“Se a senhora continuar com essa arrogância, a senhora vai ser penalizada aqui.” Essa frase foi dita por um juiz, identificado como Olair Teixeira Oliveira Sampaio, a uma vítima de tentativa de feminicídio durante audiência realizada em 13 de dezembro de 2023, no Distrito Federal. O episódio, registrado em vídeo, levou o Ministério Público a questionar a conduta do magistrado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As imagens, obtidas pela coluna da jornalista Mirelle Pinheiro, do Metrópoles, mostram o magistrado elevando o tom de voz e ameaçando a vítima após ela demonstrar insatisfação ao ser questionada sobre os mesmos pontos repetidas vezes pela defesa do réu.
“Eu vou repetir tudo de novo?”, pergunta a mulher à advogada. Neste momento, as duas são censuradas pelo juiz, que dispara: “Eu vou terminar proibindo o depoimento da senhora; a senhora vai ficar prejudicada, tá certo? Eu vou avisando pela última vez”, afirmou Olair, que completou apontando uma suposta postura de “arrogância” da vítima.
Tentando apaziguar a situação, a promotora do caso sai em defesa da vítima, mas também tem sua fala interrompida. “Doutora, eu não estou pedindo a intervenção da senhora. Eu não estou pedindo a intervenção da senhora. Não, senhora”, exclama o juiz.
A audiência tratava de uma tentativa de feminicídio ocorrida três meses antes em via pública. Segundo a denúncia, a mulher sofreu agressões na cabeça e o crime só não foi consumado devido à intervenção de testemunhas e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Estavam presentes na audiência: a vítima, o magistrado, uma promotora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a advogada do réu e uma testemunha. Conforme as diretrizes do CNJ, a sessão virtual foi gravada na íntegra.
Mas esse não foi o único lapso nervoso de Olair durante a sessão. Em um outro momento, durante o depoimento de uma testemunha, o magistrado critica a forma como a promotora está conduzindo os questionamentos. Na ocasião, ela pergunta se a mulher já teria presenciado uma cena daquela magnitude antes, o que faz com que o juiz se exalte mais uma vez e desfira:
“Por favor, doutora! Por favor, doutora! Refaz a pergunta”, diz Olair, enquanto a advogada do réu afirma que a audiência é uma instrução criminal e não uma brincadeira de criança.
“Doutora, parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução. Aqui não é pingue-pongue, não é uma cozinha, tá certo? Aqui tem normas que devem ser seguidas. Não tem por que a senhora perguntar pra ela se já viu cena igual. A senhora está fugindo, está saindo completamente dos limites”, completou o magistrado.
Rebatendo o juiz, a promotora pede para que ele use do mesmo discernimento com a defesa do réu em perguntas não relativas aos fatos. Ao que ele ignora e pede que ela prossiga. A promotora então responde: “Acabou meu depoimento, excelência. Não é cozinha, não é mesmo? Agora é a vez da advogada.”
Confira o vídeo da sessão
Outros casos envolvendo o juiz
A polêmica envolvendo o nome do magistrado não é inédita. Segundo levantamento da coluna, Olair Sampaio acumula procedimentos na Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e já foi alvo de sanções disciplinares aplicadas pelo órgão.
Em um dos casos, o juiz determinou, em outubro de 2023, a soltura de Sidnei Moreira Rodrigues poucas horas após ele ter sido condenado pelo Tribunal do Júri de Brazlândia a oito anos de prisão por tentar matar a esposa a facadas na presença dos filhos. De acordo com o processo, antes do ataque, a vítima também havia sofrido agressões físicas dentro de casa, incluindo socos e puxões de cabelo.
Na época, o MPDFT recorreu da decisão e classificou a medida como um “grave erro”. O órgão argumentou que o condenado possuía antecedentes criminais relacionados à violência doméstica, incluindo uma condenação por agressões e ameaças de morte contra uma ex-companheira, mãe de sua filha.
Questionado sobre o caso, Olair afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão levou em consideração o depoimento da vítima. Segundo o magistrado, “durante depoimento prestado, a vítima afirmou que os dois estavam bebendo, que os fatos aconteceram em decorrência da bebida e isentou o marido da intenção de matá-la”.
Poucos dias depois, em 23 de outubro, o desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acolheu um pedido do MPDFT e determinou a prisão preventiva de Sidnei.
Ao justificar a decisão, o magistrado criticou a soltura concedida após o julgamento e a classificou como uma “benesse”. Segundo ele, “o requerido permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não havendo qualquer alteração substancial fática capaz de justificar a benesse concedida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Brazlândia”.
Procurados para comentar o caso, o CNJ e o TJDFT foram questionados sobre a conduta do magistrado. Em resposta, o TJDFT informou que “não irá se manifestar em razão da matéria estar submetida e tramitando no CNJ”.
Como o caso Mariana Ferrer se relaciona com essas agressões?
Esse caso vem à tona poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer. Embora os processos tratem de crimes diferentes, os dois episódios têm em comum um tema: a forma como vítimas de violência — principalmente mulheres — são tratadas pelo sistema de justiça.
No julgamento concluído na última semana, os ministros do STF entenderam que houve violações que comprometeram a validade do processo envolvendo Ferrer e determinaram a retomada da ação. O caso ganhou repercussão nacional em 2020 após reportagem da jornalista Schirlei Alves, hoje editora do ICL Notícias, revelar os constrangimentos sofridos pela influenciadora durante uma das audiências do processo.
A repercussão levou à aprovação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que proíbe manifestações que ofendam a dignidade de vítimas e testemunhas em audiências e julgamentos.
O tratamento do juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio durante a condução da audiência de tentativa de feminicídio, torna a levantar questionamentos sobre o cumprimento dessas garantias no sistema de Justiça brasileiro.



