Os professores do município de Canutama, cidade distante 615 quilômetros de Manaus,  denunciam que, apesar de os recursos do FUNDEB não terem sido utilizados no município,  o rateio e repasse, como ocorreu em algumas cidades como Manaus por exemplo, não foi feito a eles.

Em outras palavras, os educadores de Canutama não puderam comemorar como os profissionais da educação do Estado e de outros municípios.

O motivo seria a simples falta de BOA VONTADE do prefeito da cidade, José Roberto (PSC), que não cumpriu com sua OBRIGAÇÃO DE PAGAR o abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pagos pelo govenador e por maioria dos prefeitos dos 61 municípios aos profissionais da educação.

É preciso ressaltar que os recursos do FUNDEB vem do GOVERNO FEDERAL.  Ao Governo do Amazonas e prefeituras municipais, cabe apenas a OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Tão somente isso !

Ainda segundo a denuncia dos professores,  que não quiseram se identificar,  o abono que deveria ter sido repassado, também não foi feito aos demais profissionais dos sistema municipal de educação lotados no município e que segundo fontes ligadas ao prefeito não haveria recurso para pagamento em consequência  de outros profissionais de outras áreas de atuação, terem sido pagos com tal recurso, o que caracteriza CRIME.

“SE OS RECURSOS DO FUNDO ESTÃO SENDO OU FORAM UTILIZADO PARA OUTROS FINS, ISSO É CRIME DE IMPROBIDADE E PRECISA SER INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS OU QUALQUE ROUTRO ORGÃO COMPETENTE”, enfatiza um dos professores prejudicados.

Nesse caso, o pagamento com recurso do Fundeb teria sido feito a um prestador de serviços que recolhe o lixo hospitalar na cidade.

De acordo com planilha apresentada pela associação dos municípios e pelo deputado Serafim Corrêa distribuído a imprensa, a cidade de Canutama recebeu R$ 9.305.821,53( nove milhões trezentos e cinco mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos)  e mesmo assim , não houve  qualquer repasse para os profissionais da educação,  levando em consideração que em outros munícipios houve pagamento de até  R$16.500,00( dezesseis mil e quinhentos reais) para professor com uma única cadeira que é o caso de Alvarães(Região do Médio Solimões) cidade com população de 16.220 (dezesseis mil duzentos e vinte) habitantes, indice demográfico semelhante ao de Canutama.

Canutama - Portal Amazônia
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Algumas regras dos recursos que sobram do Fundeb

O que é rateio dos professores?   –   O valor rateado é o saldo financeiro restante após deduzidas todas as despesas com o pagamento de pessoal, cuja aplicação mínima deve ser de 70%
Como deve ser feito o rateio do Fundeb? –      O rateio será calculado dividindo-se o valor original das sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo. … 22, pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB deverão ser destinados ao pagamento dos profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício.

Quem recebe o rateio do Fundeb?  –  De acordo com o texto da lei, “o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo na educação básica”.

O que é?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios,  integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.

Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope.

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