Após interferir no caso JBS, chefia do MTE livra da Lista Suja do trabalho escravo empresa que algemou trabalhador na Bahia — Brasil de Fato

0
57


Em outubro de 2023, um trabalhador rural foi algemado, agredido e trancado em um quartinho na fazenda Karitel, no município de Cocos, no sudoeste da Bahia, onde realizava a colheita de tabaco.

Auditores fiscais que acompanharam a denúncia elaboraram um relatório de fiscalização e classificaram o caso como trabalho análogo à escravidão. Apesar disso, o processo foi parar nas mãos do ministro substituto do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Francisco Macena da Silva, que avocou para si a palavra final sobre a autuação à Santa Colomba Agropecuária S.A., responsável pelas violações de direitos. 

Na prática, isso significa que, apesar de ter sido responsabilizada em duas instâncias dentro do próprio MTE, a empresa pode se livrar de entrar para a Lista Suja do Trabalho Escravo, documento público organizado pela pasta para dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo. 

“A avocação faz com que o empregador não entre na lista suja e isso, a nosso ver, é interferência externa na fiscalização”, avalia Liane Durão, ex-coordenadora do combate ao trabalho escravo na Bahia, que acompanhou o caso. “E o mais grave é que a avocação não analisa o fato em si, ignora a lei, os normativos do MTE e os fatos descritos minuciosamente em relatório de fiscalização”, diz.

O documento descreve uma sequências de violências contra a vítima, um homem negro morador de uma comunidade quilombola no município baiano de Senhor do Bonfim. Além de algemado por horas, de acordo com o relatório, ele foi agredido e exposto, quase sem roupa, na frente de outros funcionários. 

“Diante de todo o exposto, conclui-se que o trabalhador foi submetido à condição análoga à de escravo, pois foi exposto a condições degradantes de trabalho, conforme inciso III do art. 23 da Instrução Normativa MTP 02/2021”, indica o documento. 

A norma citada define como condição análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado, jornada exaustiva ou condição degradante, sendo esta caracterizada como “qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”.

Segundo um auditor ouvido pelo Brasil de Fato em condição de anonimato, a avocação é uma prática que cria uma “terceira instância ilegal de decisão” no próprio gabinete ministerial. O especialista afirma que esta é uma forma de interferir em processos sem indícios de irregularidades na atuação dos agentes públicos, como no caso recente da JBS, onde a avocação pareceu “motivada apenas pelo fato de ser uma grande empresa”, alerta. 

“O [ministro] substituto acatou o pedido de avocação sem ter qualquer indício de irregularidades. O próprio parecer do consultor jurídico não cita irregularidades no processo da JBS, ele só cita que é uma grande empresa. Nesse caso agora também não tem nenhuma análise, colocando qual o problema que tem nesse processo”, comenta o auditor.

Segundo este mesmo auditor, caso não houvesse a avocação, a Santa Colomba poderia ter entrado no cadastro de empregadores responsabilizados por exploração de mão de obra escrava, a chamada Lista Suja, divulgado na segunda-feira (6).

Caso JBS

O encaminhamento do processo da Santa Colomba ao ministro deu-se dias depois de um caso semelhante, quando o titular da pasta, Luiz Marinho, avocou para si a decisão sobre a inserção da empresa JBS Aves na lista suja do trabalho escravo por manter dez trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma granja no município de Arvorezinha, no Rio Grande do Sul. 

“Acreditamos que a avocação feita no processo da JBS se transformou em um precedente de interferência na fiscalização”, avalia Liane Durão. Na atualização da lista suja do MTE, divulgada em 6 de outubro, a gigante do ramo de frigoríficos ficou de fora. “Infelizmente, esses casos vão se transformando em precedentes que ameaçam toda a política de combate ao trabalho análogo ao de escravizado no país, pois sabe-se que uma Inspeção do Trabalho independente é a base dessa política pública”, afirma a ex-coordenadora do combate ao trabalho escravo na Bahia. 

Ela integra o grupo de 19 coordenadores estaduais de combate ao trabalho escravo que deixaram seus postos na última semana de setembro. Os profissionais entregaram os cargos após a interferência do ministro no caso da JBS.  “Isso não nos dá a segurança para continuar exercendo essa função”, afirma Durão.

Polícia Civil definiu caso como maus tratos

O despacho judicial do MTE feito na última quinta-feira (2), ao qual o Brasil de Fato teve acesso, contraria a decisão dos auditores fiscais do trabalho que emitiram o relatório técnico sobre o episódio, denunciando a prática de trabalho análogo à escravidão.

A inspeção aconteceu no dia 7 de novembro de 2023. A vítima é moradora do território quilombola de Tijuaçu, em Senhor do Bonfim, a 941 quilômetros de Cocos. Ele estava trabalhando para a Santa Colomba na produção de tabaco e foi encontrado algemado, com hematomas e apenas de cueca após ter sofrido a violência.

As agressões contra o trabalhador teriam começado quando, num procedimento de revista para a entrada na fazenda, seguranças privados constataram que ele tentava ingressar na área com uma garrafa de cachaça, o que é proibido pela empresa. 

A abordagem deu início a uma sequência de agressões, resultando em marcas na pele do homem. O Brasil de Fato teve acesso às imagens das câmeras de segurança, que mostram o trabalhador sem camisa, sendo algemado, imobilizado e empurrado ao chão por vigilantes de uma empresa contratada pela Santa Colomba. Nos primeiros registros, ainda era dia. Horas depois, à noite, a vítima ainda tinha as mãos algemadas. Registros anexos ao relatório de fiscalização revelam marcas arroxeadas nas costas. 

A lei estabelece como indícios de trabalho análogo à escravidão “agressão física, moral ou sexual no contexto da relação de trabalho”.

A empresa Santa Colomba Agropecuária S.A. contesta as acusações e argumenta que “trata-se de uma ocorrência pontual envolvendo um funcionário terceirizado e um trabalhador, amplamente documentada em depoimentos e laudos oficiais”. 

A argumentação da empresa, apresentada em recurso encaminhado ao MTE, ressalta que o Ministério Público do Trabalho arquivou a denúncia de trabalho escravo, por ausência de elementos que caracterizassem a infração. A Santa Colomba argumenta que “o próprio MPT firmou com a empresa Termo de Compromisso Extrajudicial, atualmente em execução e sob acompanhamento da instituição”. Por fim, a empresa argumenta que a investigação da Polícia Civil não resultou em qualquer imputação criminal por trabalho escravo.

Na investigação, conduzida  pela Polícia Civil, a conclusão apresentada é de que não há elementos suficientes para afirmar que os vigilantes que aparecem nas imagens algemando e agredindo a vítima teriam agido com o objetivo de submetê-lo a intenso sofrimento físico — o que, neste caso, configuraria tortura. Assim, a delegada Luzmaia Cecilia de Souza e Silva define o caso como crime de maus tratos. 

No documento da Polícia Civil, há trechos da defesa apresentada pela Santa Colomba, que “lamenta profundamente o ocorrido (…) porém é importante destacar que a empresa sempre tratou com urbanidade todos os seus trabalhadores, pois é desta mão-de-obra que pôde chegar até os dias de hoje”. A palavra urbanidade é usada, neste caso, como sinônimo de cordialidade. 

Em resposta ao Brasil de Fato, a empresa ressalta que tem, atualmente, mais de mil funcionários e que “reafirma seu compromisso absoluto com direitos humanos, sustentabilidade e responsabilidade social, trabalhando com rigor e transparência para assegurar a integridade das operações e a confiança dos parceiros comerciais e financeiros e o respeito absoluto aos seus trabalhadores”. 

Outros números grandiosos relacionados à empresa são os que dizem respeito ao passivo ambiental. Em 2011, a Santa Colomba foi alvo de três autuações pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), por desmatar uma área total de mais de 3,3 mil hectares no Cerrado. 

Em 9 de outubro de 2024, uma reportagem da Repórter Brasil noticiou que foram encontradas ossadas de animais selvagens após fiscalização ambiental ao longo dos canais de irrigação da Fazenda Karitel, do grupo Santa Colomba, que produz grãos, algodão, café e tabaco no oeste baiano. 

Na ocasião, a empresa foi fiscalizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Inema após a morte de três lobos-guará em uma fazenda vizinha, entre junho e agosto de 2023.

Segundo o relatório de demonstrações financeiras da companhia em 2023, acessado pela Repórter Brasil, quase metade (49%) das receitas líquidas da Santa Colomba correspondeu à produção de tabaco. Segundo o documento, a empresa fornecia com exclusividade tabaco para Philip Morris, dona das marcas de cigarro Marlboro e L&M. A reportagem aponta também que o grupo Santa Colomba produzia algodão para fábricas no Paquistão e na Turquia contratadas por marcas como H&M, Ralph Lauren, Calvin Klein e Tommy Hilfiger.

Avocação se baseia em lei de 1941 e está em desuso

Em nota ao Brasil de Fato, o Ministério do Trabalho e Emprego informa que a avocação é um instrumento previsto em lei, não possui caráter inédito ou exclusivo e tampouco se fundamenta no porte da empresa. 

“Trata-se da análise, pela autoridade competente, de atos administrativos sob sua responsabilidade, com a prerrogativa legal de revê-los”, justifica o ministério.

A norma que viabiliza esse tipo de atuação, no entanto, é de 1941, época em que o cargo mais alto da pasta ainda recebia o título de Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, como destaca o jurista Jorge Luiz Souto Maior. “Acredito que essa avocatória já esteja em desuso há muitos anos”, disse, com relação ao caso da JBS. 

De acordo com Souto, o texto “permitia que o ministro do trabalho, da indústria e comércio, tivesse esse poder avocatório de pegar para si os casos que ele entendesse que fosse de maior relevância social, política ou econômica”. 

O jurista avalia que esse tipo de atuação por parte do ministro deveria ser superada a partir da convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 1957, que estabelece a independência de atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho. 

“Exatamente para que eles não tenham sua atividade direcionada por outros motivos que não seja exatamente aquela de fazer valer a legislação do trabalho”, diz. 

Veja a nota oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

O MTE esclarece que o ministro avocou o processo a pedido da empresa, em conformidade com o artigo 648 da CLT, que trata das avocações. A empresa alega que não foram considerados os recursos apresentados e aponta inconsistências no auto de infração. Diante disso, o ministro exerceu sua prerrogativa legal e encaminhou o processo à Consultoria Jurídica do Ministério, responsável por avaliar juridicamente as alegações.

Cabe destacar que a avocação é um instrumento previsto em lei, não possui caráter inédito ou exclusivo e tampouco se fundamenta no porte da empresa. Trata-se da análise, pela autoridade competente, de atos administrativos sob sua responsabilidade, com a prerrogativa legal de revê-los.

O MTE reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a atuação firme no combate ao trabalho em condições análogas à escravidão, sempre em defesa do trabalho decente e da proteção dos direitos trabalhistas.

Veja a nota oficial da Santa Colomba Agropecuária S.A

A Santa Colomba acompanha o processo administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego e destaca que decisões sobre o mesmo episódio tomadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, bem como as conclusões das investigações da Polícia Civil, comprovam que o caso não diz respeito a práticas de trabalho análogo à escravidão. 

Trata-se de uma ocorrência pontual envolvendo um funcionário terceirizado e um trabalhador, amplamente documentada em depoimentos e laudos oficiais. 

A Santa Colomba, empresa que possui mais de mil funcionários, solucionou este episódio específico de forma transparente e responsável, conforme abaixo:

* O Ministério Público do Trabalho arquivou a denúncia de trabalho escravo, por ausência de elementos que caracterizassem a infração.

* O próprio MPT firmou com a empresa Termo de Compromisso Extrajudicial, atualmente em execução e sob acompanhamento da instituição.

* A investigação da Polícia Civil não resultou em qualquer imputação criminal por trabalho escravo.

A Santa Colomba reafirma seu compromisso absoluto com direitos humanos, sustentabilidade e responsabilidade social, trabalhando com rigor e transparência para assegurar a integridade das operações e a confiança dos parceiros comerciais e financeiros e o respeito absoluto aos seus trabalhadores.

Veja a nota do Ministério Público do Trabalho na íntegra:

O MPT tem um inquérito civil (IC 000012.2023.05.002/3) instaurado em 2023 em face da fazenda Santa Colomba, que resultou na assinatura de termo de ajuste de conduta, no qual foram constatadas ilegalidades referentes a discriminação e assédio no ambiente de trabalho. Em momento algum, essa investigação versou sobre o tema trabalho análogo ao de escravos.

O relatório final com as conclusões da auditoria fiscal do trabalho referente à fiscalização do MTE envolvendo a empresa não havia sido encaminhado ao MPT até ontem (07/10). Com a recepção deste documento, o MPT instaurou procedimento para apurar a eventual ocorrência de trabalho escravo a partir das evidências apresentadas pela auditoria do trabalho.



Fonte:Brasil de Fato

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui