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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) rebateu, em nota enviada à jornalista Manuela Borges, do ICL Notícias, investigação aberta pelos Estados Unidos, a pedido do presidente Trump, contra o Brasil por supostas práticas comerciais que possam ser consideradas “desleais ou discriminatórias”. A entidade se manifestou nesta sexta-feira (15).
A investigação realizada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) tem por base a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que prevê a apuração de práticas estrangeiras desleais que impactam o comércio americano.
A investigação misturou declarações comerciais e políticas para tentar justificar a tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. Envolveu desmatamento e até a ferramenta PIX, do Banco Central, e o comércio da 25 de março.
Na resposta, a CNA rebate três dos seis eixos temáticos apresentados pelos EUA na investigação aberta contra o Brasil: “Tarifas Preferenciais”, “Acesso ao Mercado de Etanol” e “Desmatamento Ilegal”. Os outros três eixos são: “Práticas Anticorrupção”, “Propriedade Intelectual” e “Comércio Digital e Pagamentos Eletrônicos”.
Os Estados Unidos são o terceiro principal destino das exportações agropecuárias do Brasil e um parceiro estratégico para o setor. A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, afirmou que o agronegócio brasileiro está intrinsecamente ligado ao mercado internacional. “O Brasil se tornou um grande exportador agrícola porque somos altamente produtivos e competitivos”.
A manifestação da CNA foi submetida ao Representante Comercial dos Estados Unidos. Em setembro, a Confederação pretende participar presencialmente da audiência pública sobre a investigação.
CNA rebate três dos seis eixos temáticos apresentados pelos EUA na investigação aberta contra o Brasil
Pontos rebatidos pela CNA
Tarifas preferenciais
No documento apresentado pelos EUA, é dito que o Brasil concede tarifas reduzidas e vantajosas a determinados parceiros comerciais estratégicos, o que colocaria as exportações dos EUA em desvantagem competitiva.
Em resposta, a CNA alega que o Brasil concede tratamento tarifário preferencial de forma limitada, com base em acordos compatíveis com o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e com a Cláusula de Habilitação da Organização Mundial do Comércio (OMC), como os celebrados com México e Índia.
Esses acordos representariam apenas 1,9% das importações brasileiras, segundo a confederação. Além disso, a organização afirma que os EUA possuem acordos de livre comércio em vigor com 20 países.
“Não há tratamento discriminatório contra os EUA e a rede atual de acordos preferenciais do Brasil é limitada e não prejudica as relações comerciais bilaterais com o país”, diz o documento.
Acesso ao mercado de etanol
Nesse ponto, o documentos dos EUA diz “recuou de seu compromisso de oferecer tratamento praticamente livre de tarifas ao etanol dos EUA e agora impõe tarifas substancialmente mais altas às exportações americanas”.
Já a CNA afirma que entre 2010 e 2017 houve uma isenção tarifária para o etanol dos EUA. Depois deste período, foi adotada a tarifa de Nação Mais Favorecida (NMF), que é de 18% — ainda inferior o imposto aplicado aos países do Mercosul, que é de 20%.
A entidade aponta também que o programa “RenovaBio”, que estimula a produção e consumo de combustíveis renováveis, é aberto a produtores estrangeiros que atendam aos critérios técnicos e ambientais exigidos.
Desmatamento ilegal
“O Brasil aparentemente não está fazendo cumprir de maneira eficaz as leis e regulamentações destinadas a combater o desmatamento ilegal, o que compromete a competitividade dos produtores americanos de madeira e produtos agrícolas”, acusam os EUA.
A CNA defende que o Brasil possui legislação ambiental robusta e avançada, como o Código Florestal, a Lei de Crimes Ambientais, o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCD), além de sistemas de monitoramento.
A entidade também cita ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e o Documento de Origem Florestal (DOF+).



