A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu um conjunto de regras obrigatórias para a implementação de sistemas anti-spam pelas operadoras de telefonia no país. A regulamentação surge após uma forte disputa no setor, provocada por reclamações de ao menos sete empresas contra a Vivo. As concorrentes acusaram a operadora de bloquear arbitrariamente milhares de chamadas legítimas, incluindo contatos de hospitais, prefeituras e órgãos de segurança pública.
A norma fixa que os mecanismos de filtragem deverão ser ativados de forma padrão e gratuita para toda a base de assinantes, garantindo ao usuário o direito de desativar o recurso a qualquer momento. Para evitar abusos e perdas de comunicação importante, a Anatel determinou que as operadoras utilizem critérios objetivos para identificar chamadas indesejadas, como a frequência massiva de ligações e a duração das chamadas, respeitando os princípios da proporcionalidade e da não discriminação.
A medida conta com o apoio do Ministério das Comunicações e do Ministério da Justiça e Segurança Pública para padronizar a proteção dos consumidores contra o assédio de telemarketing e golpes de falsificação de número (spoofing). A iniciativa visa equilibrar a defesa do usuário contra perturbações diárias sem comprometer o funcionamento de serviços de utilidade pública.

Proteção a serviços essenciais e canal de contestação
As novas diretrizes proíbem categoricamente o bloqueio de números pertencentes a serviços essenciais, como defesa civil, bombeiros, unidades de saúde e órgãos de segurança. A decisão atende às denúncias de que o sistema de inteligência da Vivo chegou a barrar mais de 16 mil chamadas de utilidade pública e afetou centenas de ramais oficiais no interior paulista.
Principais obrigações impostas às operadoras de telefonia:
- Gratuidade e padrão: O sistema anti-spam deve ser oferecido sem custos adicionais e vir ativado por padrão, com opção de desligamento pelo cliente.
- Transparência prévia: As empresas precisam informar o funcionamento da ferramenta e os critérios de bloqueio antes da aplicação.
- Blindagem de serviços públicos: Fica vedado o bloqueio de números de emergência, hospitais, segurança e órgãos governamentais.
- Canal para desbloqueio: As operadoras devem disponibilizar um meio direto para que os titulares de linhas bloqueadas indevidamente contestem a medida, com prazo máximo de 10 dias para resposta oficial.



