iFood e outros aplicativos vêem ‘intervenção desproporcional do Estado’ em lei que garante bags gratuitas para entregadores

0
58


Antes mesmo de ser regulamentada, as novas regras para as chamadas bags, usadas por entregadores de aplicativo no Rio de Janeiro, já provocam críticas veementes de empresas como iFood, Uber e Zé Delivery. Sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) na última semana, a medida estabelece que as bolsas térmicas devem ser fornecidas, “exclusivamente e gratuitamente”, pelas plataformas.

Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), as “obrigações configuram uma intervenção desproporcional do Estado”. A entidade criada em 2018 representa algumas das maiores plataformas digitais que operam serviços de transporte e delivery no país e tem como presidente um dos diretores do iFood.

Além de gratuitas, no Rio de Janeiro as bags deverão ser numeradas e ter identificação vinculada ao entregador cadastrado. Também será responsabilidade das empresas a reposição em caso de avaria ou desgaste. Para o entregador de aplicativo Paulo Tenório, que trabalha na zona oeste há 5 anos, a medida é um importante avanço. 

:: Quer receber notícias do Brasil de Fato RJ no seu WhatsApp? ::

“Essa gratuidade já deveria ter entrado em vigor há muito tempo, não se trata de estética e sim de condições mínima de trabalho. Qualquer empresa séria que se preocupasse com seus prestadores de serviço, disponibilizaria EPIs [Equipamento de Proteção Individual] para os funcionários, como capacete, luva, bota com ponteira de aço”, disse ao Brasil de Fato.

As exigências previstas na nova lei, segundo a Amobitec, “impõem custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”. 

A associação não respondeu ao questionamento do Brasil de Fato sobre o impacto de custo citado na nota. A bolsa com a logomarca do iFood, por exemplo, é vendida a R$ 170.

Em caso de descumprimento das novas regras, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente, ou arcar com multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma. A lei tem 90 dias para entrar em vigor.

A proposta original, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), tinha como foco apenas proibir a venda do acessório no mercado informal para coibir a ação de criminosos que se passam por entregadores de aplicativo. Uma emenda da deputada Marina do MST (PT) incluiu que as empresas devem fornecer a bolsa de forma gratuita.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro se limitou a informar que a Lei nº 10.885/2025 ainda será regulamentada.



Fonte:Brasil de Fato

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui