O assédio é uma questão que afeta a vivência de vários brasileiros, mas especialmente mulheres. São incontáveis as situações desconfortáveis e constrangedoras que temos que passar pelo simples fato de ser quem somos.
Educação e conscientização contra o assédio têm sido uma das bandeiras de trabalho da amazonense Anne Moura, Secretaria Nacional das Mulheres do Partido dos Trabalhadores.
Problema tão sério exige dedicação e estratégias diversificadas para alcançar o maior número possível de pessoas.
Uma dessas estratégias é um guia, passo a passo, que exemplifica algumas situações já enraizadas em nossa sociedade mas que sim, são assédio e todas as pessoas devem denunciar!
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Qual o crime de assédio sexual?
O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (CP, art. 216-A, caput).
O que se enquadra como assédio?
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Quais são os 4 tipos de assédio?
Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e bullying. Entenda melhor cada um deles, saiba como se proteger e alertar aos outros sobre a situação.
Quais são os 3 requisitos para configuração do assédio moral?
Assim, para o jurista, os requisitos caracterizadores do assédio moral são:
a) conduta abusiva; b) natureza psicológica do atentado à dignidade psíquica do indivíduo; c) reiteração da Conduta; e d) finalidade de exclusão
Qual o pior tipo de assédio?
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.
Quanto tempo tenho para denunciar um assédio?
Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses
Como provar que foi vítima de assédio moral?
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
O que não é considerado assédio?
Atos, conflitos e discussões isolados, que não se repetem com os mesmos envolvidos, também não são assédio moral. Até mesmo um grito ou um xingamento isolado não constituem o que chamamos de assédio moral.
Quais os procedimentos que se deve tomar quando se é vítima de assédio?
Se estiver em perigo ou em uma situação que exija ajuda emergencial, é preciso ligar para a polícia, o número é 190. Se não precisar de ajuda urgente, os caminhos são Defensoria Pública, Ministério Público ou Delegacias da Mulher.
Assédio Moral Vertical Descendente
Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. Apelidos pejorativos, situações vexatórias realizadas por gerentes, por exemplo, caracterizam esse tipo de assédio.
Assédio Moral Organizacional
Nesse contexto, o funcionário sofre violência psicológica da empresa através do ambiente organizacional. Estímulo de competição agressiva entre funcionários, incitando medo e ameaças aos colaboradores, serve como exemplo.
Assédio Moral Vertical Ascendente
Ao contrário do assédio moral vertical descendente, ocorre quando um profissional em posição inferior à vítima comete a impertinência. Esse tipo de assédio é menos comum e pode acontecer quando o colaborador tem acesso à informações sigilosas, utilizando-as para chantagear chefes e gerentes.
Assédio Moral Horizontal
Realizado entre colaboradores que ocupam a mesma posição hierárquica na corporação. Provocações, deboches, clima desagradável e conflitos internos configuram esse tipo de assédio.
Exemplos de Assédio Moral
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Xingamentos e agressões verbais reiteradas nas jornadas de trabalho
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Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir
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Acusar o funcionário de erros que não existiram
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Forçar o funcionário a pedir demissão
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Não instruir o funcionário adequadamente
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Brincadeiras ofensivas e constrangedoras
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Horários e jornadas de trabalho excessivos
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Humilhações privadas e públicas
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Punições injustas
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Ameaças de punições e demissão
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Dar instruções erradas com intuito de prejudicar o funcionário
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Apelidos constrangedores ou pejorativos
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Retirar instrumentos de trabalho (computadores, telefones)
Conclusão
O assédio moral é previsto como crime na legislação, podendo resultar em detenção e pagamento de multas.
Para que as devidas medidas sejam tomadas, é necessário que a vítima se oponha e apresente provas contra o assediador. Vale ressaltar que o assédio moral só é configurado a partir da repetição e constância dos acontecimentos.
Sendo a decisão favorável ao empregado, as possíveis reparações de danos morais são a rescisão indireta do contrato favorecendo ao trabalhador, indenização por danos morais e indenização por danos materiais em casos de prejuízos à saúde do funcionário.