Uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e divulgada com exclusividade pelo g1, mapeou como o assédio eleitoral se manifesta dentro das empresas brasileiras e chegou a um resultado revelador: em 81,9% dos processos analisados, a principal ferramenta usada para pressionar trabalhadores foi a disseminação de discursos alarmistas sobre o resultado das eleições, prática classificada pelo tribunal como terror psicológico.
Segundo o levantamento, essas narrativas costumam associar a vitória de determinado candidato a cenários catastróficos, como fechamento de empresas, demissões em massa, corte de salários ou colapso da economia. O objetivo é induzir o trabalhador a votar de acordo com o interesse do empregador, por medo de perder o emprego ou a renda.
O estudo foi feito a partir de uma amostra qualitativa de 138 processos, escolhidos entre os 738 casos de assédio eleitoral registrados na Justiça do Trabalho desde 2023, quando o tribunal passou a monitorar oficialmente esse tipo de denúncia. Boa parte dessas ações só chega à Justiça depois que o funcionário já deixou a empresa, o que faz com que episódios de uma eleição só apareçam nos processos no ano seguinte.

Pressão que vem de dentro da empresa
Um dos achados mais relevantes da pesquisa é que o assédio eleitoral raramente é atitude isolada de uma chefia. Em 92% dos casos, o TST identificou características de assédio institucional, ou seja, a pressão política estava enraizada na própria estrutura e cultura da empresa, com participação direta da alta administração.
Entre as práticas mais comuns estão o uso de canais corporativos para propaganda partidária, reuniões internas com conteúdo eleitoral, orientações sobre como os funcionários deveriam se posicionar e convocações para participar de carreatas e panfletagens, muitas vezes durante o próprio horário de trabalho.
WhatsApp lidera entre as ferramentas usadas
O ambiente digital apareceu em 67,4% dos processos, com o WhatsApp como principal instrumento de pressão. As situações mais relatadas envolvem criação de grupos para propaganda política, cobrança para repostar conteúdos eleitorais, exigência de uso de “santinhos” de candidatos em fotos de perfil e monitoramento do que os funcionários publicam nas redes sociais.
Já a pressão econômica, presente em 61,6% dos casos, incluiu ameaças diretas de demissão ou corte salarial, perda de função e benefícios, além de promessas de recompensas financeiras a quem se posicionasse a favor de determinado candidato.
Concentração em poucos estados
Cinco estados concentram mais da metade dos processos: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina somam cerca de 56,3% do total registrado. Na maioria dos casos, quem aciona a Justiça é o próprio trabalhador: das 738 ações, 644 partiram de pessoas físicas.
Apesar dos números da Justiça, o volume de denúncias informais é bem maior. Somente em 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.370 denúncias de assédio eleitoral, o maior número da série. Em 2026, ano de eleições, já foram registradas 74 denúncias, ainda no início do período de campanha.
O que muda a partir deste ano
Desde a criação da Resolução CSJT nº 355, em 2023, o assédio eleitoral tem classificação própria dentro do sistema eletrônico da Justiça do Trabalho, com monitoramento nacional permanente e acompanhamento por região e setor econômico.
A partir de julho, uma nova regra passou a valer: sempre que identificar indícios de assédio eleitoral, o juiz deve avisar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho. Desde o início de agosto, a Justiça do Trabalho também mantém equipes de plantão para julgar com urgência denúncias que envolvam ameaças.
Além de determinar indenizações por danos morais, individuais ou coletivos, a Justiça pode obrigar empresas a retirar conteúdos irregulares, criar canais de denúncia, promover treinamentos internos e proibir o monitoramento das opiniões políticas dos funcionários. Quem não cumprir as determinações pode ser multado diariamente.




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