Deputado acusa polícia da Câmara de investigação ilegal a pedido de Alfredo Gaspar

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Por Cleber Lourenço

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10) para tentar suspender e anular uma investigação aberta pela Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados a pedido do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). Na ação, Lindbergh acusa o órgão da Câmara de conduzir ilegalmente uma investigação criminal contra um parlamentar, colher depoimentos e requisitar dados telefônicos sem autorização ou supervisão do Supremo.

A reclamação constitucional foi apresentada com pedido de liminar e solicita que o processo seja encaminhado ao ministro Gilmar Mendes. O argumento é que Mendes já relata no STF a Petição 15.905/DF, sob sigilo, que possui conexão com os fatos agora levados à Corte.

O caso começou em 14 de abril, quando Alfredo Gaspar compareceu pessoalmente à Delegacia da Polícia Legislativa da Câmara, acompanhado de uma assessora de seu gabinete, e registrou uma ocorrência na condição de vítima.

No mesmo dia, antes mesmo de ouvir a testemunha que posteriormente faria acusações contra Lindbergh, a Polícia Legislativa enviou um ofício à operadora Claro requisitando dados cadastrais relacionados a dois números de telefone. Nove dias depois, em 23 de abril, Luiz Antônio Lopes foi ouvido como testemunha.

Segundo a ação, Lopes acusou Lindbergh de participar de uma suposta articulação criminosa destinada a fabricar acusações contra Alfredo Gaspar. Lindbergh nega categoricamente as declarações.

O deputado afirma que não foi intimado, ouvido ou informado sobre o procedimento e diz ter tomado conhecimento da investigação somente por terceiros, quando depoimentos e outros elementos já haviam sido produzidos.

Lindbergh diz que investigação deveria estar sob controle do STF

O principal argumento apresentado ao Supremo é que a Polícia Legislativa não teria competência para conduzir uma investigação criminal dessa natureza contra um deputado federal.

A defesa sustenta que investigações envolvendo possíveis crimes praticados por congressistas no exercício e em razão do mandato precisam ocorrer sob supervisão do STF. A reclamação cita decisões anteriores da própria Corte segundo as quais essa supervisão deve existir desde a fase investigatória, e não apenas depois de uma eventual denúncia.

Para Lindbergh, o problema é ainda maior porque a Polícia Legislativa teria utilizado uma resolução interna da Câmara como fundamento para exercer poderes típicos de polícia judiciária.

O documento contesta essa interpretação e argumenta que a Constituição atribui à Polícia Federal a função de polícia judiciária da União. Na avaliação apresentada ao STF, uma resolução da Câmara não poderia ampliar os poderes da Polícia Legislativa para permitir investigações criminais externas à Casa ou autorizar a requisição de dados de terceiros.

A reclamação também chama atenção para o alcance da apuração. Segundo o documento, praticamente todos os fatos investigados teriam ocorrido fora das dependências da Câmara. O único vínculo direto com a Casa seria o recebimento de uma ligação em um ramal de gabinete.

A Polícia Legislativa, porém, teria avançado sobre alegações envolvendo reuniões virtuais, transferências por Pix, deslocamentos entre estados e até a existência de uma suposta organização criminosa. Para a defesa, transformar uma ligação recebida na Câmara em fundamento para uma investigação dessa dimensão representaria uma expansão indevida das atribuições do órgão.

Telefones também aparecem em processo no STF

Um dos pontos mais sensíveis da reclamação envolve justamente os dados telefônicos requisitados pela Polícia Legislativa.

De acordo com Lindbergh, os dois números sobre os quais a polícia da Câmara buscou informações são exatamente aqueles cuja individualização Gilmar Mendes determinou que fosse esclarecida, em despacho de 5 de agosto, dentro da Petição 15.905/DF.

A defesa sustenta, assim, que a Polícia Legislativa teria realizado administrativamente e sem supervisão judicial uma diligência relacionada a uma investigação que já chegou ao Supremo.

“Vale dizer: o órgão reclamado antecipou-se, por via administrativa e sem controle jurisdicional, a diligência que esta Corte reservou à sua própria supervisão”, afirma a reclamação.

Ação fala em uso da estrutura da Câmara contra adversário

Lindbergh também acusa a estrutura da Câmara de ter sido utilizada para produzir material contra um adversário político.

A reclamação destaca que o procedimento começou a partir do comparecimento do próprio Alfredo Gaspar à Polícia Legislativa, onde registrou a ocorrência na condição de vítima. Segundo a defesa, o resultado foi a produção de um conjunto de declarações contra Lindbergh dentro da estrutura administrativa da Casa à qual pertencem os dois deputados.

O documento afirma que o episódio revela a utilização da estrutura de segurança do Legislativo como instrumento para produção de provas contra um parlamentar “em favor de outro parlamentar”, fora do sistema regular de investigação criminal.

A preocupação apresentada ao STF é que, caso esse tipo de procedimento seja considerado válido, qualquer congressista poderia recorrer à Polícia Legislativa para produzir material incriminatório contra adversários sem passar previamente pelo Judiciário ou pelo Ministério Público.

PGR pode ser chamada a investigar depoimento

Lindbergh não pede apenas a anulação da investigação. Ele quer que os elementos produzidos sejam encaminhados ao procurador-geral da República para que a PGR avalie se houve prática de ilícitos na abertura e na condução do procedimento.

O pedido também alcança as declarações prestadas à Polícia Legislativa. Lindbergh afirma que são falsas e pede que seja apurada inclusive a hipótese de eventual pagamento ou promessa de recompensa relacionada ao depoimento. A ação não afirma que o pagamento ocorreu, mas solicita que essa possibilidade seja investigada.

Na liminar, o deputado pede que o STF suspenda imediatamente todo o procedimento e impeça a utilização ou o compartilhamento dos dados eventualmente obtidos pela Polícia Legislativa até uma decisão definitiva.

No mérito, quer a declaração de nulidade integral da investigação, incluindo depoimentos e dados coletados. Também solicita que o Supremo determine à Câmara que sua Polícia Legislativa não abra nem conduza procedimentos investigatórios sobre condutas atribuídas a membros do Congresso Nacional.

Lindbergh pede ainda que o objeto da investigação seja avocado pelo STF e anexado à Petição 15.905/DF, além do envio do material à PGR para avaliar possíveis crimes relacionados tanto à condução da investigação quanto às declarações prestadas.

A reclamação foi protocolada com pedido de urgência. Caberá agora ao STF decidir inicialmente se suspende a investigação da Polícia Legislativa e, posteriormente, se o órgão da Câmara ultrapassou suas atribuições ao produzir provas e requisitar dados em um procedimento que atingiu diretamente um deputado federal.





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