Problema tão sério exige dedicação e estratégias diversificadas para alcançar o maior número possível de pessoas.
Quais são os 4 tipos de assédio?
Quais são os 3 requisitos para configuração do assédio moral?
Qual o pior tipo de assédio?
Assédio Moral Vertical Descendente
Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. Apelidos pejorativos, situações vexatórias realizadas por gerentes, por exemplo, caracterizam esse tipo de assédio.
Assédio Moral Organizacional
Nesse contexto, o funcionário sofre violência psicológica da empresa através do ambiente organizacional. Estímulo de competição agressiva entre funcionários, incitando medo e ameaças aos colaboradores, serve como exemplo.
Assédio Moral Vertical Ascendente
Ao contrário do assédio moral vertical descendente, ocorre quando um profissional em posição inferior à vítima comete a impertinência. Esse tipo de assédio é menos comum e pode acontecer quando o colaborador tem acesso à informações sigilosas, utilizando-as para chantagear chefes e gerentes.
Assédio Moral Horizontal
Realizado entre colaboradores que ocupam a mesma posição hierárquica na corporação. Provocações, deboches, clima desagradável e conflitos internos configuram esse tipo de assédio.
Exemplos de Assédio Moral
-
Xingamentos e agressões verbais reiteradas nas jornadas de trabalho
-
Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir
-
Acusar o funcionário de erros que não existiram
-
Forçar o funcionário a pedir demissão
-
Não instruir o funcionário adequadamente
-
Brincadeiras ofensivas e constrangedoras
-
Horários e jornadas de trabalho excessivos
-
Humilhações privadas e públicas
-
Punições injustas
-
Ameaças de punições e demissão
-
Dar instruções erradas com intuito de prejudicar o funcionário
-
Apelidos constrangedores ou pejorativos
-
Retirar instrumentos de trabalho (computadores, telefones)
Conclusão
O assédio moral é previsto como crime na legislação, podendo resultar em detenção e pagamento de multas.
Para que as devidas medidas sejam tomadas, é necessário que a vítima se oponha e apresente provas contra o assediador. Vale ressaltar que o assédio moral só é configurado a partir da repetição e constância dos acontecimentos.
Sendo a decisão favorável ao empregado, as possíveis reparações de danos morais são a rescisão indireta do contrato favorecendo ao trabalhador, indenização por danos morais e indenização por danos materiais em casos de prejuízos à saúde do funcionário.