Famílias de vítimas de bebidas adulteradas com metanol podem exigir reparação, diz advogado do Idec

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O Brasil já soma 113 registros de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas adulteradas, segundo um balanço do Ministério da Saúde divulgado nesta sexta-feira (3). São 11 casos confirmados e 102 em investigação, além de 12 mortes notificadas – uma em São Paulo e outras 11 em investigação quanto à causa, distribuídas entre o estado paulista, Pernambuco, Bahia e Mato Grosso do Sul. Só São Paulo concentra 101 ocorrências (11 confirmadas e 90 em apuração).

Em entrevista ao Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato, Igor Lodi Marquetti, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), explicou os direitos de vítimas e familiares diante da escalada de casos.

Reparação para famílias e intoxicados

“Caso a pessoa tenha ido a óbito, infelizmente, as medidas são fazer primeiramente o levantamento no IML[Instituto Médico Legal] da causa da morte para que, com base nesse documento, a família possa buscar o local onde foi feita a ingestão dessa bebida alcoólica e, após identificá-lo, pedir a reparação por danos morais causados por esse comércio e pelo fabricante também”, afirmou.

Segundo ele, “o fabricante, a distribuidora e toda a cadeia produtiva têm responsabilidade em relação a essa morte”. Para quem sobreviveu à intoxicação, mas enfrenta sequelas, “o Código de Defesa do Consumidor prevê essa possibilidade no artigo 13”, destacou o advogado. Ele lembrou que, além da indenização, vítimas com perda da capacidade laboral podem buscar apoio da Previdência Social.

Responsabilidade de bares e fabricantes

Marquetti destacou que bares e restaurantes que revendem bebidas também podem ser responsabilizados. “Eles não se classificam como consumidores. Eles podem exigir sim a responsabilidade dos distribuidores, do fabricante, e devem comunicar os órgãos de fiscalização sanitária”, explicou.

O especialista alertou que fabricantes e distribuidores têm a obrigação de rastrear lotes suspeitos e comunicar as autoridades em casos de suspeita para evitar novos danos.

Papel do governo e canais de denúncia

Na avaliação do advogado, “o papel do governo é essencial nesse caso”, tanto na prevenção quanto no atendimento rápido às vítimas. Ele defendeu mais regulação e rastreabilidade do setor de bebidas para reduzir riscos.

Para denúncias de suspeita de adulteração, Marquetti orienta acionar a Vigilância Sanitária e a Rede de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons). Em alguns casos, os órgãos podem até “suspender a atividade econômica se verificarem uma irregularidade muito grave”, indicou.

Para ouvir e assistir

O jornal Conexão BdF vai ao ar em duas edições, de segunda a sexta-feira: a primeira às 9h e a segunda às 17h, na Rádio Brasil de Fato98.9 FM na Grande São Paulo, com transmissão simultânea também pelo YouTube do Brasil de Fato.



Fonte:Brasil de Fato

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